terça-feira, 19 de janeiro de 2021Em busca de solução consensual da isenção tributária transversa
Entende-se por isenção tributária transversa a renúncia fiscal realizada por ente tributante competente, que, por via reflexa, causa impacto em outro ente, o qual faria jus, originalmente, ao repasse de percentual do tributo objeto do benefício fiscal.