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Meio de campo

Textos sobre Direito Esportivo e mercado.

Rodrigo R. Monteiro de Castro
quarta-feira, 14 de março de 2018

A governança do Clube Atlético Paranaense

Apontado, no início deste ano de 2018, como o clube mais valioso do Brasil, em estudo conduzido pelo Soccerex Football Finance 1001 - que considera, como fatores mais relevantes para o cálculo, ativos, dívida líquida e potencial de investimento, desconsiderando receitas com bilheteria e parcerias comerciais, como aquelas provenientes de cessão de direitos de transmissão -, o Clube Atlético Paranaense ("Atlético" ou "CAP") vem se destacando, nos últimos anos, como um caso interessante em termos de gestão da empresa futebolística. Vez ou outra, o Atlético aparece no noticiário com destaque por alguma medida inovadora. Uma das mais recentes foi a substituição do seu gramado por material sintético, com vistas à obtenção de economias no custo fixo de manutenção da Arena da Baixada - estádio próprio, reformado para a Copa do Mundo de 2014, que, junto com o Centro de Treinamento do Caju, compõe o conjunto de ativos do CAP. O Atlético, aliás, é considerado um time formador de atletas. De acordo com o art. 41 do seu Estatuto Social, a administração é formada pelos seguintes órgãos: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho Deliberativo; (iii) Conselho Administrativo; (iv) Diretoria Executiva; e (v) Conselho Fiscal. A Assembleia Geral é composta por todos os sócios no uso e gozo de seus direitos estatutários, sendo dirigida pelo Presidente do Conselho Deliberativo. Compete ao órgão assemblear, ordinariamente, a cada 4 anos, eleger e empossar os membros do Conselho Administrativo, e, extraordinariamente, deliberar sobre: (i) a extinção, fusão, incorporação, cisão ou transformação do clube; (ii) julgar recurso contra decisão da Câmara de Ética e Disciplina; e (iii) outra matéria que lhe venha a ser recomendada. O Conselho Deliberativo, nos termos do art. 51, é o órgão de deliberação, consulta, fiscalização e decisão do clube; isto é, trata-se de colegiado dotado de enorme relevância política. É composto por, no mínimo, 150 e, no máximo, 300 sócios - que atendam a requisitos como adimplência e associação ininterrupta ao clube por mais de quatro anos - eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de 4 anos, permitidas reeleições - exceto para o cargo de presidente do Conselho, que somente poderá ser reeleito uma vez. O Conselho Deliberativo é dirigido por uma Mesa Diretora, constituída por um presidente, um 1º vice-presidente, um 2º vice-presidente, um 1º secretário e um 2º secretário. Em caráter ordinário, o Conselho Deliberativo se reunirá para: (i) na primeira reunião após a posse de seus membros, eleger os membros do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal e da Câmara de Ética e Disciplina; e (ii) anualmente, conhecer, discutir e julgar as contas do exercício anterior apresentadas pela Diretoria Executiva, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal. Já em caráter extraordinário, reunir-se-á sempre que convocado por seu Presidente ou a pedido de, pelo menos, 2/3 de seus membros. Compete ao Conselho Deliberativo, além das matérias acima indicadas: (i) autorizar os membros da Diretoria Executiva a constituir ou participar de sociedades, inclusive para fins de atendimento às exigências legais para a atividade desportiva profissional, indicando os representantes do Atlético em tais sociedades; (ii) reformar o Estatuto Social; (iii) autorizar a alienação de ou constituição de ônus reais sobre imóveis do clube; e, dentre outras atribuições; (iv) autorizar a Diretoria Executiva a celebrar contrato com sociedade empresária para administração das atividades desportivas profissionais do CAP. O Conselho Administrativo, por sua vez, é, conforme dispõe o art. 74 do Estatuto Social, órgão dirigente, de deliberação colegiada, constituído por, no mínimo, 3 e, no máximo, 9 membros, todos eleitos pelo Conselho Deliberativo, dos quais um Presidente, um 1º vice-presidente e um 2º vice-presidente. O exercício da função de Conselheiro Administrativo, contudo, não será remunerado. Compete ao Conselho Administrativo eleger os membros da Diretoria Executiva e fixar-lhes remuneração, bem como orientar e fiscalizar suas atuações, até mesmo no âmbito das sociedades em que, eventualmente, o Atlético venha a participar como sócio. Além disso, compete a referido colegiado: (i) autorizar os Diretores a contratar, dispensar e transferir atletas profissionais, assim como a contrair obrigações, em nome do CAP, de valor superior a R$ 1 milhão; (ii) determinar à Diretoria Executiva a contratação de auditoria independente; e (iii) aprovar o orçamento anual e o fluxo de caixa anual da Diretoria Executiva. Subordinada ao Conselho Administrativo, a Diretoria Executiva, como seu próprio nome indica, goza de funções executivas, cabendo a ela, exclusiva e privativamente, a representação do CAP. É formada por 3 a 5 membros, nomeados pelo Conselho Administrativo, os quais podem ser destituídos a qualquer tempo, sem a necessidade de justificativa. Obrigatoriamente, terá um Diretor Superintendente, um Diretor Financeiro e um Diretor de Patrimônio, e, facultativamente, um Diretor Esportivo e um Diretor Jurídico. Apesar de não ser órgão de deliberação colegiada, o Estatuto Social do Atlético determina que os Diretores elaborem, em conjunto, as demonstrações financeiras. Por fim, o Conselho Fiscal, composto por três membros titulares e três suplentes, todos membros do Conselho Deliberativo, é responsável pelo controle da gestão financeira do CAP, de modo que ao mencionado órgão cabe apreciar as contas da Diretoria Executiva, emitir pareceres e denunciar ao Conselho Deliberativo as eventuais irregularidades identificadas. __________ 1 Football Finance 100 e Estudo global sobre futebol diz que Atlético Paranaense é o clube mais valioso do Brasil.
Tricampeão brasileiro, bicampeão da Libertadores da América e campeão do Mundial de Clubes de 2006, o Sport Club Internacional ("Internacional"), clube fundado em 1909, na cidade de Porto Alegre/RS, é uma das maiores forças do futebol nacional. Organizado sob a forma de associação civil - sem fins lucrativos, portanto -, com prazo indeterminado de duração, tem por objeto a execução de atividades desportivas - incluídas as práticas de futebol, profissional e amador, e de outros esportes, olímpicos ou não -, sociais e culturais. O Estatuto Social do Internacional reconhece a soberania dos seus associados, de quem os poderes do clube emanam, os quais são exercidos tanto por meio dos representantes eleitos, de maneira indireta, quanto de forma direta. Sob o aspecto organizacional, o clube se divide nos seguintes órgãos: (a) Assembleia Geral; (b) Conselho Deliberativo; (c) Conselho de Gestão; (d) Conselho Fiscal; e (e) Ouvidoria. A Assembleia Geral é constituída pelos associados do clube, competindo a ela, por maioria simples, eleger os membros do Conselho de Gestão e do Conselho Deliberativo, bem como destituir os eleitos ao Conselho de Gestão, e aprovar ou reprovar alteração estatutária, após encaminhamento favorável do Conselho Deliberativo. O Conselho Deliberativo, por sua vez, é composto por 300 associados, eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de 4 anos, bem como por integrantes natos - Presidentes e Ex-Presidentes do clube e do Conselho Deliberativo, associados que integram ou tenham integrado o Conselho Deliberativo durante 30 anos, consecutivos ou não, e associados beneméritos -, em número de até um terço dos associados eleitos pela Assembleia Geral. Tem um Presidente, um vice-presidente e Secretários, os quais são escolhidos pelo próprio Conselho Deliberativo. Referido órgão detém competência para eleger os membros do Conselho Fiscal, apreciar a proposta orçamentária e o planejamento estratégico, julgar as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Gestão, deliberar, após pareceres do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, sobre qualquer transação imobiliária ou imposição de gravame real, decidir quanto à antecipação de receitas do clube, ordinária ou extraordinariamente, por período que ultrapasse a data de encerramento do mandato do Conselho de Gestão, dentre outras atribuições. Cabe ao Conselho Deliberativo, também, disciplinar o funcionamento das seguintes Comissões Permanentes: Assuntos Legislativos, Estatutários e Regimentais; acompanhamento de Planejamento Estratégico; Ética e Disciplina; Eleitoral; Patrimonial; Transparência; Relacionamento Social; e Gestão de Novos Negócios. A administração do clube compete ao Conselho de Gestão, composto por 5 membros, todos Conselheiros: o Presidente do clube e o Primeiro e o Segundo vice-presidentes - eleitos pela Assembleia Geral -, além do Terceiro e do Quarto vice-presidentes - indicados pelo Presidente. O Conselho de Gestão pode, ainda, convidar até mais dois vice-presidentes especializados. O Conselho de Gestão conta com o auxílio de uma Diretoria, constituída pelos Vice-Presidentes especializados e Diretores, sem direito a voto nas deliberações do órgão. A Diretoria é composta pelos seguintes Vice-Presidentes especializados, aos quais estão subordinados os demais Diretores: de Futebol; de Finanças; de Administração; de Assuntos Jurídicos; de Patrimônio; de Marketing; de Relacionamento Social; de Planejamento; e de Negócios Estratégicos e Contratos Imobiliários e Patrimoniais de Longo Prazo. Tanto os membros do Conselho de Gestão, quanto os da Diretoria, somente são empossados após a apresentação, ao Conselho Fiscal, da cópia da declaração anual de bens entregue à Receita Federal, conforme exigido pela legislação do imposto de renda. Além da fixação das orientações gerais dos negócios corporativos, da revisão anual do planejamento estratégico, da aprovação das diretrizes para as estratégias de gestão de futebol, comercial, financeira, negócios estratégicos e recursos humanos, e do estabelecimento de mecanismos de controle do desempenho corporativo, zelando pelas modernas práticas de gestão e governança, compete ao Conselho de Gestão nomear os Vice-Presidentes especializados e os Executivos contratados, fiscalizar o cumprimento do orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo, escolher os auditores independentes e aprovar os investimentos do clube, por exemplo. O Conselho Fiscal é composto por 8 membros, todos Conselheiros do clube, eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre os quais 5 titulares e 3 suplentes, para mandatos de 2 anos. O órgão tem poder de fiscalização, inclusive sobre as contas do Conselho de Gestão, além da incumbência de assessorar o Conselho Deliberativo. Também se inserem em sua competência o exame de livros, documentos e balancetes, a emissão de opinião sobre a proposta orçamentária e operações importantes, a exemplo de transações imobiliárias e antecipações de receitas, bem como a emissão de parecer sobre as contas anuais, apresentadas pelo Conselho de Gestão. O Conselho Consultivo ostenta função opinativa. Trata-se de órgão de assessoramento especial do Conselho de Gestão e do Conselho Deliberativo, composto pelos integrantes natos do Conselho Deliberativo, e presidido pelo Presidente do clube. O Conselho Consultivo detém a finalidade precípua de se manifestar sobre matérias de relevância do Internacional, opinando sobre elas e fazendo as recomendações que entender necessárias. Por fim, a Ouvidoria é órgão autônomo de comunicação entre o torcedor e o clube, conforme definido no Capítulo 6 do Estatuto. É dirigida pelo ouvidor Geral, a quem se reporta o Ouvidor Adjunto - cargos privativos de Conselheiros, indicados pelo presidente do Conselho de Gestão, sujeita tal indicação à confirmação pelo Conselho Deliberativo -, os quais têm mandatos de 1 ano, permitida renovação pelo mesmo período. Abaixo, o organograma do Internacional, divulgado em 2017:
quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

