Acadêmico de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Estagiário da Colle Advocacia. Membro do Núcleo de Pesquisa em Direito Penal Econômico da UFPR.
À vista do exposto, é certo que o ANPP, desde que preenchidos os requisitos legais, é um direito subjetivo do acusado, apesar do atual entendimento do STJ e do STF.