quarta-feira, 9 de janeiro de 2008Drawback para fornecimento no Mercado Interno: Panorama atual
Criado no início dos anos 90 pela Lei nº. 8.032/90, posteriormente alterada pela Lei nº. 10.182/2001, o regime aduaneiro de drawback para fornecimento no mercado interno ou simplesmente drawback interno, outorga aos seus beneficiários a suspensão dos tributos federais incidentes na importação de matéria-prima, produtos intermediários e outros componentes que serão industrializados no Brasil e, posteriormente, fornecidos a determinada empresa no mercado interno. Atendidos os requisitos legais, a suspensão acaba por se tornar, ao longo do tempo, uma verdadeira isenção.