O capital chinês no futebol mundial

O ambicioso plano da China de se tornar uma potência do futebol mundial foi objeto desta coluna, no ano passado1. Reestruturar o ecossistema futebolístico local, por meio de investimentos em formação de atletas e, principalmente, pela criação de uma cultura esportiva, é propósito declarado do país asiático, que almeja alcançar posto de elite no futebol compatível com a força de sua economia. Os primeiros sinais da desejada revolução foram percebidos já na implementação de medidas de fortalecimento da liga local, que passou a contar com estrelas mundiais, contratadas por cifras astronômicas. Mas, os esforços não pararam por aí. O plano de crescimento do futebol chinês extrapolou suas fronteiras. Dos últimos anos para cá, investidores locais conduziram movimentos mais arrojados, adquirindo participações em times europeus, a exemplo de Manchester City, Atlético de Madrid, Internazionale e Milan. Aliás, em 2017, notícias davam conta de que mais de uma dezena de equipes europeias haviam recebido investimentos de chineses2, que se tornaram os maiores investidores internacionais3. Dentre as várias possíveis razões para essas alocações de recursos, em escala mundial, destaca-se a atratividade do mercado futebolístico, que já se mostrou rentável. Contudo, a atratividade não se restringe à remuneração imediata dos investimentos. Existe um pano de fundo, tão ou mais importante, que guarda relação com a estratégia da China de se tornar uma potência do esporte. Investir em times europeus confere aos chineses a possibilidade de aprender com quem, supostamente, detém maior expertise no assunto; isto é, beber direto da fonte. Passam, assim, a ter contato com experiências bem-sucedidas nos aspectos esportivos e, até mesmo, empresariais de um mercado bastante específico, conforme o caso, absorvendo técnicas e conceitos relacionados, por exemplo, à formação de atletas - que parece ser, no momento, obsessão da China. Além disso, a associação do país e de investidores locais a marcas com penetração mundial, e, em muitos casos, objeto de idolatria, acrescenta um valor intangível expressivo. Cite-se o exemplo do Atlético de Madrid, cujas ações foram, em parte, compradas em 2015 por um grupo de investidores chineses - que, neste ano, inclusive, vendeu sua participação a uma companhia israelense4. Na época da aquisição, declarou-se que um dos objetivos do acordo era promover melhorias no futebol da China, por meio da abertura de escolas do Atlético no país asiático e da inauguração de um centro juvenil na capital espanhola, para formar atletas chineses e, assim, fomentar o desenvolvimento local do esporte. Em 2016, foram divulgadas notícias de que investidores chineses estariam interessados também no Benfica, um dos mais tradicionais times de Portugal. O Benfica é organizado sob a forma de Sociedade Anônima Desportiva - SAD: uma estrutura societária com foco empresarial, que, a princípio, permite maior aproximação do mercado e facilita a obtenção de recursos. Basicamente, há duas formas mais comuns de entrada desses investidores: através de aumento de capital ou por aquisição de ações já existentes, variando de acordo com as negociações travadas entre as partes envolvidas no negócio. Um investimento por meio de aumento de capital permite a injeção de recursos diretamente na entidade futebolística, enquanto na hipótese de aquisição de ações o proprietário da participação vendida é quem recebe preço. O negócio com o Benfica, entretanto, ainda não foi para frente. Coincidência ou não, o time português não dispõe de recursos para competir com os seus rivais europeus. Aliás, não apenas o próprio Benfica, mas, também, os demais grandes times nacionais, como Porto e Sporting; equipes que, apesar da tradição histórica, vêm se limitando, na atualidade, ao papel de "trampolins": estágios de adaptação de jogadores internacionais à Europa e seu futebol. É sintomático, assim, que o último grande título conquistado por um time lusitano (a Liga dos Campões de 2003/2004, vencida pelo Porto) seja anterior aos contemporâneos instrumentos de investimento na atividade do futebol. Daí se extrai que, tanto no plano local, quanto no plano internacional, será protagonista o time que tiver acesso ao financiamento da empresa futebolística, restando aos demais a simples coadjuvância (ou um eventual protagonismo esporádico e heroico). Todos esses movimentos, por fim, evidenciam uma inquestionável realidade: a busca por conhecimento futebolístico, na dimensão esportiva, e de formação de atletas, principalmente, parece ser mais um motivador para os investimentos no futebol, a exemplo do que fazem os chineses. Esta é, aliás, uma postura bastante arrojada, sem dúvidas; mas que se compatibiliza com a ambição e a dimensão da China. __________ 1 Muralha da China. 2 Com a venda do Milan, 14 clubes europeus estão nas mãos de investidores chineses. 3 China é o maior investidor do mundo desde 2014. 4 Grupo chinês vende participação no Atlético de Madrid para companhia israelense.
Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo O ano de 2018 se iniciou na Alemanha com prenúncio de uma possível - e impactante - mudança no modelo organizacional do futebol daquele país. Como divulgado pelo Financial Times na última semana1, a Deutsche Fussball Liga (DFL), organização responsável por gerenciar as duas principais divisões do futebol alemão, abriu debate acerca de mudanças na regra de propriedade das entidades futebolísticas nacionais, conhecida como "50+1". Essa regra ("50+1") - que já foi objeto de análise nesta coluna2 - impõe a obrigatoriedade de que, nos casos de constituição de sociedade empresária, o clube (isto é, a associação civil composta pelas pessoas físicas, em geral, torcedores do respectivo time) seja titular de participação que lhe garanta, pelo menos, 50% dos votos + 1 voto nas deliberações da sociedade constituída. Ou seja, permite-se a criação de uma sociedade empresária, para a condução da atividade futebolística, bem como a gestão do negócio e de bens e direitos relacionados a essa atividade, cujos sócios sejam o clube e os investidores interessados. No entanto, o controle societário dessa sociedade empresária - no mais das vezes conferido pela maioria dos votos, que permite, a princípio, a preponderância nas deliberações e na escolha de administradores -, precisa ser detido pelo clube. Se, por um lado, o modelo alemão garante a manutenção, pelo clube, do controle do time e da empresa - aqui entendida como a atividade econômica organizada, profissionalmente, para a exploração econômica -, cujo objetivo declarado é a preservação dos elementos culturais e históricos vinculados ao futebol, por outro, dificulta, até certo ponto, o ingresso de investidores, os quais, sem a perspectiva de assunção do ou participação no controle da sociedade empresária, passam a ter menos incentivos ao aporte de capital. Esse é um modelo único, peculiar à Alemanha. Inglaterra, França, Espanha e Itália, por exemplo, dispõem de outras regras, as quais não contêm restrição semelhante. Isso não significa, no entanto, que a tropicalização dos modelos europeus - seja o inglês, totalmente aberto a investidores, seja o alemão, que apresenta limitações ao capital de terceiros - consista em um processo simplório. Como dissemos em outra oportunidade3, esse movimento antropofágico, sem adaptações, de replicação das estruturas estrangeiras nas regras brasileiras, representaria uma injustificável intervenção estatal no modo de o nosso futebol se organizar. Na verdade, deve-se privilegiar a liberdade organizacional. Ao Estado, cumpre criar uma moldura regulatória que seja profícua e permita o desenvolvimento do mercado futebolístico - como proposto pelo PL nº 5.082/2016, instituidor da Sociedade Anônima do Futebol - SAF. Já aos clubes, a liberdade para, de acordo com seus interesses e particularidades, optar por uma ou outra forma organizativa. São 722 clubes profissionais registrados no Brasil, de acordo com a CBF, conforme relatório divulgado em 17/01/20184. A esmagadora parte deles - pelo que se tem notícia - organizada por modelos que os distanciam do mercado. Verifica-se, no país, um apego à forma associativa, cujas características traduzem a história do futebol local: pouco profissional e dependente da leniência estatal. Mas, se a maneira como se organizam, do ponto de vista formal, apresenta semelhanças, por outro lado, as peculiaridades de cada clube os tornam únicos. E é com base nessa singularidade que os projetos de reestruturação organizacional devem se lastrear. O que serve para Atlético Mineiro e Corinthians, por exemplo, dificilmente servirá para Grêmio e Flamengo. São histórias e características diferentes. Do mesmo modo, os modelos que se aplicarem a tais clubes, demandarão adaptações, antes de serem replicados em Avaí, CRB, Juventude, Guarani, Santa Cruz, Paysandu, Criciúma, Goiás, Remo ou Náutico; clubes que, hoje, buscam recuperação, em razão de circunstâncias diversas, e, a partir de uma reestruturação adequada, podem voltar aos trilhos e se consolidar como potências nacionais ou regionais. Afinal, reúnem condições para isso. O Estado não pode tolher essa liberdade de escolha, que deve caber apenas aos clubes. A questão do controle da atividade futebolística, que se daria por meio de sociedade empresária, e de quem pode ou não o deter, portanto, é matéria de competência de cada clube. Veja-se o exemplo do São Paulo Futebol Clube. O seu estatuto social prevê que, no caso de constituição de uma sociedade empresária, ela deverá ser, de forma obrigatória, controlada pelo clube - isto é, pelo São Paulo Futebol Clube -, "o qual deverá ser titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações assembleares e o poder de eleger a maioria dos seus administradores"5. Mas, repita-se: esta é a realidade do São Paulo, que pode ser diferente da de Santos, Atlético Paranaense, Bahia, Palmeiras, Sport, Ituano, Ponte Preta ou Vitória. Há diversas formas, contratuais e societárias, de regular a questão do controle: tanto para fins de possibilitar a assunção deste por investidores, porém, com a conferência, ao clube, de direitos de veto sobre matérias que lhe forem cruciais -mudanças de identificação, sede ou a aprovação de determinados negócios e operações etc. -, quanto com vistas à sua manutenção pelo próprio clube, como existe no estatuto do São Paulo. São opções casuísticas. Retomando a conjuntura alemã, apesar da revolução empenhada no tocante à organização dos seus clubes de futebol, que resultou em uma experiência única, diferente das observadas no restante do mundo, aquele país não se furtou de acompanhar e comparar a evolução das suas regras. Nesse momento, a DFL discute a revisão de um modelo que permitiu, a princípio, a consolidação de potências como Bayern de Munique e Borussia Dortmund, mas, revela-se não tão profícuo assim, por restringir a liberdade organizacional dos clubes nacionais e, por consequência, impedi-los de concorrer em igualdade com rivais da Inglaterra, por exemplo. A própria "duopolização" do futebol na Alemanha ratifica os problemas do modelo, que permitiu a concentração dos títulos e da maior parte dos recursos disponíveis na dupla Bayern-Borussia, dificultando a ascensão de novas forças. Esse debate é mais uma evidência de que o Brasil não pode permanecer na sua condição atual: à margem de discussões importantes para a evolução do futebol. A criação de um novo mercado futebolístico - contemplando mecanismos e conceitos como a SAF, a Debênture-Fut, a Bovespa-Fut e o Re-Fut (regime especial e transitório de tributação) - é essencial para, em primeiro lugar, o resgate, depois, o fortalecimento e, por fim, o desenvolvimento do futebol brasileiro. Enquanto a Alemanha discute melhorias de um sistema que já deu sinais e resultados positivos, insiste-se, aqui no Brasil, na mesmice de um modelo fadado ao insucesso. __________ 1 Financial Times.  2 A governação do futebol na Alemanha (Migalhas) e A governança no futebol alemão (Uol).  3 Futebol tropical (Migalhas).  4 Raio-X 2017: R$ 81 milhões em transações nacionais.  5 Art. 179. No caso de prever-se a constituição de sociedade empresária, ela deverá, necessariamente, ser, a qualquer tempo, controlada pelo SPFC, o qual deverá ser titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações assembleares e o poder de eleger a maioria dos seus administradores.
Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo O Esporte Clube Bahia ("Bahia"), fundado em 1931, posiciona-se entre os clubes mais tradicionais do país. Dono de 2 títulos de campeonatos nacionais (1959 e 1988), 7 taças regionais e 46 estaduais, desponta como uma das principais forças futebolísticas advindas de fora do eixo sul-sudeste. Assim como os demais times que compõem a elite do futebol brasileiro, o Bahia se organiza sob a forma de associação civil - uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, cuja natureza não-empresária implica o seu natural distanciamento do mercado. Nos últimos anos, no entanto, o tricolor baiano iniciou, aparentemente, um processo de reformulação de sua estrutura funcional, do que resultou a reforma do seu estatuto social. O texto atual foi aprovado em 28/10/2017, tendo entrado em vigor no dia 1/1/2018. No seu art. 2º, define o objeto social de referida entidade como o desenvolvimento, a difusão e o aprimoramento dos desportos e da educação física em todas as suas modalidades, em particular o futebol. Para o atingimento dessas finalidades, o parágrafo 2º do mesmo artigo faculta ao Bahia a possibilidade de constituir e controlar sociedade empresária de prática desportiva, bem como de celebrar contratos com sociedades empresárias e com associações com ou sem fins econômicos. Em qualquer caso, nos termos do parágrafo 3º, ainda do art. 2º, o Bahia obedecerá a princípios norteadores de suas atividades, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, com lastro nos valores da ética, transparência e democracia. Os poderes do Bahia se dividem em Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Com exceção da Assembleia, de tais poderes não poderá participar o associado do clube que: (i) seja arrendatário do Bahia ou explore atividade econômica em suas dependências; (ii) receba do clube qualquer remuneração, como prestador de serviço ou funcionário, salvo quanto aos membros da Diretoria; ou (iii) mantenha com o Bahia qualquer tipo de relacionamento profissional, na condição de agente ou procurador de atletas ou sócio de sociedade que exerça essas atividades. Nos termos do art. 10 do estatuto, a Assembleia é o órgão máximo e soberano, constituído pelos associados que estejam quites e no pleno gozo de seus direitos sociais. Dentre as suas competências, destacam-se (i) a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo, (ii) a destituição dos membros da Diretoria, (iii) a aprovação de alterações estatutárias - após análise das comissões e aval do Conselho Deliberativo -, (iv) a aprovação da constituição, pelo Bahia, de pessoa jurídica, bem com o ingresso do Bahia em pessoa jurídica já existente -, e (v) a alienação de bens imóveis de valor superior a 20% do patrimônio do clube - depois dos pareceres dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. As deliberações de todas as matérias submetidas à Assembleia serão tomadas por maioria simples, exceto nos casos dos itens (ii), (iii) e (iv) acima, cuja aprovação dependerá do voto afirmativo de 2/3 dos associados presentes em Assembleia. Sobre referido órgão, importante destacar, ainda, que a apreciação dos assuntos (iv) e (v) acima, em Assembleia, exigirá convocação com antecedência mínima de 5 dias. O Conselho Deliberativo é composto por 100 membros, eleitos pela Assembleia, com mandatos de 3 anos, permitida apenas uma reeleição consecutiva, por igual período. Desse órgão somente poderão fazer parte os associados com mais de 2 anos de filiação, em dia com suas obrigações, que estejam no gozo da plenitude dos seus direitos civis. Ao Conselho Deliberativo compete, por exemplo, opinar sobre os planos de gestão e de orçamento, emitir parecer sobre as contas do exercício anterior, apreciar as demonstrações financeiras e o relatório da Diretoria, eleger os membros do Conselho Fiscal e, residualmente, tratar de assunto de alta relevância do Bahia. Também cabe ao Conselho Deliberativo emitir parecer prévio sobre a proposta da Diretoria de alienação de bens imóveis, bem como de constituição de ou ingresso em pessoa jurídica, além de decidir, após parecer do Conselho Fiscal, sobre a contração de empréstimos, a realização de operações financeiras que apresentem como garantia o patrimônio do Bahia, a desfiliação do clube de entidades desportivas (com voto favorável de, pelo menos, 1/3 dos conselheiros), e a fixação das remunerações de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria, entre outras atribuições previstas no estatuto social. As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples, excetuando-se, por exemplo, aquelas relacionadas à aplicação de punições (maioria absoluta) e à exclusão de associado (2/3). O Conselho Fiscal, por sua vez, nos termos do art. 27, representa órgão independente de fiscalização das contas da Diretoria e assessoramento do Conselho Deliberativo. É composto por 5 conselheiros titulares e 3 suplentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo, os quais deverão ter expertise em, pelo menos, uma dessas áreas: tributária, administração, finanças, economia, contabilidade e jurídica. Os parágrafos do referido art. 27, além do art. 28, trazem regras que priorizam, de certa forma, a independência dos membros do Conselho Fiscal, os quais não poderão ser: (i) parentes de ou possuir vínculo societário com o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria; ou (ii) membros do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva. Eles também não poderão exercer qualquer outro cargo no Bahia. O Conselho Fiscal poderá pedir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para a realização de consultoria específica, bem como deverá contratar, para a análise da prestação de contas anual, auditoria externa independente - que não será a mesma por mais de 5 anos. A administração, por outro lado, é de incumbência exclusiva da Diretoria, que será constituída, necessariamente, por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos, por via direta, pela Assembleia. Como manda o parágrafo 1º do art. 32, o Presidente poderá nomear diretores para o exercício de atribuições específicas, desde que em conformidade com seu plano de gestão, apresentado ao Conselho Deliberativo. Os membros da Diretoria terão dedicação exclusiva ao Bahia e poderão ser remunerados por suas funções, inclusive o Presidente e o Vice-Presidente. Todos deverão ser brasileiros e apresentar declaração de bens e valores componentes de seus respectivos patrimônios privados - condições para o exercício do cargo. Dentre as competências da Diretoria - que circundam a incumbência de realizar a administração do clube, essencialmente -, pode-se destacar a obrigação de oportunizar aos associados do Bahia o acesso aos balancetes, após análise do Conselho Deliberativo. Ressalte-se que, nos termos do parágrafo único do art. 34, a Diretoria não poderá antecipar, tampouco comprometer receitas, de qualquer natureza, por período superior ao seu mandato, em benefício da sua gestão, sem que haja autorização do Conselho Deliberativo - o qual contará, em sua análise, com parecer do Conselho Fiscal. Importante destacar, ainda, a existência de artigo no estatuto (art. 39) que expressa a anuência dos dirigentes do clube com a sujeição dos seus bens particulares ao disposto no art. 50 do Código Civil. Essa disposição legal trata da desconsideração da personalidade jurídica: mecanismo utilizado para que o patrimônio pessoal dos sócios (no caso, os dirigentes do Bahia) responda pelas dívidas da sociedade (no caso, o próprio Bahia), nas situações em que a pessoa jurídica tenha sido utilizada para fins indevidos. Para concluir, o mencionado art. 39 do estatuto define que os dirigentes do Bahia responderão, solidária e ilimitadamente, pelos atos ilícitos, bem como pelos atos de gestão irregular ou temerária.
quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Futebol tropical

