terça-feira, 10 de dezembro de 2024MIGALHAS nº 5.996
... Cueva (STJ) e Douglas Alencar Rodrigues (TST), e pelo advogado Rodrigo Garcia Rodrigues Buzzi. (Clique aqui)
Paridade de armas
Ministro Ribeiro Dantas anulou atos processuais ao observar que o juízo de 1ª instância havia determinado a intimação judicial de testemunhas indicadas pela acusação, mas condicionou a intimação das testemunhas da defesa à apresentação de justificativa prévia. Para o ministro, não houve respaldo legal e comprometeu o equilíbrio entre as partes. (Clique aqui)
Irregularidades
Ao tentar homologar um acordo extrajudicial, empresa foi multada em 20% do valor da causa após a Justiça constatar...