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Carf reconhece alíquota zero de IPI para fabricante de refrigeradores

Conselho afastou cobrança de IPI ao confirmar que os refrigeradores da empresa se enquadram na categoria de expositores comerciais, com alíquota zero do imposto.

24/10/2025
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Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastou cobrança de IPI contra uma fabricante de refrigeradores, reconhecendo que seus produtos se destinam à conservação e exposição de alimentos e bebidas refrigeradas — classificação que confere alíquota zero ao imposto.

Carf isenta fabricante de refrigeradores do pagamento de IPI.(Imagem: André Corrêa/Agência Senado)

Segundo o escritório Martinelli Advogados, a decisão reconheceu que os equipamentos produzidos pela empresa não devem ser enquadrados como máquinas e aparelhos para a produção de frio, categoria que prevê tributação de 15%, mas sim como expositores refrigerados, destinados ao uso comercial e industrial.

O caso envolve cerca de R$ 340 milhões em valores atualizados. 

A advogada Camila Lotito, tributarista e sócia do Martinellidestacou que o julgamento confirmou a correta destinação dos produtos, com base nas provas apresentadas na defesa.

“A empresa fabrica máquinas e equipamentos de refrigeração e ventilação para uso comercial e industrial, destinados à exposição de alimentos e bebidas refrigeradas, e esta classificação confere ao produto a alíquota zero de IPI”, afirmou.

O caso teve origem após a Receita Federal reclassificar, em 2020, equipamentos do tipo mini cervejeiras como máquinas produtoras de frio, afastando a interpretação de 2015 que reconhecia sua finalidade de exposição.

O novo entendimento foi aplicado retroativamente, alcançando toda a linha de produtos da empresa, o que motivou a autuação posteriormente anulada pelo Carf.

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