O movimento modernista, objeto da coluna anterior, influenciou gerações vindouras que, de forma análoga, procuraram formar uma identidade própria, nacional - e não nacionalista -, mas inserida num inevitável ambiente global. O tropicalismo, apesar de sua independência criativa, preservou a gênese daquelas proposições modernistas: aliás, não se tratava de uma negação; ao contrário, reconhecia e, de certa forma, incorporava a importância de marcos anteriores - como a bossa nova - e não negava as tendências alienígenas, que deveriam, no entanto, passar pela devida tropicalização, contribuindo para formação de um novo padrão estético - e, por que não, ético. Caetano Veloso reconhece, nesse sentido, que se estava à época "comendo os Beatles e Jimi Hendrix", e que, sobre a função da música brasileira, o "problema" fora equacionado por João Gilberto e não se podia aceitar menos do que "fazer a massa mundial comer o biscoito fino que se fabrica no Brasil". Essas constatações, longe de revelar uma novidade ou de propor uma crítica, buscam, ao contrário, enaltecer a sua relevância contextual; contexto esse que abrangeu outras formas de manifestação artística além da música, como as artes plásticas, o cinema e a poesia. Surge, daí, uma legítima preocupação: os dilemas fundamentais não se resolvem; parece, ao contrário, que resistem, eventualmente dissimulados, e se manifestam, periodicamente, com maior ou menor intensidade. Em Tropicália, Caetano Veloso canta o conteúdo da carta escrita por Pero Vaz de Caminha ao rei: aqui, as terras são férteis e verdejantes, tudo que nela se planta, cresce e floresce. Essa construção aparentemente ufanista revela, na verdade, uma crítica à máxima que os governos totalitários - ou populistas - tentaram fixar: afinal, com o Brasil, e com o brasileiro, não há quem possa, pois, cedo ou tarde, ocuparão os lugares que lhe foram reservados por disposição divina. O tropicalismo tratou, com coragem, desse dogma e enfrentou o conservadorismo que reinava na música e no país, sustentando um posicionamento independente, de difícil classificação ideológica, que lhe valeu a perseguição da direita e a incompreensão da esquerda. O agrupamento teve, por isso, curta duração e se dissipou, formalmente, após proibições, prisões e exílios. Porém, do ponto vista material, seu majestoso legado possivelmente se expandirá por gerações: aliás, nem mesmo a pureza do samba da Mangueira resiste à sua influência. No plano futebolístico, os sinais, durante aquele movimento, foram, aparentemente, contraditórios: se, por um lado, o Estado se apropriava de seus símbolos para justificar a nova ordem política, de outro se operava uma revolução estética, talvez espontânea, que iria, no plano interno, influenciar a forma de se jogar futebol no Brasil até o ano de 1986, e, no plano externo, cultivar o surgimento de métodos - ou escolas - capazes de neutralizar a poetizada superioridade do jogador brasileiro. Sim, a seleção tricampeã mundial - uma rara combinação de protagonistas aparentemente excludentes -, que começou a se formar no início de 1969, sob o comando de João Saldanha, é um produto involuntário das essenciais preocupações que se apresentaram em Oswald de Andrade e se amplificaram em Caetano Veloso, Gilberto Gil e demais tropicalistas. O que choca, novamente, é o distanciamento dos futebolistas, em geral, dos grandes temas suscitados naqueles debates; e, sob a outra perspectiva, o desinteresse, por parte dos formadores da moderna cultura brasileira, pelo futebol. Justamente pelo futebol (!), que se apresenta como o principal instrumento de transformação social e econômica - e, talvez, ética e estética - no país. Os agentes que fabricam o futebol, dentro e fora do campo, viveram - e vivem -, com algumas exceções, num mundo próprio, mágico é verdade, mas isolado de outros temas ou problemas que, queiram ou não, influenciam a produção futebolística. Essa alienação justifica, em grande parte, o modelo imediatista e exportador que prevalece no país. Assim, de principal referência mundial, símbolo da antropofagia idealizada pelos arquitetos da moderna cultura brasileira, exportador do "biscoito fino" consumido pelas gentes, o esporte caminha para sua consolidação como fornecedor de pé-de-obra e de exportador de jogador em estado bruto. A revisão desse estado de coisas dificilmente se dará sem que se planeje um novo modelo existencial do futebol brasileiro, uma espécie de ... renascimento moderno-tropicalista, que deverá olhar e ingerir o que se concebeu lá fora, especialmente nos planos da educação, formação e legislação, revisar o que se fez ou pretendeu fazer por estas bandas desde o advento da Constituição de 1988, e transformar essa geleia geral no pilar de sustentação de um ambicioso projeto nacional.
quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Soccer or Not Soccer?

A poesia está nos fatos, diz Oswald de Andrade. Se "casebres de açafrão e de ocre nos verdes da Favela, sob o azul cabralino, são fatos estéticos", também são expressões poéticas. A defesa de uma estética brasileira, não apenas na poesia, mas nas demais formas de manifestações artísticas, pressupõe, metaforicamente, o resgate do "gavião de penacho", ou seja, o resgate de elementos que antecedem a imposição de uma cultura europeia, eminentemente branca e, de certo modo, aristocrática. Esse chamado vem desde o Manifesto da Poesia Pau-Brasil. Ali se invoca, aliás, uma ruptura com o que não somos, como forma de resgate do que deixamos de ser, em decorrência do processo de democratização (ou padronização) estética das gentes. Essas proposições reaparecem, com maior simbologia, no Manifesto Antropófago: "só a antropofagia nos une. Socialmente. Economicamente. Filosoficamente". A ingestão de ícones europeus, formadores da boa cultura brasileira, como significante do ato antropofágico necessário à formação de uma nova sociedade, não significa, no entanto, uma declaração denegatória. A apropriação é inevitável; e não é, necessariamente, daninha. O desafio consiste na preservação do ser, sem negação da própria natureza, mas, ao mesmo tempo, enriquecendo-o de elementos pertinentes. O exercício de autoconhecimento se renova em momentos de fissura social, e não se realiza sem trauma. É comum, aliás, que agrupe representantes das diversas áreas do conhecimento, que experimentam concepções teóricas em seus campos de influência. O que choca, no Brasil, é a histórica ausência de um profundo e construtivo debate sobre a verdadeira natureza do futebol. Mais do que isso: o distanciamento de seus agentes (isto é, de agentes inseridos no mundo futebolístico) dos debates formadores do substrato institucional e cultural. A explicação para esse estado de coisas é desoladora: a inteligência despreza o futebol, e os donos do futebol incentivam, como forma de autopreservação, o desprezo da inteligência. Oswald de Andrade apresenta o Carnaval, no Rio, como o acontecimento religioso da raça. O futebol, à época, ainda não se firmara no país e era, com alguma razão, identificado como mais uma interferência alienígena. Não à toa que Macunaíma, de Mario de Andrade, irá entreter uma relação pouco amigável com o esporte. Porém, a metáfora carnavalesca se apequena diante da grandiosidade do processo antropofágico ocorrido no futebol brasileiro. Aí está, aliás, a materialização da utopia oswaldiana: um produto genuíno e superior, expelido a partir da apropriação de referências dominantes. Foi sob essa força antropofágica que o futebol se tornou a mais intensa manifestação artística do brasileiro - e da humanidade -, capaz de reunir, em um simples movimento físico, todas - e não menos do que todas - as ditas grandes artes. A absorção dos princípios antropofágicos, no futebol do Brasil, foi absoluta até 1982: uma ode "contra o gabinetismo, a prática culta da vida (.) A contribuição milionária a todos os erros. Como falamos [ou como jogamos]. Como somos". Foi nesse ano, no entanto, que se iniciou o processo antropofágico inverso, de consumação do produto brasileiro e de construção de vários produtos (ou escolas), arquitetados para rivalizar ou se sobrepor ao futebol-arte tupiniquim. Mesmo após a titânica batalha de Sarriá, que se compara, no plano poético, à guerra de troia, ou, no plano das gentes, a Waterloo, o brasileiro ainda nega sua grande vocação: alienista, para uns, inútil, para outros, e simples diversão, para maioria. Não é isso, definitivamente, do que se trata. Talvez ainda em fase embrionária na década de 1920, para merecer a adequada atenção dos modernistas, mas, certamente, próximo do cume, durante o tropicalismo, o futebol passou ao largo de todos os debates fundamentais da sociedade desde a sua introdução. Sua natureza aparentemente simplória e a construção de uma narrativa elitizada talvez justifiquem a falta de interesse dos grupos detentores do poder - aqui referidos sob a perspectiva de Max Weber, de que poder significa a probabilidade de imposição de vontade numa relação social, mesmo contra resistências, de modo que não se associa a detenção de poder, necessariamente, à dominação econômica. Atribuir a responsabilidade a intelectuais, artistas e jornalistas, apesar de sua parcela de culpa, é uma solução comodista. A origem é mais grave e sua evolução oportunista: em primeiro lugar, a mencionada afirmação do futebol como manifestação popular e via de escape do casebre de açafrão, belo (apenas) aos olhos de quem o intelectualiza; em segundo, a sua utilização demagógica por governantes despreocupados com as gentes - mais do que isso, que o instrumentalizam como forma de intensificação do apartheid social e racial; e, em terceiro, o laxismo Estatal, que compactua e, em muitos caso, se confunde com uma classe cartolarial, que se apodera, ilegitimamente, dos clubes de prática do futebol. Nem mesmo o ex-Presidente Lula, o único brasileiro que poderia ter tentado, pelas vias democráticas, impor - ou propor - uma verdadeira transformação estrutural da sociedade, enfrentou a questão. Também ele, um notório aficionado, manteve uma relação ora puramente afetiva, renegando a importância econômica e social do futebol, ora publicitária, apresentando mudanças cosméticas como soluções definitivas. Enfim, o modernismo é reflexo de um processo de insubordinação com cânones conservadores, mas não deixa de ser fruto de um dilema elitista, sob a perspectiva estética. E essa será a raiz dos movimentos que o sucederão, o que, por si só, não denota um problema ético ou moral. O verdadeiro problema é o distanciamento dos reais (e mundanos) dilemas da sociedade. Tupi or not tupi, declamou Oswald de Andrade, como forma de apropriação de um dos grandes ícones europeus - Shakespeare -, em notável processo de antropofagia literária. Passados quase 100 anos, a exclamação mantém relevância apenas retórica. O tupi carrega smartphone (assim mesmo, sem a grafia em itálico), se comunica por mídias sociais e assiste aos jogos do Barça - também assim, no diminutivo, substituindo ou rivalizando com a relação afetiva outrora exclusivamente dirigida aos times nacionais. Soccer or not soccer, essa é a nossa questão! Questão, aliás, emergencial, pois, além do esgarçamento como meio de transformação social e econômica, o futebol no Brasil vem sendo submetido a um brutal processo de soccerização, que o tornará pequeno e irrelevante: um gavião de penacho pré-modernista.
quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Breves notas sobre a estrutura do futebol peruano

Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo O futebol peruano não tem cadeira cativa entre as maiores potências do mundo, é verdade. Até mesmo no âmbito do seu próprio continente, a representatividade é pequena. Os times do país partilham do mesmo papel coadjuvante desempenhado por sua seleção nacional: não há sequer uma taça de campeão da Copa Libertadores em solo peruano; apenas 2 vice-campeonatos. No entanto, a recente classificação da seleção nacional para a Copa do Mundo de 2018 - a primeira desde 1982 e a 5ª vez em toda a história - nos faz lembrar que o futebol não é exclusividade dos gigantes. Muito pelo contrário. Não só dos grandes polos futebolísticos podem vir bons exemplos. E, neste sentido, o caso do Peru é interessante. Surpreende constatar, por exemplo, que em um país onde (i) a economia é substancialmente inferior à brasileira e (ii) os times locais de futebol não possuem o mesmo prestígio internacional dispensado às equipes do Brasil, existe uma lei - Ley nº 29.504 - para promover a transformação ou a participação dos clubes de futebol profissional em sociedades anônimas abertas. A finalidade dela? Recuperar referidos clubes de um contexto de ineficiência, baixo desempenho, desorganização e altíssimo endividamento. A ley 29.504 foi promulgada em 30 de janeiro de 2010 e determinou, já no primeiro artigo, o propósito de regular a natureza dos clubes de futebol profissional a fim de aperfeiçoar a sua gestão, em termos de transparência e eficiência, principalmente, com vistas a tornar tal atividade mais competitiva. Três pilares são extraídos do texto legislativo: gestão, transparência e eficiência. Para atingi-los e consolidá-los, portanto, uma modificação estrutural precisaria ser feita, já que os times locais eram organizados sob a forma de associação - a qual, por não ter finalidade lucrativa, em especial, não dispunha, e não dispõe, dos atributos necessários aos propósitos organizacionais e desenvolvimentistas fixados no texto de lei. Por isso, a ley 29.504 definiu que, para obterem administrações eficientes, todos os clubes que estivessem participando ou quisessem participar de competições oficiais deveriam adotar uma das seguintes formas de organização: i) participação ou transformação em sociedade anônima aberta; ii) celebração de um contrato de gestão com uma sociedade empresária para a administração de um Fundo Desportivo Profissional, a ser constituída; e iii) celebração de um contrato de concessão privada. Para adotar a primeira modalidade, o clube (associação) precisaria (i) aportar o seu patrimônio a uma nova sociedade anônima, constituída especificamente para substituir o próprio clube na gestão de suas atividades, em troca do que receberia ações da nova sociedade, tornando-se sócio (acionista) dela, ou (ii) transformar-se em sociedade anônima, de modo que os seus associados passariam a ser, consequentemente, seus acionistas. Quanto à segunda modalidade, a ley 29.504 previu a criação, pelo clube, de um Fundo Desportivo Profissional, que corresponde a um patrimônio autônomo, destinado exclusivamente para o futebol, cuja administração cabe a um ente independente, por meio de um contrato de gestão. O registro e a supervisão desse Fundo competem ao órgão regulador do mercado de capitais peruano (Conasev), que mantém o cadastro das sociedades aptas a administrar o Fundo. Sobre a celebração de contrato de concessão privada, última modalidade de organização prevista na lei peruana, ela só poderia ser escolhida pelos clubes que, independentemente da natureza jurídica, estivessem em estado de insolvência, declarado ou não, quando da entrada em vigor da ley 29.504. Por meio deste contrato, feito por escritura pública, os clubes entregariam ao concessionário - novamente uma sociedade habilitada junto à Conasev - o uso e gozo de todos os seus bens, tangíveis e intangíveis, incluindo os direitos associativos e federativos, passando o concessionário a conduzir a atividade futebolística utilizando-se de sua própria personalidade jurídica. Aos clubes que se adequassem aos termos da ley 29.504, adotando qualquer uma das modalidades comentadas acima, foi concedido, ainda, em caráter excepcional, transitório e único, o direito de aderir a um regime especial de parcelamento de dívidas tributárias, com prazo de 20 anos para pagamento. Vislumbra-se, portanto, que o estabelecimento dessas 3 modalidades organizacionais - as quais envolvem, em todos os casos, o deslocamento da responsabilidade pela gestão do futebol e dos ativos correlatos a uma sociedade empresária - evidencia a necessidade de transformação do modelo de propriedade dos clubes de futebol, que, para conseguirem atender às demandas do mercado, se desenvolver e se perpetuar, não podem permanecer como meras associações civis. Concluindo, não necessariamente uma experiência precisa ser boa para que sirva como referencial analítico. Ela só precisa ser uma experiência. Mas, no caso da proposição peruana, ela é, sem dúvida, muito interessante. E revela quão distante o país do futebol está, do ponto de vista legislativo e organizacional do mercado do futebol, da maioria dos países ocidentais, desde os mais tradicionais e vencedores até os menos expressivos.
quarta-feira, 29 de novembro de 2017

