Doutoranda em Direito Civil na UERJ. Mestre pela FND/UFRJ. Presidente da Comissão Especial de Estudos sobre o Direito Sistêmico da OAB/RJ. Advogada, professora e mediadora.
A decisão do STJ que reconheceu a dupla maternidade na inseminação caseira é o objeto do artigo, centrado na necessidade de assegurar que a realidade familiar seja refletida nos registros cartorários.
Decisão do TJ/RS reconheceu união de trisal e reascendeu necessidade de pensar balizas para oferecer segurança jurídica às diversas famílias, incluindo as formadas através da gestação por substituição.
Aprovado na CPD o PL 5679/23, que impõe autorização judicial e oitiva do MP para esterilização cirúrgica de pessoas absolutamente incapazes ou com deficiências que impossibilitem expressão de vontade.