quarta-feira, 10 de dezembro de 2008Avanços e retrocessos dos oito anos de existência do pregão
Diego Herrera Alves de Moraes e Lidiane Neiva Martins Lago
A Constituição Federal exige licitação para os contratos de obras, serviços, compras e alienações (art. 37, XXI). Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios estão obrigados a licitar. A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) instituiu cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Em maio de 2000, experimentou-se verdadeira ruptur...