A estrutura organizacional do PSV Eindhoven

O PSV Eindhoven - um dos maiores clubes holandeses e pelo qual passaram os jogadores brasileiros Ronaldo e Romário - conquistou a taça da Liga dos Campeões, na temporada de 1987/1988; título que, na Holanda, não é exclusividade sua: o Feyenoord foi o primeiro a conquistá-lo, enquanto o Ajax se sagrou 4 vezes campeão da Europa (3 dessas taças, é verdade, com o gênio Cruyff em campo). Atualmente, a força e a competitividade desses 3 times se limitam ao âmbito nacional, sem ecoar, significativamente, no continente europeu. O título internacional mais recente data de 2002, com a conquista, pelo Feyenoord, da Liga Europa: competição que não tem o mesmo peso da Liga dos Campões; a qual, aliás, foi vencida pela última vez por um time holandês em 1995, quando o Ajax derrotou o Milan, em Viena. Não é objetivo desse texto, contudo, analisar as razões pelas quais os times da Holanda se distanciaram dos principais times europeus. O foco, por outro lado, é a estrutura organizacional do PSV, que passou por um movimento inicial de profissionalização ainda na década de 1980, com a constituição, pelo clube associativo, de uma entidade jurídica distinta: a Stichting PSV Voetbal ("Fundação PSV"). O PSV, portanto, como clube, organizado sob a forma de uma associação, sem fins lucrativos, a Eindhovense Voetbalvereniging PSV ("Clube PSV"), conviveu com a Fundação PSV, que assumiu parte de suas competências originais. O movimento se completou em 1999, quando as atividades futebolísticas do PSV foram totalmente segregadas e concentradas em uma naamloze vennootschap, tipo societário equiparável à sociedade anônima brasileira: a PSV N.V. A PSV N.V. foi constituída pelo Clube PSV e pela Fundação PSV, mediante a conferência de todos os ativos relacionados ao futebol. O seu objeto social consiste na gestão de atividades de futebol profissional, bem como na realização de atividades comerciais e outras relacionadas a esses escopos. O capital social da PSV N.V. é divido em 10.000 ações, de 3 tipos diferentes: i) 9.989 aandelen; ii) 10 prioriteitsaandelen; e iii) 1 bijzonder aandel. Todas as aandelen, que podem ser equiparadas às ações ordinárias, e as prioriteitsaandelen, espécie de ação com preferências ou prioridades, são de titularidade da Fundação PSV. Essas ações prioriteitsaandelen conferem ao seu proprietário alguns direitos preferenciais, como decidir o número de administradores e conselheiros fiscais, a realização ou não de uma reorganização societária, e a dissolução da PSV N.V. A bijzonder aandel, por sua vez, pertence ao Clube PSV e pode ser entendida como uma golden share, uma ação com poderes especiais. Essa ação confere ao Clube PSV o poder de veto em determinadas matérias, tais como: i) alteração do nome; ii) mudança de objeto social; iii) mudança de escudo e cores do PSV; iv) mudança de endereço; etc. O PSV N.V. possui, ainda, dois órgãos relevantes para o desempenho de suas atividades: i) o Raad van Commissarissen ("RvC"); e ii) a Directie. A Directie é composta por um CEO (Diretor Presidente), por um Diretor de Futebol e por um Diretor Financeiro e Jurídico, e consiste no órgão de administração da PSV N.V., responsável por conduzir os negócios sociais. Além dessa tarefa, cabe à Directie a realização dos controles internos e a elaboração das demonstrações financeiras e relatórios anuais, os quais, por sinal, são periodicamente apresentados pela PSV N.V. e divulgados ao público. No âmbito dos controles internos, a Directie, inclusive, implementou mecanismos de gestão de riscos, destacando-se a contratação, nos últimos anos, de seguros para possíveis contingências comuns às suas operações. Apesar de não ter seu capital aberto, com ações listadas em bolsa de valores, diferentemente do rival Ajax, a PSV N.V. conta com ferramentas de transparência e canais de comunicação, encontrados em seu site oficial, e as suas demonstrações financeiras são auditadas por auditores externos. Já o RvC desempenha papel de consultoria e supervisão da sociedade, sendo incumbido da missão de aprovar e guiar as atividades da Directie, em nível operacional e estratégico. São, atualmente, 4 membros, todos com experiência de alta gestão em outras empresas. Além dos referidos órgãos, a PSV N.V. conta com departamentos específicos, hierarquicamente subordinados à Directie, para tratar de assuntos a exemplo de marketing e mídias. Desde 1999, quando foi segregada a operação do futebol e concentrada em uma sociedade especificamente constituída para esse fim, o PSV disputou 18 títulos da Eredivisie. Ganhou metade.
Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo Após experimentar profunda crise estrutural e financeira - que teve como ápice, talvez, a decretação da falência do Colo Colo, maior time do Chile, no início do século XXI - o futebol chileno apostou na transformação do modelo organizacional dos clubes como o meio para se recuperar. Em maio de 2005, foi editada a ley 20.019, com o objetivo principal de instituir e regulamentar as sociedades anonimas deportivas profesionales - SADP (em tradução literal, sociedades anônimas desportivas profissionais). Porém, como será tratado mais adiante, a ley 20.019 também se preocupou com a adaptação de outros modelos de propriedade, sob os quais os times do Chile costumavam se organizar, à nova realidade do futebol mundial: a corporación e a fundación, figuras jurídicas sem finalidade lucrativa. Antes, contudo, de tratar das SADP, corporaciones e fundaciones, a ley 20.019 buscou conceituar as organizações desportivas profissionais - isto é, os clubes. Para o ordenamento jurídico chileno, são organizações desportivas profissionais aquelas constituídas em conformidade com a ley 20.019, cujo objeto consista na organização, produção, comercialização e participação em espetáculos desportivos (aqueles em que referidas organizações participem com o objetivo de obter benefício econômico), e que estejam obrigatoriamente registradas no Registro de Organizaciones Deportivas Profesionales, administrado pelo Instituto Nacional de Deportes de Chile: uma entidade governamental, responsável, principalmente, pela fiscalização das organizações desportivas profissionais. Além dessas características, as organizações desportivas profissionais possuem contratos de trabalho com seus atletas, os quais precisam ser profissionalizados e remunerados pelos serviços prestados. Conforme regulamenta a ley 20.019, tais organizações podem ser corporaciones, fundaciones ou SADPs, e, para participar das ligas nacionais, deverão atender aos seguintes critérios: i) elaboração de orçamentos anuais, submetidos à aprovação da liga; ii) elaboração e divulgação de demonstrações financeiras anuais auditadas; e iii) manutenção de contabilidade específica e separada, no caso das corporaciones e fundaciones, para a atividade desportiva. No caso das SADPs, a regulamentação-base é a mesma da sociedad anónima, definida na ley 18.046. Naturalmente, contudo, algumas especificidades foram trazidas pela ley 20.019, em seu título II. Além da exclusividade do objeto das SADPs, que se restringe às atividades de uma organização desportiva profissional, os estatutos desse tipo societário especial devem apresentar, no mínimo: i) a denominação da sociedade, contendo a expressão sociedade anónima deportiva profesional ou a sigla SADP; ii) sede; iii) identificação dos acionistas fundadores; iv) descrição dos ativos essenciais; e v) descrição do objeto social. Essas características somente podem ser modificadas mediante voto favorável de 2/3 dos acionistas com direito a voto, excetuando-se as deliberações acerca da denominação, cujo quórum é de 4/5 dos acionistas com direito a voto, e sobre o objeto social, cuja alteração acarreta a dissolução da SADP. Sobre a administração da SADP, esta cabe a um Directorio, composto por, pelo menos, 5 membros, de modo que compete ao respectivo estatuto definir o período de mandato. Outra disposição que merece ser comentada diz respeito à saúde financeira da SADP. Caso apresente risco de insolvência, e seu Directorio não resolva a situação dentro do prazo de 30 dias, deverá ser convocada uma assembleia para deliberar sobre aumento de capital em montante necessário à normalização das finanças da sociedade. Esse procedimento será acompanhado pela Superintendencia de Valores y Seguros, responsável por aprovar a convocação para dita assembleia. Por fim, caso a SADP cumpra estritamente as regras previstas na ley 20.019, poderá gozar, ainda, dos benefícios tributários concedidos pela ley 19.786, que trata de isenções fiscais para investimentos em mercados emergentes. Já no caso das organizações desportivas profissionais que permaneçam como corporación ou fundación, modelos organizacionais sem finalidade lucrativa - isto é, sem constituir ou se transformar em SADP -, a ley 20.019 impôs a obrigação de constituição de uma entidade segregada, específica para desempenhar, conduzir e organizar a atividade desportiva profissional: o Fondo de Deporte Profesional. Para constituir o Fondo, a corporación ou a fundación precisa convocar assembleia a fim de deliberar sobre: i) primeiramente, os seus resultados; ii) o aporte financeiro a ser feito para constituir o Fondo; iii) os ativos que serão conferidos ao Fondo; e iv) o capital social do Fondo, representado, basicamente, pela soma do aporte (ii) e dos ativos conferidos (iii). O Fondo deve ser administrado por uma Comisión de Deporte Profesional, composta pelo presidente da corporación ou fundación, que será também o presidente da Comisión, e mais quatro membros. A Comisión será responsável por elaborar as demonstrações financeiras do Fondo, auditadas e divulgadas periodicamente. Os poderes da Comisión são limitados. É vedado aos membros desta, por exemplo, modificar os estatutos, adotar políticas contrárias ao interesse social, atuar em benefício próprio, utilizar-se, pessoalmente, de recursos e ativos do Fondo, bem como impedir ou dificultar investigações que tenham por finalidade apurar eventuais responsabilidades suas, enquanto membros da Comisión. Vale destacar, ainda, que a ley 20.019 prevê grave sanção para o não cumprimento de quaisquer de suas disposições: impedimento às corporaciones ou fundaciones infratoras de continuarem desempenhando suas atividades desportivas profissionais. A ley 20.019 provocou mudanças no futebol chileno e, de certa forma, procurou, por meio de medidas austeras, aumentar a confiabilidade nos times nacionais. O caminho faz - e fez - sentido, pois o resgate da confiança e a introdução de mecanismos de controle e fiscalização reduziram os custos de transação e estimularam a obtenção de recursos junto a investidores, no mercado. Não à toa, há, hoje, 3 times chilenos com ações negociadas em bolsa de valores: Colo Colo, Universidad Católica e Universidad de Chile.
No futebol do Chile, o Colo-Colo é referência não só dentro de campo, mas fora dele também. Maior vencedor de toda a história do Campeonato Chileno e o 7º da América Latina em número de participações na Copa Libertadores, a equipe de Santiago alia suas conquistas futebolísticas a um modelo de gestão embasado em conceitos modernos. Em 2005, o Club Social y Deportivo Colo-Colo - figura jurídica equiparável às associações, sem fins lucrativos, sob as quais se organizam os clubes brasileiros - celebrou um contrato de concessão com a Blanco y Negro S.A. ("BYN"), por meio do qual transferiu à BYN a incumbência de gerir os seus ativos, especialmente os relacionados à atividade futebolística, incluindo, por exemplo, marcas, contratos, direitos de transmissão, licenciamentos, e direitos econômicos e federativos de jogadores. A BYN foi constituída especificamente para o fim de desempenhar a gestão dos ativos do Colo-Colo. O seu objeto social consiste na organização, produção, comercialização e participação em espetáculos e atividades profissionais de entretenimento e recreação de caráter desportivo e recreacional, bem como em outras atividades relacionadas ou derivadas, além de atividades educacionais. Em 2007, a BYN abriu seu capital na bolsa de valores de Santiago. Esses movimentos refletem bem a necessidade de buscar o desenvolvimento, o crescimento e o aumento de receitas do "negócio futebol". Ressalte-se que o contexto em que o Colo-Colo estava inserido à época da celebração do contrato de concessão, e que o levou à adoção dessa medida, era bastante similar ao vivenciado, hoje, pelo futebol brasileiro: clubes afundados em dívidas impagáveis, geração de caixa insuficiente, incapacidade de captação de recursos, violência nos estádios, má organização dos campeonatos e calendários, emigração constante e progressiva dos atletas mais talentosos e crise econômica do país, entre outras razões, todas listadas no preâmbulo do próprio Contrato de Concessão. O colocolino, então, encontrou na formatação que envolve a BYN a oportunidade de obter uma melhor exploração de seus ativos, com vistas a, principalmente, conseguir reverter a sua péssima situação financeira. Sem dúvidas, tratou-se de uma decisão carregada de emoção, especialmente em razão do pesadelo experimentado pelo Colo-Colo em 2002, quando teve a sua falência decretada pela justiça chilena. Contudo, não foi mal pensada, nem mal executada, pois, pelo menos no papel, apresenta elementos que fazem sentido do ponto de vista organizativo. O Club Social y Deportivo Colo Colo, por exemplo, é o único acionista da BYN titular de ação de tipo especial ("Serie A"), que lhe confere o direito de eleger 2 dos 9 membros do Directorio da BYN. E esse privilégio, que é exclusivo da associação, será mantido pelo prazo de 35 anos contados da constituição da BYN, em 2005. Além disso, deve ser ressaltado que o clube não perdeu a titularidade dos seus ativos: apenas delegou a gestão destes a uma sociedade empresária, com fins lucrativos e maior capacidade de captar recursos e empregar técnicas de gestão compatíveis com as demandas do mercado. A BYN conta com 7.268 acionistas. O maior deles é a Larrain Vial S.A., uma das maiores corretoras do Chile, especializada em serviços financeiros e com atuação internacional, que é titular de ações representativas de pouco mais de 50% do capital. O segundo maior acionista é o BTG Pactual Chile S.A., titular de 9,5% das ações de emissão da BYN. Apesar da titularidade de ação Serie A, o Club Social y Deportivo Colo-Colo detém participação minoritária na companhia. A administração da BYN é desempenhada por um Directorio (Conselho), composto de 9 membros, dentre os quais 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e os demais sem designação específica. Abaixo do Directorio, e sob sua égide, destacam-se 4 principais executivos: 1 Gerente Geral e de Administração e Finanças, 1 Diretor Desportivo, 1 Diretor Desportivo de Futebol Jovem e 1 Gerente Comercial. Por se tratar de uma companhia aberta, o nível de transparência da BYN é elevado. São divulgados, periodicamente, fatos relevantes ao mercado, além dos relatórios anuais da administração, contendo os pareceres dos auditores independentes e as demonstrações financeiras consolidadas, validadas pela auditoria externa. Além de conduzir, diretamente, a atividade futebolística do Colo-Colo, a BYN possui uma subsidiária, a Comercial Blanco y Negro Ltda., da qual é titular de 99,99% do capital social, que foi constituída em 2007 para operar os projetos comerciais da BYN. A gestão do Estádio do Colo-Colo também é desempenhada pela BYN, mas, em razão de outro contrato de concessão celebrado com o Club Social y Deportivo Colo-Colo, por meio do qual a BYN "controla" a Inmobiliaria Estadio Colo-Colo S.A. O comportamento do valor das ações da BYN apresenta oscilações relevantes desde a abertura de seu capital, em 2007, ao preço de emissão de cerca de 200 pesos chilenos. Em 2014, atingiu o pico de quase 400 pesos chilenos, até regredir aos atuais 176 pesos chilenos por ação. Algumas conclusões podem ser extraídas desse caso, sendo a principal o fato de a arquitetura societária ter resgatado o Colo-Colo da bancarrota e ter-lhe possibilitado o ressurgimento, por meio, principalmente, da organização e estabilização de suas finanças. De 2005 para cá, a ameaça de extinção do Colo-Colo foi afastada, e 8 títulos nacionais (5 Torneios Clausura e 3 Torneios Apertura) acrescidos à coleção. O Colo-Colo é um exemplo que deve servir, se não de inspiração, pelo menos de comparação para os clubes brasileiros, que continuam estagnados, correndo o risco de se sufocarem no próprio amadorismo e na falta de criatividade.
quarta-feira, 1 de novembro de 2017

