quinta-feira, 15 de agosto de 2024Novo tratado de extradição entre Brasil e Chile e a bem-vinda modernização sobre a prisão para fins de extradição
Em 5/8/24, Brasil e Chile assinaram um novo tratado de extradição que substitui o antigo decreto 1.888/37. Estabelece que a extradição é permitida para delitos punidos com pena superior a dois anos, com pelo menos seis meses de pena restante, e pode ser baseada em tratados multilaterais. O tratado também define causas de recusa.