Presidente da ADFAS - Associação de Direito de Família e das Sucessões. Doutora pela Faculdade de Direito da USP. Sócia fundadora e titular do escritório de advocacia Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados.
Há outros casos julgados pelos Tribunais brasileiros sobre a memória da pessoa falecida, inclusive quando a sua imagem e a sua vida privada são violadas.
A eficácia direta da Constituição Federal em todo o ordenamento jurídico leva à convicção de que as regras sobre a separação, judicial e extrajudicial, tanto em relação ao instituto em si, como às sanções atinentes ao descumprimento de dever conjugal, foram recepcionadas pela EC 66/10.
Não há apoio jurídico e tampouco da teoria da psicanálise à atribuição de pensão por morte de amante, com o respectivo rateio em relação ao companheiro sobrevivente e aos filhos menores ou deficientes do falecido.
A emergência sanitária advinda da pandemia do coronavírus realmente suscita a necessidade de um tratamento diferenciado para diversas situações jurídicas que, numa primeira vista, não foram previstas pelo legislador.
A concessão de direitos previdenciários aos amantes, além de contrária ao direito, à moral e aos costumes, causará impacto prejudicial nos esforços que têm sido feitos para reduzir os custos previdenciários no Brasil.
A expressão poliafeto é um engodo, um estelionato jurídico, na medida em que, por meio de sua utilização, procura-se validar relacionamentos com formação poligâmica.