A missão da Chapecoense

Em pouco menos de 1 mês, a tragédia com a equipe da Chapecoense completará 1 ano; 1 ano desde que vidas e histórias foram interrompidas abruptamente e que o sentimento de comoção uniu o mundo. Aos familiares e amigos dos que se foram, restaram a dor e a árdua missão de seguir em frente. E às pessoas que conduzem, hoje, a instituição, a responsabilidade de honrar a memória dos seus atletas e colaboradores vitimados, e, ademais, de criar um ambiente transformador do futebol brasileiro. Não se trata de exigir o impossível; apenas de apontar as funções que deveriam - e devem - cumprir. Esse curto texto, a princípio, se destinava à análise do Estatuto Social do clube catarinense. Mas, por dois motivos, tomou-se outro rumo. Primeiro, por que nada pode ser tão frio, em se tratando da Chapecoense; nada pode passar ao largo, por exemplo, da emoção que emana da Arena Condá ao 26º minuto do segundo tempo de cada jogo do time como mandante. Manifestações como essa não podem ser ignoradas, nunca. Afinal, não é só futebol. Mais do que isso: como disse Nelson Rodrigues, "o pior cego é aquele que só vê a bola". O segundo motivo, mais banal, revela, aparentemente, o caminho errático que se vem tomando: não se teve acesso aos documentos estatutários da Chapecoense, pois, até onde vai a capacidade investigativa internética do autor, eles não estão disponíveis em domínio público. Isso evidencia, por um lado, a opção pela clausura, pela falta de comprometimento com práticas informacionais e de transparência que se esperavam de um time que teve o apoio planetário. E, de outro lado, a miopia em relação à oportunidade que, dramaticamente, se abriu. A Chapecoense deixou de ser, ao menos por alguns momentos, um pequeno time, de uma pequena cidade, com pouca tradição e poucos anos de vida. Tornou-se uma marca global, com uma narrativa improvável e exposta a críticas condescendentes. O ambiente estava montado, infelizmente, para que, a partir da catástrofe, se agigantasse. O caminho era - e é -, o seguinte: (i) definição de um plano de gestão do futebol separado das políticas clubísticas, com a transformação do clube em sociedade empresária ou mediante a constituição de sociedade empresária com ativos do futebol; (ii) instituição de um modelo de governação compatível com o projeto globalizante; (iii) implementação de técnicas de controle e de divulgação de informações; (iv) preparação de ambiente para captação de recursos; (v) atração de eventuais investidores e financiadores da empresa do futebol, por meio de sofisticados instrumentos de colocação de valores mobiliários (p.ex., debêntures); (vi) investimento na marca e na sua história de luta e superação; (vii) instituição de programa de formação e educação de jovens jogadores; e (viii) formação de um fundo para reparação das vítimas. Esse caminho, que não se percorreria sem algum - ou muito - esforço, levaria a Chapecoense ao patamar que nenhum time brasileiro atingiu: ao patamar das empresas que acessam recursos para financiamento relativamente barato de suas atividades, permitindo a montagem de grandes times, com grandes jogadores, e, assim, cultivando uma torcida que não teria limites territoriais. Simultaneamente, viriam os patrocinadores, aumento de cotas de transmissão, novos produtos, etc. O destino da Chapecoense deveria ser, a médio prazo, a abertura de seu capital, talvez não no Brasil, mas, quem, sabe, em Londres ou Nova York. Com recursos, a briga passaria a ser por títulos, e não para permanecer na divisão principal de um campeonato combalido e sem qualquer relevância internacional. Porém, parece que o sonho que se quer sonhar, ali, é pequeno, tão pequeno que se transformará em pesadelo.
Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. Araújo O futebol (também) é negócio. Essa premissa, que vem sendo utilizada mundo afora, foi objeto de análise em diversas oportunidades nesta coluna. É uma ideia cujo processo de consolidação já se encontra em estágio avançado em muitos países, e, noutros, ainda em amadurecimento. Mas, sem dúvidas, representa uma tendência mundial. E, independentemente das sutis diferenças com base nas quais cada canto do mundo trata e organiza o seu próprio futebol, toda e qualquer inovação deve ser reconhecida e analisada. Dessa vez, o exemplo vem dos Estados Unidos. Por muitos considerado o país dos esportes, em que as indústrias do basketball, football e baseball movimentam bilhões anualmente, os EUA têm no futebol (ou soccer) uma "nova" obsessão. Nova, entre aspas, porque desde 1994, pelo menos, quando sediaram a Copa do Mundo, os estadunidenses já davam pistas de que apostariam nessa modalidade esportiva. De lá para cá, apesar do fiasco nas eliminatórias para o mundial de 2018 na Rússia, é inegável a evolução do futebol no país. O crescimento das ligas nacionais (Major League Soccer - MLS e North American Soccer League - NASL, por exemplo) e o aumento de torcedores e do volume de investimentos no esporte comprovam o movimento de ascensão. Mas, a maior economia do mundo também é referência em inovação. Eventualmente, esses dois vieses, que costumam andar lado a lado, iriam convergir. Ao que parece, esse momento chegou; e não poderia ter sido em lugar mais coerente, senão o Vale do Silício, berço de instigantes projetos de inovação em tecnologia. Idealizado por um grupo de investidores com passagens em grandes empresas, como Apple, Google e Facebook, o San Francisco Deltas ("SF Deltas")1, fundado em São Francisco, Califórnia, é, talvez, o primeiro time de futebol profissional inspirado na lógica de uma startup. Startup é um negócio embrionário, que, em síntese, propõe uma nova solução para problemas ou mercados já existentes, ou, até mesmo, cria novos mercados. Pode ser um produto ou serviço nunca antes visto, ou uma forma diferente de oferecer, conduzir ou vender algo que já é conhecido. E por que o SF Deltas se diz um time de futebol com filosofia de startup? Reflexo, talvez, da experiência no Vale do Silício, as cabeças por detrás do projeto não só procuraram validar, previamente, o modelo e o próprio negócio em que iriam investir, consultando potenciais torcedores e estudando a fundo o mercado e seu potencial, como também pretendem, de acordo com suas declarações, aplicar no SF Deltas conceitos e tecnologias inovadores, tanto na gestão do time, quanto na própria atividade futebolística - isto é, dentro de campo. Curiosamente, o SF Deltas já tinha torcedores antes mesmo de ser inaugurado, resultado desse processo de validação prévia da ideia, conduzido pelos investidores, que atraiu e cativou a população local. E só recentemente passou a "ter" um estádio: recebeu, da prefeitura de São Francisco, autorização para mandar seus jogos no estádio municipal, não muito antes do início da NASL, uma das ligas de futebol profissional dos Estados Unidos, que, no passado, foi palco de estrelas lendárias como Pelé, Franz Beckenbauer, George Best e Gerd Muller, e, atualmente, busca sua recuperação. Nesse processo de análise acerca da autorização, pela prefeitura, inclusive, os torcedores representaram papel fundamental: compareceram em audiência pública para apoiar a ideia; ressalte-se, antes mesmo de, efetivamente, existir o time. Aliás, a escolha pela NASL, ao invés da MLS - a mais famosa competição futebolística estadunidense na atualidade -, já representa a ideologia disruptiva, defendida pelo SF Deltas. Apesar de ser considerada uma liga secundária - e não subordinada, pois, diferentemente do Brasil, onde o campeonato nacional é fracionado em divisões e conduzido sob a lógica de acessos e rebaixamentos de uma divisão à outra, as competições nos EUA correm paralelamente, sem relação hierárquica entre elas - a NASL tem um custo de entrada bastante inferior ao da MSL e confere aos times maior flexibilidade, principalmente no que toca ao direcionamento dos seus investimentos, à escolha de parcerias, entre outras decisões; flexibilidade essa, aliás, compatível com as premissas do projeto. Não há muitas informações públicas sobre o SF Deltas, no entanto, pode-se extrair que inovação, transparência e comunidade são os 3 princípios norteadores do novo time californiano. A sistemática de flexible seatings, por meio da qual os torcedores podem escolher seus assentos nas partidas de acordo com as pessoas que estarão nos assentos vizinhos, e a aplicação de realidade virtual como ferramenta de treinamentos e de entretenimento para seus adeptos, por exemplo, evidenciam a preocupação com a inovação. No âmbito da transparência, destaca-se a valorização da participação dos torcedores em escolhas como o padrão nº 1 do time, o mascote e quais food trucks estarão presentes no estádio. E quanto à comunidade, destacam-se os programas de ingressos gratuitos e o apoio a causas locais. No Conselho Consultivo, há nomes de peso, como o CEO do Super Bowl 50 e o CPO do GoDaddy. A administração, por sua vez, é dividida funcionalmente, e há vários cargos: diretorias de comunicação, de experiência de torcedores, de parcerias, de gestão de produtos, de relações com a comunidade, entre outras, além da presidência. Se esse modelo do SF Deltas dará certo, naturalmente, não se sabe. Ademais, há questões jurídicas, por exemplo, que, por falta de informações, não puderam ser analisadas. Mas, independentemente dessas variáveis, existem preocupações legítimas e muita experiência em gestão, por parte da administração do SF Deltas. O que é aplaudível, sem dúvidas. A mentalidade de conduzir, de forma diferente, uma atividade esportiva - o futebol - que já se provou rentável, para se tornar referência e, talvez, precursora de uma nova tendência, merece atenção. __________ 1 V., a propósito, Futebol no Vale do Silício: como o San Francisco Deltas tem criado uma nova torcida, de Rodrigo Capelo.
quarta-feira, 18 de outubro de 2017

A governança da Roma

Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. Araújo A Roma é um tradicional time da Itália, sediado na cidade que lhe dá nome. Apesar das referências históricas que naturalmente remetem à antiguidade, a Roma é um time, do ponto de vista estrutural, (bastante) moderno. Tire-se, como exemplo, o fato de ser um dos poucos times geridos por uma companhia aberta, com ações listadas em bolsa (a Borsa Italiana, no caso): em 2000, em consequência da realização de seu IPO1, levantou cerca de US$ 63,9 milhões. Aliás, 2 outros times italianos também são geridos por companhias abertas: a Lazio, rival histórica da Roma, e a Juventus, a maior entidade futebolística do país. A Roma é organizada sob a forma de uma società per azioni (S.p.A.), denominada AS Roma S.p.A. ("Roma S.p.A."), tipo societário que pode ser equiparado à sociedade anônima brasileira. O seu objeto social consiste na gestão do futebol profissional, bem como na exploração dos seus direitos de marca e imagem, administração dos contratos de patrocínio, além do licenciamento dos direitos de mídia, especialmente os televisivos. Com base nas informações divulgadas em seu relatório oficial, relativo ao último exercício social, encerrado em 30 de junho de 2017, a Roma S.p.A é controlada diretamente por uma holding italiana, a NEEP Roma Holding SpA ("NEEP"), titular de 79,044% das ações da Roma S.p.A. Por sua vez, todas as ações da NEEP são detidas por apenas uma sociedade: a AS Roma SPV LLC, sociedade estadunidense de responsabilidade limitada, sediada em Delaware, que, além de controlar indiretamente a Roma S.p.A., possui, de forma direta, 3,125% de suas ações. Confira-se, a propósito, o organograma abaixo: A explicação para esse vínculo com os Estados Unidos é simples: em 2011, um grupo de investidores estadunidense, liderado por Thomas DiBenedetto e James Pallotta (atual presidente do Conselho de Administração da Roma), adquiriu participação majoritária na Roma S.p.A, aliando-se ao Unicredit, banco italiano que havia comprado ações do clube à família Sensi, antiga controladora do time romano. A organização funcional da Roma S.p.A. é bem pensada e reflete preocupações legítimas com a boa governança: há (i) um Conselho de Administração, composto por um Presidente (James Pallotta), um CEO e, atualmente, 12 Conselheiros, (ii) 3 Comitês especiais, quais sejam, Comitê Executivo, Comitê de Remuneração e Comitê de Controle Interno e Gestão de Riscos, (iii) um Conselho Fiscal (Collegio Sindacale), composto por um Presidente, 2 membros efetivos e 2 suplentes, (iv) uma espécie de órgão supervisor (Organismo di Vigilanza), (v) um Diretor Executivo ou Gerente Geral (Direttore Generale), (vi) um gerente responsável pela elaboração de documentos contábeis corporativos e (vii) uma empresa de auditoria externa. Quanto à gestão de ativos específicos, a Roma S.p.A. possui 2 subsidiárias, ambas organizadas sob a forma de società a responsabilità limitata, equiparável à sociedade limitada brasileira: i) a Soccer S.a.s. di Brand Management Srl ("Soccer SAS"); e ii) a ASR Media and Sponsorship Srl ("ASR Media"). A Soccer SAS foi constituída em 2007 em decorrência da segregação, pela Roma S.p.A., de seu segmento dedicado ao merchandising, marketing e patrocínio esportivo, pelo qual passou a ser responsável a Soccer SAS. Ela é controlada pela Roma S.p.A., que possui 99,98% de participação societária na referida subsidiária. A ASR Media foi constituída em 2014, e tem a finalidade de explorar e gerir as marcas da Roma, bem como as atividades de mídia, especialmente o licenciamento de direitos televisivos e os veículos de comunicação próprios do time: a Roma TV e a Roma Rádio. 88,66% do capital social da ASR Media é detido pela Soccer SAS, enquanto o restante, 11,34%, é de titularidade da Roma S.p.A. Para concluir, a Roma anuncia um novo e ambicioso projeto: a construção de seu estádio próprio (ou arena), que pode tornar-se realidade sobretudo após a recente sinalização favorável da prefeitura da capital italiana. Esse movimento talvez dê origem a uma nova sociedade empresária, que será constituída com o propósito exclusivo de construir e gerir a arena, e, assim, tornar-se viável economicamente, sem depender das demais empresas integrantes da estrutura societária grupal. __________1 Termo em inglês que significa Initial Public Offering. Em português, Oferta Pública Inicial, que simboliza o momento em que uma companhia passa a negociar suas ações no mercado de capitais.
quarta-feira, 11 de outubro de 2017

