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Juíza extingue ação contra banco por desconto indevido de 49 centavos

Ao constatar indícios de litigância abusiva, a magistrada aplicou o Tema 1.198 do STJ, que permite exigir prova de tentativa prévia de solução extrajudicial, ausente no caso.

28/10/2025

A juíza de Direito Priscila Maia Barreto dos Santos, da vara Única de Amaturá/AM, extinguiu, sem resolução do mérito, ação movida contra o Banco Bradesco S.A. em que se discutia desconto indevido de R$ 0,49.

O processo foi encerrado porque não houve comprovação de tentativa de solução extrajudicial do conflito, requisito fixado com base no Tema 1.198 do STJ, que autoriza o juiz a exigir emenda da petição inicial em casos de possível litigância abusiva.

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Entenda

O autor ingressou com ação alegando que o banco realizou desconto indevido de R$ 0,49 em 1º de abril de 2022, pleiteando a restituição em dobro do valor e indenização de R$ 10 mil pelos supostos danos morais.

Ao analisar o caso, a magistrada observou desproporção entre o valor do dano e o montante pleiteado, identificando indícios de abuso do direito de ação.

Por isso, determinou que o autor comprovasse a tentativa de resolução administrativa, como por meio de registro de reclamação em canal de atendimento do banco ou na plataforma consumidor.gov.br.

Intimado, o autor limitou-se a alegar que a exigência de tentativa prévia de solução administrativa violaria o princípio da inafastabilidade da jurisdição, mas não apresentou comprovação da tentativa de solução extrajudicial.

Litigância abusiva: Juíza extingue ação contra banco por desconto indevido de 49 centavos.(Imagem: Arte Migalhas)

Diante da constatação de litigância abusiva, a magistrada aplicou o Tema 1.198 do STJ, que autoriza o juiz, em casos dessa natureza, a exigir a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, desde que de forma fundamentada e proporcional.

Segundo a sentença, a exigência de comprovação da tentativa de solução administrativa não constitui limitação genérica ao acesso à Justiça, mas medida específica para coibir abusos processuais.

A magistrada ressaltou ainda que o pedido de indenização vinte mil vezes superior ao dano material reforça o enquadramento do caso como litigância abusiva.

Também foram mencionadas as Notas Técnicas 09/24 (CIJEAM) e 01/22 (NUMOPEDE/TJAM), que orientam o Judiciário amazonense na identificação e no tratamento de demandas com perfil predatório.

Diante da ausência de comprovação e do descumprimento da ordem judicial, o processo foi extinto sem julgamento de mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único; 330, III; e 485, I, do CPC. Não houve condenação em custas nem honorários, conforme a lei 9.099/95.

Leia a sentença.

Veja a versão completa

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