segunda-feira, 18 de maio de 2020A judicialização do excesso de peso em rodovias: para um problema mal colocado, uma resposta fora de lugar
A independência entre os planos de responsabilização jurídica, bem como a funcionalidade reconhecida às astreintes não traduzem fundamentos adequados para legitimar multas judiciais que operam nas mesmas bases abstratas e genéricas das sanções devidamente inscritas em lei.