O jazz e o futebol brasileiro

Na introdução à edição de 1989 da obra História Social do Jazz, Eric Hobsbawm apresenta os fatores que transformaram a indústria musical, a partir da década de 1950, com consequências relevantes para o estilo que se difundiu sobretudo dos ambientes frequentados pelos negros norte-americanos: o jazz. O principal desses fatores foi o surgimento do rock-and-roll ("rock"). Apesar da influência que o jazz exerceu sobre o próprio estilo nascente, assim como sobre uma vertente embalada para atrair o interesse da classe média formada pela população branca - o rhythm-and-blues -, o movimento antropofágico, segundo o autor, se revela pelo crescimento da venda de discos, que alcançou, de 1955 a 1959, a impressionante taxa de 36% ao ano. O novo estilo atingiu crianças e adolescentes em cheio, tornando-se, assim, a música de uma geração, ou melhor, de uma faixa etária, e não de uma minoria, confinada em guetos ou formada por apreciadores que creditavam ao gosto musical uma superioridade estética - ou ética. A vitalidade do rock - associada às suas performances mais e mais teatrais e às novas tecnologias, que transformaram aparições pseudo-artísticas em grandes espetáculos de entretenimento - distanciou o público do jazz. Assim, se, por um lado, os músicos de jazz foram levados a buscar novas fontes para resgate e afirmação histórica de um estilo que, mais do que tudo, anunciava posições políticas - a exemplo das aproximações com a música latina e africana -, de outro a industrialização em larga escala, formadora de uma "arte de amadores e pessoas musicalmente ou até mesmo formalmente analfabetas", que transformou "técnicos de som e profissionais de estúdio [em] parceiros em termos equalitários na criação de um número musical, principalmente porque a incompetência dos artistas de rock era geralmente de tamanhas proporções que não se poderiam produzir gravações ou mesmo apresentações de outra maneira", encurralou a produção jazzística. Daí a busca pela aceitação, ou por estilos que incorporassem elementos da música globalizada. A fusão, sob a batuta de Miles Davis, expressa essa aproximação. No final da década de 1970 se caminhava, portanto, à morte do jazz - como, aliás, também se decretava, em outro segmento, a morte de secular manifestação artística que não fizera concessões aos movimentos vanguardistas: a pintura. Paradoxalmente, o rock, segundo Eric Hobsbawm, começou, nesse período, a dar sinais de esgotamento, contribuindo para o retorno do jazz como afirmação musical e cultural. Este retorno, no entanto, não se dá sobre as mesmas bases históricas. O jazz deixara de ser a música de classe, dos guetos, posição que passa a ser ocupada por manifestações menos preocupadas com sua função social e política; em seu lugar se constrói uma narrativa alienada e alienante, porém nada suave, que arrebata crianças e adolescentes sob as batidas do rap. O jazz, por outro lado, ascende "tanto econômica quanto intelectualmente no mercado, à medida que seu público tornou-se mais velho [ ...] e encaminhou-se para um tipo de experiência mais consciente e, certamente, mais cara". O futebol brasileiro pode ser analisado pelas lentes históricas do jazz: apequenado pela evolução dos mercados europeus - que oferece um atrativo maior ao público jovem, seduzido pelas novidades do entretenimento futebolístico -, tenta, sem sucesso, copiá-lo, pelo que havia - ou há - de menos apropriável: a forma dura e burocrática do jogo do velho continente, transformando a poesia local, como a ela se referiu Pier Paolo Pasolini, em dura e fria prosa. O insucesso dessa tentativa revela um problema estrutural: a ausência de meios de concorrer com o produto menos qualificado e generoso do ponto de vista criativo, mas que, unido a técnicos e técnicas exteriores, e meios de financiamento da empresa futebolística, transformam o futebol em um grande show. Com isso se atinge o ápice do futebol-espetáculo (protagonizado dentro e fora de campo, como expectativa, como experiência). O modelo local que se vem praticando está equivocado. Além da submissão à forma do jogo, as iniciativas, quando executadas, mostram-se insensíveis à realidade: tenta-se provocar uma transformação da economia futebolística, tornando-a, como o jazz, uma experiência elitista. Rompe-se, assim, com as suas origens, com a sua feição mulata, pobre, espontânea e criativa. Aí está o equívoco. Não deveria haver, no processo, excluídos; apenas inclusão. O futebol deve ser o local onde as diferenças - apesar de notáveis, sobretudo pela existência, justificável, de setores elitizados pelo preço - se atenuam e as cores do time aproximam os desiguais. Uma experiência democrática e humanista, portanto. O resgate e a afirmação do futebol brasileiro, como bem cultural de referência, de influência e de projeção, dependem da aceitação de sua natureza. E essa natureza somente se preservará e projetará se, num ambiente competitivo e hostil, levantarem-se recursos, realmente vultosos, para sua proteção. Aí se revela a função de (e do) Estado; aliás, mais do que função, um dever: de prover o ambiente regulatório para que uma atividade indissociável da história de seu povo, se afirme, de um lado, como bem cultural do brasileiro e, de outro, como empresa econômica, atrativa e rentável, para cumprir suas funções econômicas e sociais. Ou se verá, como na evolução do jazz, a transposição afetiva para novas referências, que substituirão - como já substituem - os vínculos locais.
Rodrigo R. Monteiro de Castro e José Francisco C. Manssur Em 2006 foi promulgada a LC  123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Seu propósito era - e é - oferecer aos empreendedores de menor porte uma via de acesso à formalidade jurídica. Daí a instituição de um regime tributário especial: o Simples Nacional. São elegíveis ao Simples Nacional as sociedades empresárias, as sociedades simples, as empresas individuais de responsabilidade limitada e os empresários individuais que apurem receita bruta por ano-calendário, (i) no caso da microempresa, igual ou inferior a R$ 360.000,00, e (ii) no caso da empresa de pequeno porte, superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. Recentemente, a Câmara dos Deputados instalou uma Comissão Especial para revisar a LC 123/2006, e foi designado, como relator, o deputado Otávio Leite (PSDB/RJ). O deputado Otávio Leite destaca-se no cenário legislativo nacional pela sua atuação - e luta - em prol da melhoria do ambiente jurídico do futebol: são exemplos dessa atuação a relatoria do Profut e a autoria do projeto de lei da Sociedade Anônima do Futebol - SAF (PL 5.082/16). Surge, assim, a oportunidade de plantar na LC 123/2006 um estímulo à pequena empresa futebolística, atribuindo-lhe tratamento tributário compatível com aquele oferecido às demais empresas econômicas. Antes, porém, deve-se estimular, ou melhor, condicionar esse tratamento a uma revisão dos modelos de propriedade e de governança das entidades que se dedicam ao futebol. E isso se justifica pelo anacronismo da forma organizacional preponderante e pela sua inadequação com um sistema tributário voltado ao incentivo do empreendedorismo. Aliás, o futebol é, sim, uma atividade econômica, que se desenvolve em distintos planos, do micro ao macro, passando, portanto, pelos pequenos clubes regionais às grandes empresas futebolísticas que, paradoxalmente, continuam a operar sob a forma de associações civis sem fins econômicos. Revela-se, pois, um descompasso entre a nova realidade do esporte, que demanda a aproximação da empresa futebolística do mercado financeiro e de capitais, e a forma secular pela qual ainda se organiza. A reforma da LC 123/2006 pode, assim, contribuir para a mudança organizacional a partir da base piramidal, portanto, a partir dos pequenos clubes. A proposta é a seguinte: acrescentar um parágrafo ao art. 18 da LC 123/2006, para incluir o futebol como atividade elegível ao Simples Nacional, que seria tributada nos termos do Anexo I do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: isto é, conforme a sistemática de alíquotas progressivas, as quais aumentam de acordo com a evolução da receita bruta da empresa, observados, porém, tetos, para cada faixa fixada na Lei. Para tanto, a associação civil sem fins lucrativos deverá, antes, (i) transformar-se em sociedade empresária ou (ii) constituir, com ativos do futebol, uma sociedade empresária. Dessa forma, as sociedades empresárias constituídas pela transformação ou com bens ou ativos relacionados ao futebol poderiam optar pelo Simples Nacional. Trata-se de uma proposta em harmonia com o PL 5.082/16, de autoria do próprio Deputado Otavio Leite, que propõe a criação da SAF, no qual está previsto um regime tributário especial transitório para os clubes de futebol que optarem pela adoção do modelo da SAF ("Re-Fut"). Isso porque o Re-Fut, que dirige suas preocupações aos tributos federais, i) estaria disponível a todas as entidades futebolísticas que adotassem o modelo da SAF, independentemente do volume de receitas geradas (ou seja, não tem aplicação limitada aos micro e pequenos empresários futebolísticos), e ii) tanto o Re-Fut, quanto o Simples Nacional, são eletivos, logo, poder-se-ia abandonar um para optar pelo outro, se se mostrasse mais vantajoso do ponto de vista econômico. O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte tem um objetivo muito claro: desenvolver e fortalecer a economia brasileira, a partir de sua base. Partindo da premissa de que o futebol é uma atividade econômica e que há vários pequenos clubes que poderiam optar pelo regime do Simples Nacional, a inclusão do futebol nesse sistema resgata uma oportunidade perdida e pode, ainda, estimular a economia futebolística. Essa é, para concluir, uma medida benéfica a todos: (i) à Administração Pública, pois facilita os processos fiscalizatórios e arrecadatórios e tem o poder de aumentar o volume de tributos recolhidos aos cofres do Estado, ao incentivar a transformação organizacional dos clubes; e (ii) aos próprios clubes, diante dos incentivos de cunho fiscal promovidos pelo regime de tributação mais favorecido.
quarta-feira, 27 de setembro de 2017

A governança do Benfica

Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo Portugal não é uma potência futebolística, é verdade. Apesar do inesperado título da Eurocopa em 2016, conquistado pela seleção nacional, e das taças da Liga dos Campeões (2003/2004) e da Liga Europa (2002/2003) levantadas pelo Futebol Clube do Porto, o país - ao contrário da vizinha, Espanha - (ainda) se encontra no segundo escalão do futebol mundial. As economias de ambos, no espectro global, não são fortes e sofrem com o mesmo problema de restrição territorial; no entanto, Barcelona e Real Madrid são 2 dos maiores times do planeta, a liga espanhola é uma das mais valiosas - enquanto a portuguesa sequer figura no top 101 - e a seleção nacional se sagrou campeã da Copa do Mundo em 2010, quebrando um jejum que Portugal ainda experimenta. Contudo, do ponto de vista organizacional, os modelos rivalizam. Aliás, Portugal se inspirou no espanhol para construir uma nova história, que o coloca, nesse quesito, adiante de países como o Brasil, cujos atletas possuem o dom inato da arte de jogar futebol, mas, cujos clubes ainda não perceberam a transformação que vem sendo operada no âmbito futebolístico. O Benfica é um bom exemplo. O clube de Lisboa possui um sistema de governação e um modelo de propriedade diferenciados. Não à toa, conquistou, na última temporada, o tetracampeonato da liga nacional e figura como a 23ª equipe mais valiosa da Europa, segundo dados da KPMG2. No ano 2000, o clube Benfica segregou a gestão da atividade de futebol profissional e a "personificou": constituiu uma sociedade anônima desportiva (SAD), a Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD ("Benfica SAD"), cujo objeto social é "a participação em competições profissionais de futebol, a promoção e organização de espetáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de atividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada da modalidade de futebol". A Benfica SAD não só se destina ao gerenciamento do futebol profissional, como também possui participação acionária em sociedades empresárias especificamente constituídas para a gestão de ativos importantes e correlatos ao futebol, como a Benfica Estádio, SA e a Benfica TV, SA, subsidiárias integrais da referida SAD. O seu capital social é detido, majoritariamente, pelo próprio clube Benfica - denominado Sport Lisboa e Benfica -, que detém, diretamente, 40% das ações da Benfica SAD, e, indiretamente, por meio de uma holding - a Sport Lisboa e Benfica, SGPS, SA ("Benfica SGPS") -, 23,65% das ações. As ações de titularidade do clube Benfica são as únicas da categoria "A", o que confere ao próprio clube, ao qual estão associados os seus torcedores, os direitos de (i) veto em deliberações sobre fusão, cisão ou dissolução da Benfica SAD, mudança da sede, dos símbolos do Benfica, bem como de (ii) designação de pelo menos um dos membros do Conselho de Administração da Benfica SAD. O restante do capital social é todo formado por ações de categoria "B", as quais não possuem direitos especiais. Elas estão dispersadas entre pessoas físicas e outras pessoas jurídicas, mas, nenhum desses acionistas, até o final de 2016, possuía, sozinho, mais que 10% do capital total. A Benfica SAD, além de ter uma Assembleia Geral, órgão político, é dotada de um modelo de governo que reparte poderes entre um Conselho de Administração, incumbido da gestão dos negócios, e um Conselho Fiscal e um Revisor Oficial de Contas, estes últimos responsáveis pela fiscalização da sociedade. Merece atenção especial o organograma funcional da SAD, relativo à repartição de competências e ao processo decisório, que, apesar de escalonar atribuições, destaca o papel do Conselho de Administração como principal peça na fixação das diretrizes: Vale ressaltar: a Benfica SAD é uma companhia de capital aberto, com ações admitidas à negociação na bolsa de valores portuguesa, e, por isso, mantém políticas de transparência e de prestação de contas, incluindo obrigações de divulgação de demonstrações financeiras e de realização de auditorias externas. Ademais, ela segue as regras do IFRS e divulga trimestralmente seus relatórios. Há, também, políticas específicas de gestão de riscos, cujo controle é de responsabilidade do Conselho de Administração. Tais políticas foram criadas com a finalidade de mapear e analisar todos os riscos aos quais está submetida a Benfica SAD, que são de natureza esportiva, regulatória (fair play financeiro), operacional, de mercado, de crédito, de liquidez e de refinanciamento. Além disso, existe clara preocupação com as transações eventualmente celebradas com partes relacionadas, as quais devem seguir, sempre, condições equitativas de mercado. Percebe-se, portanto, que o Benfica, ao concentrar a gestão da atividade de futebol profissional e ativos correlatos em uma sociedade constituída especificamente para essa finalidade, desenvolveu um modelo organizacional e criou estruturas de controle concatenados com as melhores práticas observadas no mercado. É verdade que os resultados dentro de campo não dependem apenas da boa administração; há vários outros importantes fatores envolvidos. Mas, sem dúvidas, aperfeiçoar o sistema de governação do clube é um passo rumo à preservação e ao desenvolvimento sustentável da entidade futebolística. Afinal, a desorganização carrega custos potenciais altíssimos, e pode levar a derrocadas irreversíveis, como já se pôde observar - e ainda se observa - no Brasil. __________ 1 Os 15 campeonatos de futebol mais valiosos do mundo. 2 The European Elite 2017.
quarta-feira, 20 de setembro de 2017

