Advogado, sócio do escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato. Doutor em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUC/PR. Diretor Tesoureiro da OAB/PR. Professor em cursos de pós-graduação Lato Sensu.
Não parece razoável obrigar-se a parte a suportar longa espera, para, só então, interpor um insólito recurso de apelação e com o objetivo de reagir contra determinada interlocutória, abrangida pelo parágrafo único do art. 1015 do CPC.
Não havendo abusos (em sentido amplo) a serem corrigidos, o exercício da liberdade, sempre dentro dos limites traçados pela lei, recomenda às partes a solução de seus interesses.
O texto trata de uma importante decisão do STJ sobre contratos de consórcio, com impactos relevantes tanto para o mercado secundário de cessão de créditos de cotas canceladas quanto para o combate à litigância abusiva no Judiciário.