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Golpe: Moraes determina notificação de Paulo Figueiredo via Justiça dos EUA

Notificação para apresentação da defesa deve ser feita por carta rogatória, instrumento de cooperação jurídica internacional.

24/10/2025
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Ministro Alexandre de Moraes, do STF, expediu uma ordem para que Paulo Figueiredo, residente nos Estados Unidos, seja notificado por meio de carta rogatória. Tal medida visa assegurar que o acusado apresente sua defesa prévia, dentro do prazo de 15 dias, no âmbito da Pet 12.100. Figueiredo está entre os denunciados pela PGR em fevereiro, sob a acusação de participação na tentativa de golpe de Estado.

A carta rogatória é um instrumento de cooperação jurídica internacional, acionado para solicitar que a Justiça de outro país realize um ato processual, como a citação, intimação ou oitiva de testemunha, em benefício de um processo em curso no Brasil. O prazo prescricional fica suspenso até que a notificação seja efetivamente concretizada.

Moraes manda notificar Paulo Figueiredo por carta rogatória.(Imagem: Reprodução/YouTube)

Paulo Figueiredo, denunciado por suposto envolvimento em organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, é o único entre os acusados que ainda não teve sua denúncia analisada pelo STF.

Em um primeiro momento, a notificação do denunciado não foi possível devido à ausência de informações precisas sobre seu endereço. Diante desse impasse, a PGR solicitou a notificação por meio de edital. Em 27 de junho, considerando que Figueiredo possuía ciência inequívoca da acusação e da notificação por edital, o ministro intimou a Defensoria Pública da União para apresentar defesa prévia em um prazo de 15 dias.

A DPU, por sua vez, apresentou a defesa, mas reiterou o pedido de expedição de carta rogatória, seguindo o mesmo procedimento adotado na denúncia apresentada contra Figueiredo no Inquérito Inq 4.995, referente ao crime de coação no curso do processo. Segundo o órgão, o prosseguimento do processo sem o conhecimento integral da acusação representaria uma violação das normas do Direito Penal e das garantias fundamentais do acusado.

Leia a decisão.

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