O futebol e o Estado: a vez do STF

O Estado brasileiro possui um histórico de leniência em relação ao futebol: nunca se exigiu que os clubes andassem com as próprias pernas. Isenções tributárias, parcelamentos de débitos fiscais, baixa fiscalização do cumprimento das obrigações legais e injeção de capital por meio de patrocínios - apenas em 2017 foram R$ 153,3 milhões destinados pela Caixa Econômica Federal1 - são exemplos do tratamento diferenciado e privilegiado que é dispensado ao futebol no Brasil. Daí a afirmação de que o Estado subsidia a empresa futebolística. Permissivo e condescendente, o Estado contribuiu para a construção de um ambiente em que os clubes e os seus dirigentes se sentem, de certa forma, protegidos pelo poder público. Isso conduziu (i) à estagnação do desenvolvimento organizacional, caracterizado por um modelo de propriedade colonialista; (ii) à ausência de um modelo de governação adequado; e (iii) à recorrência de práticas indesejadas, como atrasos de salários, descumprimento de obrigações tributárias e falta de transparência informacional. É natural que o futebol não seja equiparado, sem distinções, a qualquer outra atividade econômica. Futebol envolve paixão. Além disso, faz parte da cultura brasileira e do patrimônio nacional. Mas, há limite para o privilégio. Afinal, trata-se, também, de uma empresa econômica. Aliás, mesmo quando o Estado pretende criar regras e mecanismos para, formalmente, endireitar (ou salvar) os clubes - e, consequentemente, preservar o futebol -, o faz de modo errático, com base em uma lógica punitiva. O Profut é o mais recente exemplo disto: a imposição de uma série de obrigações, sem o oferecimento dos meios que os clubes precisam para se desenvolverem e, assim, cumprirem com essas mesmas obrigações, é contraproducente. Beira, até, a inocência acreditar que o mero estabelecimento de (novas) exigências mudaria as práticas internas dos clubes. O problema do futebol brasileiro é, portanto, mais profundo, e tem origem na sua anacrônica estrutura. Essa proposição se confirma com o teste empírico do modelo que se tentou impor: diversos clubes não conseguem, não querem ou não se organizaram para cumprir as obrigações impostas pela lei - apesar da adesão voluntaria ao Profut - e, mais uma vez, recorrem à condescendência estatal. Anteontem (18/9/2017), foram premiados com liminar, concedida pelo Supremo Tribunal Federal - STF, que suspendeu a eficácia de certas normas introduzidas pelo Profut. A decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e suas Entidades Estaduais de Administração e Ligas, traduz bem a relação entre o futebol e o Estado brasileiro. Desta vez, a leniência emanou do Judiciário; entretanto, se dela não viesse, o Legislativo ou o Executivo se encarregaria de livrar os clubes das consequências decorrentes do descumprimento do Profut. Aí está a real crônica de uma morte anunciada: todo mundo sabia o desfecho da estória e já contava com o fim das punições. Faltava apenas o argumento. E não se pretende, aqui, discutir o mérito dos argumentos admitidos pelo STF; mas são notícias como essa que atestam que sempre haverá uma solução estatal para o problema estrutural do futebol. Com isso, os clubes que não aderiram ou Profut ou que, tendo aderido, se mantiveram na linha, receberão um tratamento desigual e, de certo modo, ingrato (ou injusto). Do ponto de vista prático, são penalizados por cumprirem a lei. Ao contrário do que se prega no meio, a recente decisão do STF não salva o futebol; ao contrário, o empurra ao desgoverno, à certeza de que sempre haverá uma mão visível para produzir o salvamento institucional. Por tudo isso, o Estado e a sociedade precisam despertar para um problema de dimensões continentais, com reflexos sociais e econômicos realmente importantes. Está na hora de se empreender uma profunda e estruturada revisão dos modelos de propriedade e de governação da empresa futebolística. Sem esse encaminhamento, os Poderes continuarão a praticar o revezamento intervencionista que vem destruindo o maior bem do brasileiro: o futebol. __________ 1 Caixa reduz proposta ao Corinthians e "democratiza" patrocínios no futebol em 2017 - Revista Época.
quarta-feira, 13 de setembro de 2017

E agora, torcedor do Figueirense?

Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo Aparentemente, a aproximação do futebol ao modelo empresarial é uma obsessão no Figueirense. No passado, já se ensaiou tentativa. Cite-se a constituição, anos atrás, da Figueirense Participações e Gestão Desportiva S.A. ("Figueirense Participações"), empresa para a qual o clube "terceirizou" a gestão do futebol. À época, o clube transferiu à Figueirense Participações a incumbência de conduzir as atividades futebolísticas, incluindo a administração da marca, dos contratos e demais ativos relacionados, os quais, antes, eram exclusivamente de competência do clube e de seu departamento de futebol. O negócio envolveu, portanto, a segregação do gerenciamento do time, que se concentrou em uma sociedade anônima de capital fechado, controlada por membros do conselho de gestão do clube. Por outro lado, a concepção organizacional do clube Figueirense não foi modificada naquele momento; manteve-se como associação sem fins lucrativos, e assim permanece até hoje. No início de 2010 o negócio terminou e a condução do futebol resgatada pelo clube. Restou, no entanto, a promessa: um comitê de transição seria criado para estudar um novo modelo de gestão das atividades futebolísticas. Parece que essa promessa se cumpriu. Em agosto deste ano (2017), anunciou-se a celebração de parceria com um fundo de investimento internacional, que assumiu a gestão do futebol pelos próximos 20 (vinte) anos. Pouco se sabe sobre essa parceria, mas, as (escassas) informações divulgadas dão conta de que uma sociedade empresária fora constituído para ser o veículo pelo qual o fundo desempenhará suas atividades. Ao que parece, o investidor assumirá todas as dívidas do Figueirense (beirando, hoje, os R$ 80 milhões) e passará a controlar os ativos relacionados ao futebol, a exemplo dos contratos, direitos federativos dos atletas e estrutura física, incluindo o estádio Orlando Scarpelli. Como condições impostas ao fundo de investimento, existem, aparentemente, cláusulas de desempenho, prevendo, por exemplo, (i) a manutenção do Figueirense na Série A do Campeonato Brasileiro durante, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vigência da parceria, e (ii) a possibilidade de rescisão, por parte do clube, se o time for rebaixado à Série C da liga nacional. Caso a intenção de rescisão, no entanto, parta do fundo de investimento, a gestão do futebol deverá ser devolvida ao clube nas mesmas condições atuais. As promessas saltaram aos olhos: injeção de R$ 10 a R$ 15 milhões já neste ano de 2017, contratação imediata de jogadores e indicação de técnico de confiança do investidor (Milton Cruz, com curtas passagens interinas como técnico do São Paulo), investimentos nas categorias de base, construção de uma arena, participação na Copa Libertadores da América em 5 (cinco) anos e na Copa Sul-Americana, pelo menos por 6 (seis) vezes, nos próximos 20 (vinte) anos, e conquista de títulos nacionais. É um discurso ambicioso e bastante atrativo, sem dúvida. Portanto, a aparente vontade do Figueirense de se desenvolver e se consolidar como uma potência no futebol nacional é legítima. Contudo, há diversos pontos de interrogação e aspectos, eventualmente, problemáticos no modelo escolhido - escolha essa que, ao que parece, foi fortemente influenciada pelo péssimo momento vivenciado pelo time no primeiro turno da Série B do Campeonato Brasileiro de 2017. O mais relevante deles diz respeito à similitude que essa parceria parece ter com os tantos outros projetos malsucedidos, que foram desenvolvidos logo após o advento da Lei Pelé (lei 9.615/1998). Investimentos com essas características, envoltos em mistério e sigilo, não se mostraram, até hoje, um modelo organizacional capaz de (i) desenvolver, de forma sustentável, a empresa futebolística e (ii) gerar uma relação profícua entre investidores e investido. Além disso, vão na contramão de recentes movimentos internacionais. Alguns casos são emblemáticos. O PSG é time de dono. Todos o conhecem. Sabem quais são seus planos e os riscos envolvidos. Esse estado de coisas não afastou a torcida do estádio; ao contrário. O Bayern também atua sob a forma de uma companhia, controlada pelo Clube Bayern, mas que tem, como acionistas, Adidas, Audi e Allianz. Esse modelo também não repeliu sua torcida. Já o Porto, igualmente uma companhia, tem suas ações admitidas à negociação em bolsa de valores. Esses processos são irreversíveis. O Brasil está muito atrasado e caminha para tornar-se um mero formador de commodity. Por isso, o surgimento de investidores interessados em resgatar a potencialidade de times locais deveria ser comemorado. A comemoração, no entanto, ocorrerá se, e apenas se, se tiver visibilidade absoluta a respeito das pretensões e dos interesses envolvidos. Novamente, a decisão da administração do Figueirense pode, eventualmente, mostrar-se, no futuro, acertada, ou não. Acertar ou errar faz parte da função do administrador. O problema é a escuridão. Por estes motivos que a proposta de criação da Sociedade Anônima do Futebol - SAF faz sentido, pois oferece aos clubes a oportunidade de se adequarem aos conceitos modernos de gestão e governança corporativa, indispensáveis à atração de bons financiadores, mitigando riscos em benefício da preservação do próprio futebol, como elemento cultural arraigado na sociedade brasileira. Enquanto não se refundar a estrutura do futebol brasileiro, as iniciativas - mesmo que, na essência, bem intencionadas - isoladas e pouco transparentes continuarão a estimular a sensação - ou a certeza - de que se mantém o aviltamento do patrimônio futebolístico nacional. Torçamos, entretanto, para que, um dia, não se perceba, subitamente, que a festa [ou o jogo] acabou, a luz apagou, o [investidor ou a torcida] sumiu.
quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Muralha da China

O mundo inteiro já percebeu o potencial econômico do futebol. São bilhões de dólares movimentados anualmente com patrocínios, direitos de transmissão e de jogadores, produtos licenciados, ingressos, dentre outras várias fontes de receitas. O reflexo disso pode ser facilmente identificado não só pela inflação das cifras nas últimas transferências de atletas - como no caso da negociação de Neymar com o Paris Saint Germain -, mas, também, pela entrada massiva, nos clubes transformados em empresas, de agentes do mercado financeiro, especialmente fundos de investimento, e pelo crescimento de ligas periféricas, a exemplo das asiáticas. A China ilustra essas proposições. Donos da segunda maior economia mundial, os chineses voltaram seus olhos de vez para o futebol. A sua liga vem recebendo investimentos vultosos e importantes atletas internacionais foram contratados. A evolução é nítida. Alguns anos atrás, seria impossível imaginar que estrelas como Carlitos Tévez, Jackson Martínez e Hulk trocariam clubes europeus, e até mesmo sul-americanos, para disputar o campeonato chinês. E não há qualquer segredo no discurso: a China quer se tornar, até 2050, uma potência mundial, iniciando com a meta de classificar a seleção nacional para a Copa do Mundo de 2022, a ser disputada no Catar. Com esse objetivo lançou, aliás, um plano ousado, cujas bases estão fincadas no fomento à criação da cultura do futebol e no desenvolvimento dos atletas locais. Apesar do crescente sucesso da liga, com a valorização dos direitos de transmissão televisiva das partidas - muito em razão da presença de atletas internacionais -, os chineses perceberam que o modelo pautado na importação não se adequava aos objetivos do país no longo-prazo. O emprego de recursos em contratação midiática não formaria, como de fato não formará, uma base local sólida e competitiva. Ademais, esse movimento passou a ser visto como espécie de "evasão de divisas", gerando riqueza direta e imediata apenas aos times vendedores, geralmente alocados no estrangeiro. Afinal, os montantes gastos com as transferências internacionais poderiam ser aplicados dentro do país, em escolas, profissionais e infraestrutura voltados à prática do futebol pelos próprios chineses, o que serviria melhor ao propósito de transformação da China em uma potência mundial. Partindo dessa premissa, a Associação Chinesa de Futebol (Chinese Football Association - CFA) instituiu a cobrança de uma espécie de "taxa", com alíquota de 100% (cem por cento), sobre as contratações de jogadores estrangeiros. Assim, caso um clube chinês da primeira divisão que estiver em déficit - e, aparentemente, este é o caso de quase todos eles - contrate um atleta estrangeiro, deverá depositar em um fundo governamental o mesmo valor pago ao clube vendedor pela transferência, o que dobra o custo da contratação de jogadores de outras nacionalidades. Designado especificamente para o desenvolvimento do futebol local, e gerido pelo governo nacional, o fundo terá a missão de formar novos atletas chineses e promover o esporte no país. Os efeitos dessa nova medida já foram sentidos: na última janela de transferências, a maior contratação de estrangeiro por um clube chinês movimentou 5,7 milhões de euros, em uma negociação envolvendo o empréstimo do atacante Anthony Modeste, pelo Colônia, clube alemão, ao Tianjin Quanjian, onde joga o brasileiro Alexandre Pato. Criou-se uma nova "Muralha da China". E sob o mesmo pretexto: proteger o país da invasão estrangeira. Naturalmente, as semelhanças entre a regra instituída pela CFA e a estratégia militar, adotada há mais de 2 mil anos, param por aí. Mas, é curioso notar os traços dessa tendência protecionista, justificada pelo desejo de fortalecer o meio local, aprioristicamente, para, em seguida, galgar uma posição de hegemonia em escala mundial. Caso totalmente diferente do brasileiro: o país é o maior exportador de jogadores do mundo. Enquanto do outro lado do planeta estão "fechando os mercados", preocupados com o desenvolvimento dos atletas nacionais e a criação um "DNA futebolístico", os jogadores nacionais já nascem praticamente prontos, de berço, com o futebol correndo em suas veias. Apesar da abundância em matéria-prima, esses meninos não recebem a formação adequada para tornarem-se profissionais e competir em ambientes hostis e altamente competitivos. Poucos resistem e se destacam. O Brasil dispõe de todos os elementos que comporiam um ecossistema sustentável e inimitável: jogadores, times, campeonatos, seleção e torcida local, e que poderia se expandir, atraindo, especialmente, torcedores mundiais. O problema está posto: enquanto não se transformar a forma de gestão do futebol brasileiro e enquanto não for criado um ambiente propício ao desenvolvimento da atividade futebolística do país, inserindo os times em um contexto de mercado, disponibilizando instrumentos e mecanismos de controle e captação de recursos, inclusive e especialmente para educação, formação e manutenção voluntária de jogadores, o país se posicionará no terceiro ou quarto escalão das ligas nacionais, atrás, eventualmente, de liga que, em seu país, ainda concorre com o ... ping pong (ou melhor, tênis de mesa). O Brasil não construiu uma muralha, como a chinesa, mas cria obstáculos ao desenvolvimento do seu futebol que se mostram mais eficientes (e implacáveis) do que qualquer obra protecionista.
quarta-feira, 30 de agosto de 2017

