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Moraes vota por rejeitar recurso de Bolsonaro contra condenação do STF

Relator rejeita recurso e reafirma que ex-presidente comandou organização criminosa para tentar permanecer no poder.

7/11/2025
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Ministro Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira, 7, por rejeitar recurso de Jair Bolsonaro contra condenação da 1ª turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado e à abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O colegiado começou a analisar, nesta manhã, em plenário virtual, os recursos dos réus do núcleo crucial da trama golpista.

Flávio Dino acompanhou o entendimento do ministro. 

Moraes vota por rejeitar recurso de Bolsonaro contra condenação no STF.(Imagem: Luiz Silveira/STF | Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Em longo voto, de 141 páginas, o ministro afirma que a tentativa representa “mero inconformismo com o desfecho do julgamento”.

O relator rejeitou integralmente os embargos de declaração e reafirmou os fundamentos da condenação, sustentando que Bolsonaro liderou uma organização criminosa armada que usou a estrutura do Estado para atentar contra a democracia e permanecer ilegalmente no poder.

"Restou amplamente comprovado que os atos antidemocráticos praticados em 8/1/2023 consistiram em mais uma etapa delitiva da organização criminosa armada visando a restrição do exercício dos poderes constitucionais e a tentativa violenta de deposição de governo legitimamente constituído. Também foi demonstrada a autoria delitiva do embargante, tendo exercido a liderança da organização criminosa armada."

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O ministro reiterou que não houve irregularidades processuais, destacando que a defesa teve acesso a todas as provas e que o acordo de colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid foi celebrado de forma voluntária e legal.

Para Moraes, os atos de 8 de janeiro de 2023 foram a culminância de um processo articulado dentro do governo Bolsonaro, que começou com ataques às urnas eletrônicas e à Justiça Eleitoral, passando por tentativas de intervenção militar e uso indevido de órgãos públicos.

O ministro também destacou que inexiste qualquer omissão no cálculo da pena-base, sendo inviável o argumento defensivo suscitando contradição ou omissão.

O julgamento do recurso segue até o dia 14.

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