O CPC/15 amplia a possibilidade de intervenção dos amici curiae para todos os casos, se comparado ao CPC/73, cujo art. 482, § 3° admitia a intervenção de amicus curiae, exclusivamente, na arguição de inconstitucionalidade.
Discussão no TJ/SP sobre prazos recursais gera críticas: especialistas defendem que embargos de declaração interrompem o prazo para ambas as partes, em nome da segurança e racionalidade processual.
Com a entrada em vigor da lei 14.195/21, regulamentada pela recente resolução 455/22 do CNJ, podemos dizer, definitivamente, que voltamos a trilhar o caminho da informatização dos atos processuais.