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Trama golpista: STF já tem data para julgar recurso de Bolsonaro

Embargos de declaração serão analisados em plenário virtual entre 7 e 14 de novembro.

28/10/2025

Ministro Flávio Dino, presidente da 1a turma do STF, marcou para o período de 7 a 14 de novembro de 2025 o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e demais condenados do núcleo central da tentativa de golpe de Estado de 2022. A análise será realizada no plenário virtual da Corte.

STF julgará em novembro recursos de Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe.(Imagem: Rafael Dalbosco/Thenews2/Folhapress)

Em setembro, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada — da qual foi apontado como líder —, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.

Também recorreram da condenação o general Braga Netto, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o almirante Almir Garnier, o general Augusto Heleno, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o deputado e ex-chefe da Abin Alexandre Ramagem.

Penas aplicadas

Recursos e argumentos das defesas

Os embargos foram apresentados até no último dia do prazo, segunda-feira, 27. 

Os advogados pedem a revisão da dosimetria da pena, sustentando que houve ausência de individualização adequada e violação ao princípio da proporcionalidade. Segundo a defesa, as circunstâncias negativas consideradas para o agravamento da pena não estariam devidamente fundamentadas na decisão.

Também alegaram cerceamento de defesa durante o processo uma vez que os advogados não tiveram tempo hábil nem acesso adequado às provas reunidas na investigação, que somariam cerca de 70 terabytes de dados.

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Entre os oito condenados do chamado Núcleo 1 da trama golpista, apenas o ex-ajudante de ordens Mauro Cid não apresentou recurso. Condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, Cid teve bens restituídos e garantias de segurança para a família, em razão de seu acordo de colaboração premiada.

O grupo foi condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com prejuízos ao patrimônio tombado.

Todos foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor equivalente ao fixado aos réus dos atos de 8 de janeiro.

Veja a versão completa

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