O Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastou cobrança de IPI contra uma fabricante de refrigeradores, reconhecendo que seus produtos se destinam à conservação e exposição de alimentos e bebidas refrigeradas — classificação que confere alíquota zero ao imposto.
Segundo o escritório Martinelli Advogados, a decisão reconheceu que os equipamentos produzidos pela empresa não devem ser enquadrados como máquinas e aparelhos para a produção de frio, categoria que prevê tributação de 15%, mas sim como expositores refrigerados, destinados ao uso comercial e industrial.
O caso envolve cerca de R$ 340 milhões em valores atualizados.
A advogada Camila Lotito, tributarista e sócia do Martinelli, destacou que o julgamento confirmou a correta destinação dos produtos, com base nas provas apresentadas na defesa.
“A empresa fabrica máquinas e equipamentos de refrigeração e ventilação para uso comercial e industrial, destinados à exposição de alimentos e bebidas refrigeradas, e esta classificação confere ao produto a alíquota zero de IPI”, afirmou.
O caso teve origem após a Receita Federal reclassificar, em 2020, equipamentos do tipo mini cervejeiras como máquinas produtoras de frio, afastando a interpretação de 2015 que reconhecia sua finalidade de exposição.
O novo entendimento foi aplicado retroativamente, alcançando toda a linha de produtos da empresa, o que motivou a autuação posteriormente anulada pelo Carf.
- Processo: 13074.726846/2021-94