Professora de Direito do Consumidor e de Direito Civil da UERJ. Doutora e mestre em Direito Civil pela UERJ. Advogada sócia do escritório Gustavo Tepedino Advogados.
A decisão do STJ que reconheceu a dupla maternidade na inseminação caseira é o objeto do artigo, centrado na necessidade de assegurar que a realidade familiar seja refletida nos registros cartorários.
Os enunciados de súmula são redigidos de maneira abstrata e genérica, com pretensão universalizante, o que poderia conduzir, na prática, a um certo distanciamento dos precedentes que lhes deram origem.
Se a pandemia, a despeito de suas devastadoras consequências sanitárias, não acarreta proporção de sinistros que extrapole a margem de segurança atuarial, a seguradora deve dar cobertura.
A utilização de processo eletrônico, especialmente em um país de dimensões continentais, deve continuar a ser incentivada, na medida em que proporciona maior acesso à Justiça, facilitando a prática de atos processuais à distância.