Professor associado de Direito Empresarial na UFJF. Pós-doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Visiting researcher em Berkeley.
Fabrício de Souza Oliveira explica que o controle societário é o poder de influenciar e direcionar as decisões em sociedades anônimas, assumindo diversas formas conforme a estrutura e dinâmica da empresa.
O texto trata da Teoria da Agência e de seus impactos sobre a compreensão do Direito Societário, especialmente a partir de uma perspectiva crítica e contextualizada no debate entre contratualismo e direito fiduciário, com foco nas diferenças entre os sistemas anglo-americano e brasileiro.
O STJ decidiu fixar honorários em casos de IDPJ improcedente, favorecendo sócios e administradores em detrimento dos credores sociais, impactando custos e riscos.
A Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas adota uma estratégia de regulação em três eixos. Ao prever a responsabilidade administrativa e civil de empresas por condutas de subsidiárias e fornecedores, a Diretiva repercute virtualmente no cenário brasileiro.
A responsabilidade civil dos entes coletivos por atos praticados por seus gestores com ofensa à lei ou aos seus atos constitutivos é tema que atrai profundas controvérsias no Direito Privado brasileiro. O art. 933-A proposto pela Comissão de reforma do CC propõe regular o problema e reduzir externalidades suportadas pelas vítimas.
O documento atual inova em alguns aspectos, incorporando quantitativa e qualitativamente normas voltadas para as práticas ASG (Ambiental, Social e Governança).
O problema dos grupos de sociedades é tratado sob a perspectiva de uma específica estratégia regulatória: a que distingue os grupos segundo dois tipos, os grupos de direito e os grupos de fato.
O alcance que se pode dar à interpretação e aplicação da norma é largo e relevante. O que deve estar no centro do debate são os efeitos da eficácia erga omnes, aspecto que tem sido pouco explorado na prática do Direito Societário, com perda para todos os envolvidos: do mercado em geral a cada corporação em concreto.