Advogado. Vencedor do Prêmio Master Imobiliário, na categoria Consultoria Jurídica. Conselheiro nato do Secovi-SP em reconhecimento aos serviços prestados à indústria imobiliária. Graduado pela Faculdade de Direito da USP.
No que toca à lei dos distratos, a dúvida que se coloca é se a aplicação de cláusulas gerais de boa-fé e da principiologia genérica consumerista seriam justificativas suficientes para suprimir os efeitos da tarifação cogente e expressa da retenção pelo empreendedor quando do inadimplemento absoluto do comprador.
Fernanda Inhasz, Marcelo Terra e Pedro Rizzo Batlouni
Antes da dispensa das cautelas de praxe, devemos observar, com atenção, se a Justiça “fará valer” a referida lei, isto é, se efetivamente entenderá pela boa-fé de terceiro adquirente.
Dr. Marcelo Terra discute a polêmica sobre a necessidade de escritura pública para contratos de alienação fiduciária em garantia, abordando decisões do CNJ e a prática em São Paulo.
Marcelo Terra é um dos primeiros a atuar de maneira especializada no Direito Imobiliário. A considerar sua vasta experiência, indagamos ao advogado a respeito da atualidade da lei 4.591/64, que já completou 50 anos.