terça-feira, 29 de outubro de 2002Interrogatório online fere garantias constitucionais
Não se trata de medo da tecnologia, mas sim de respeitar as garantias mínimas às quais qualquer pessoa tem direito antes de ser condenada criminalmente. O argumento fácil da celeridade processual não pode se sobrepor às garantias constitucionalmente previstas, já que tal alegação, se levada ao extremo, autorizaria processos sumários e sem qualquer preocupação com a verdade.