sábado, 9 de março de 2024Prescrição aplicável às ações de reparação por danos concorrenciais: Direito intertemporal
Lei 14.470/22 altera a lei de defesa da concorrência, fixando prazo prescricional de 5 anos para ações de reparação de danos concorrenciais, com contagem a partir da ciência inequívoca do ilícito, conferida pelo julgamento final do processo administrativo pelo Cade. Anteriormente, aplicava-se a regra geral de prescrição de 3 anos do Código Civil.