O Profut precisa de socorro

Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo Há pouco menos de 1 ano, previmos que o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT ("Profut" ou "Programa") não salvaria ou resgataria o futebol brasileiro1. O tom da projeção não foi profético, mas ela, de fato, se concretizou: atualmente, os clubes discutem formas de flexibilizar regras contidas no Programa, como a manutenção da regularidade de suas obrigações trabalhistas e tributárias federais correntes, pois se viram incapazes de cumpri-las2. Prever o insucesso do Profut não foi tão difícil assim, infelizmente. E nem causa satisfação. Apesar dos méritos e avanços, o Programa foi construído sobre uma base punitiva - o que tem algum sentido, sem dúvida, diante do histórico de inadimplência e de apropriação indevida das riquezas dos clubes -, que o afasta, porém, do seu verdadeiro propósito: a recuperação. Alguns aspectos eram evidentes. O Profut estabeleceu, por exemplo, tipo de parcelamento especial, que permitiu a redução do passivo e o escalonamento do pagamento das dívidas, com a finalidade de aliviar a situação financeira e o fluxo de caixa dos clubes aderentes. Em contrapartida, exigiu o atendimento de determinados critérios, sob pena de rescisão do parcelamento, dentre eles, a mencionada regularidade das obrigações trabalhistas e tributárias federais, bem como a publicação de demonstrações contábeis auditadas, a limitação de gastos com atletas profissionais de futebol em, no máximo, 80% da receita bruta anual com tal atividade, entre outros. São medidas necessárias, é verdade, e que poderiam ter contribuído para a obtenção de melhorias. Mas não foram e não são suficientes, pois se prestam, na prática, a trazer algum alento para um modelo esgotado e irreversivelmente falido. Para tentar ilustrar, seria mais ou menos como jogar água mineral no Rio Tietê, com o propósito de purificá-lo. Assim, apesar de a lei 13.155/2015, criadora do Profut, ter formulado reformas importantes, não produzirá, sem a concepção de outros mecanismos menos defensivos, os efeitos pretendidos. A salvação exigirá, como no caso do maltratado rio, uma mudança comportamental e estrutural. Portanto, não basta dar a oportunidade de parcelar dívidas e exigir, como contrapartida, algumas poucas medidas de cunho intervencionista, mantendo-se, no entanto, o modelo secular associativo, que já foi abandonado em praticamente todos os centros relevantes de prática do futebol. A reforma deve ser mais ampla e estrutural. Deve envolver e transformar os modelos de governança e de propriedade. Deve permitir o financiamento da empresa futebolística. Deve, ainda, criar os meios para que os clubes em dificuldade encontrem saídas fora do paternalismo estatal e do sistema de subsídios. Enquanto não for proporcionado esse ambiente, leis como a do Profut servirão para resolver apenas problemas imediatos; e esses problemas voltam, a exemplo do que se verifica atualmente com os clubes aderentes, que estão com dificuldades para cumprir com as obrigações do Programa. Pode-se argumentar, até, que o insucesso decorre da resistência em relação à mudança. É verdade, para alguns. No entanto, há, sim, os que desejam melhorar, porém não conseguem, ante à inexistência de uma saída viável. O Profut precisa de socorro. Mas, o socorro não virá do Profut ou de sua revisão casuística e oportunista. Virá de outras iniciativas - como o projeto de lei 5.082/16, da Sociedade Anônima do Futebol, ou de uma nova proposta de recuperação judicial da atividade futebolística - que busquem criar o ecossistema propício ao desenvolvimento e ao financiamento do futebol brasileiro, e, assim, permitir que se gerem receitas e riquezas para o cumprimento dos propósitos pretendidos no Profut. Enquanto não se pensar e oferecer uma solução sistêmica, o país continuará a produzir um ciclo vicioso de medidas ineficazes. __________ 1 Profut: uma iniciativa paliativa. 2 Clubes não cumprem exigência do Profut e podem desfalcar Estaduais.
quarta-feira, 23 de agosto de 2017

"O Brasil precisa retomar o Brasil"

O jornalista Juca Kfouri1 declarou, em sua coluna na Folha de São Paulo2, que o saudosismo não o pega. Justifica-se apontando que, embora tenha visto o que de melhor já aconteceu, continua se divertindo com o futebol. Acho, sinceramente, que ele economizou no verbo. Divertimento é pouco, tenho certeza. O futebol continua a encantá-lo. Assim como encanta uns 150 milhões de brasileiros, talvez mais. Apesar do afastamento (e, em certos casos, desaparecimento) de ídolos históricos, que forjaram uma quase mitologia futebolística - Garrincha, Telê, Pelé, Rivelino, Zico, Falcão, Careca, Sócrates, Raí, Romário, Ronaldo ... -, nunca houve uma interrupção no processo de identificação e apropriação do futebol como elemento da cultura brasileira. A produção espontânea de novos jogadores não se interrompeu; ao contrário, o Brasil é o maior exportador do planeta. E aí está, paradoxalmente, o sintoma de uma crise estrutural que turva o sentimento individual e coletivo: a falta de identificação e de pertencimento. Os times brasileiros se tornaram, para os jogadores mais qualificados, meros veículos de passagem. A permanência se resume, assim, ao acaso. O objetivo é tomar o avião, mesmo que leve ao quase nada, isto é, a um país periférico, porém europeu, sem tradição, ou a um time irrelevante de país expressivo. Os jogadores menos talentosos seguem caminho ainda mais inóspito: vão para qualquer lugar, realmente qualquer lugar, ludibriados pelo sonho do estrelato. Esse estado de coisas causa a perplexidade exposta pelo jornalista: afinal, mal o país se encanta com um jovem talento, ele já decola para sua prematura aventura alienígena. O processo de amadurecimento, quando o caso, é acompanhado de longe, pelas projeções televisivas ou pelos consoles de games, e a eventual idolatria a um ou a outro jogador costuma ser fruto de um processo marqueteiro que se esforça para humanizar e criar vínculos nacionalistas. "O Brasil precisa retomar o Brasil", conclui Juca Kfouri, em tom não se sabe ao certo se esperançoso ou resignado. A verdade é que, se, de um lado, Pelé não voltará aos campos, de outro, o período romântico também se tornou parte da história, exceto pela resistência quixotesca de certas organizações varzeanas. O futebol mudou. É um dado da realidade. Mas ainda diverte. Ou melhor, encanta. Nesse novo cenário, não se compete apenas no plano interno; a competição extrapola fronteiras. A preferência infantil pelos times internacionais é o principal (e sintomático) exemplo. Aliás, a adulta também: pessoas formadas e outrora fanáticas se convertem e passam a acompanhar prioritariamente campeonatos estrangeiros. O grande problema ainda está por se anunciar, afinal, se a produção futebolística atual é incapaz de fidelizar novos torcedores, o que será dos torcedores do futuro, que não terão, em seus pais ou amigos, inspiração ou modelos de referência. O esvaziamento dos estádios locais é um fenômeno, portanto, que não se resume à violência envolvendo torcidas, que já foi, aliás, muito maior. O problema é estrutural. Sem reforço, a estrutura ruirá, de modo irreversível. Não, o futebol não desaparecerá neste país, mas caminha para sua consolidação como atividade marginal. A marginalização não implica, e aí está a dramaticidade da situação, o enfraquecimento da seleção. O país sempre produzirá duas dúzias de jogadores, produtos de exportação, que formarão um time competitivo que, eventualmente, se sagrará campeão olímpico ou mundial. Porém, as duas dúzias, isoladas, apequenam o futebol do país, e o título, que deveria ser a consequência, se converte em motivo. A inversão de valores é irrefutável. A sociedade demanda um projeto organizacional sustentável, que passa pelo reconhecimento de que futebol, no Brasil, é tema de Estado. Estado que deve prover o ambiente regulatório adequado para que o futebol cumpra suas funções econômicas e sociais, atraindo investimentos para formação e desenvolvimento de pessoas e geração de riquezas. Sem esse projeto, os times não superarão o estado coletivo de crise. E mesmo que um ou outro consiga, heroicamente, se diferenciar, integrará um ecossistema que tende a se autodestruir. A retomada do Brasil pelo Brasil implica, portanto, no plano futebolístico, a projeção de um novo Brasil. __________ 1 A expressão foi extraída de texto publicado pelo Jornalista Juca Kfouri, em sua coluna na Folha de São Paulo. 2 Idem.
O Estatuto do SPFC trouxe uma série de novidades para o mundo do futebol brasileiro. Uma delas foi a concepção de um Conselho Fiscal que se assemelha ao órgão homônimo das companhias abertas. Imagina-se, assim, que, após décadas de convivência com um modelo formalista, o clube passará, em todas as esferas afetadas pela reforma estatutária, por período de transição, até que o funcionamento se coadune com os propósitos que nortearam sua concepção. Essa tolerância não deve ser confundida, no entanto, com inobservância ou desvirtuamento de seus comandos. Ela também não pode ser interpretada como uma autorização para que se deixe de observar e aplicar o Estatuto. Aliás, não existe este tipo de liberalidade. Ao contrário, nele se prevê uma série de medidas punitivas, inclusive a responsabilização civil dos infratores. Nesse cenário, o Conselho Fiscal merece especial atenção. Sua principal função é fiscalizar. Um órgão com esta competência, mesmo que se insira, como de fato se insere, num ambiente político, não pode ser instrumento de pequena ou grande política. A contaminação se presta a reduzir - ou impedir - sua funcionalidade e sua importância. Por esse motivo se estabelece, no art. 88, que o membro do Conselho Fiscal não pode ter ocupado, no mandato anterior, cargo no Conselho de Administração ou na Diretoria. Além disso, proíbe-se a candidatura de associados que integrem o Conselho Deliberativo, o Conselho Consultivo, o Conselho de Administração e a Diretoria (cf. art. 83, §1o). Também se fixa, no art. 95, §1o, que os seus membros deverão exercer suas funções no exclusivo interesse do SPFC. Esta norma autoriza o permanente acompanhamento, pelos órgãos próprios, da atuação de cada conselheiro fiscal e a correspondência com as competências estatutárias. Ou seja, orienta o processo de verificação de condutas e se projeta sobre a atuação individualizada de cada membro. O conselheiro fiscal que atua com o propósito de fazer política, de usar seu poder fiscalizatório para atingir fins que não interessem ao SPFC - mas a pessoas ou grupos específicos -, se incompatibiliza com a função. O conflito é insuperável, pois se perdem os requisitos de autonomia e independência para fiscalizar. Passa o conselheiro a fazer política, a atuar politicamente, sendo o poder fiscalizatório o instrumento ilegítimo desse propósito. O fato de o órgão deliberar por maioria de votos de seus membros, na forma do art. 91, não abala a noção de incompatibilidade. Isto porque, mesmo vencido na formação da vontade, certas atribuições são singulares, podendo servir, assim, para a criação de fatos políticos irreversíveis. Por isso, aliás, que se veda a prática de qualquer ato, pelo Conselho Fiscal, estranho à sua função fiscalizadora, inclusive a interferência em atos de competência do Conselho de Administração e da Diretoria. Fixados, até aqui, os limites de atuação do Conselho Fiscal, passa-se, agora, a investigar, de modo sucinto, o alcance dessa atuação. O poder fiscalizatório não é absoluto. O tempo impõe ao órgão uma restrição, que se relaciona, é bom recordar, com a extensão da responsabilidade de seus membros. O art. 95 equipara a responsabilidade do conselheiro fiscal à dos demais administradores, determinando que respondam pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo. Por esse motivo, a função fiscalizatória se inicia no momento da posse e se projeta sobre atos praticados a partir do exercício em relação ao qual cumprirá suas funções. O poder fiscalizatório, assim, não se projeta para trás, especialmente pelo fato de já se ter cumprido o ritual de sujeição ao próprio Conselho Fiscal, que emitiu parecer, e aprovação posterior por órgão colegiado, como o Conselho Deliberativo. Opera-se, portanto, o esgotamento funcional. Admitir a abertura ou revisão de atos pretéritos, ademais, implicaria, para o fiscalizador, a ilimitação de sua responsabilidade, pois dele se poderia cobrar a permanente revisão de negócios concluídos, apreciados, fiscalizados e aprovados, sob pena de imputação de responsabilidade com base em omissão ou culpa. Num ambiente de tamanha incerteza e exposição, a reação à fiscalização tenderia a ser justamente o ataque ao agente fiscalizador. Portanto, o sistema também é arquitetado para proteger o conselheiro fiscal de atos políticos, realizados com o propósito de impedir o cumprimento de sua função fiscalizatória da administração em curso. Por outro lado, seu poder fiscalizatório, que é um poder-dever, não se restringe à verificação numérica ou de demonstrações financeiras. O art. 90, para evitar essa equivocada inferência, estabelece, expressamente, que lhe compete "fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos praticados pelo Conselho de Administração, pela Diretoria Eleita, pela Diretoria Social e pela Diretoria Executiva, e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários". O acesso a documentos que deram origem aos números e a explicação sobre negócios ocorridos no curso do mandato são prerrogativas que não podem ser negadas, inclusive, em princípio, as que se sujeitem a dever de sigilo. Isto porque o Conselho Fiscal é órgão, é, no caso o SPFC, e não pode ser considero um terceiro para efeito da divulgação. Por outro lado, ao acessar documentos e informações, o conselheiro fiscal não pode dar-lhes publicidade, divulgar a terceiros, inclusive a membros de outros órgãos e associados, ou à imprensa, e dar-lhes qualquer finalidade estranha à sua função orgânica. Tal conduta contraria os interesses da instituição. Para concluir, havendo indício de que documento ou informação possa interessar pessoalmente a um conselheiro e dele fazer uso pessoal, ou de que possa gerar uma situação de conflito de interesse, o Presidente do Conselho Fiscal pode negar-lhe acesso, mediante justificativa. Enfim, nesse momento de implementação de uma nova estrutura de controle e fiscalização da administração do SPFC, a adequada atuação do Conselho Fiscal é fundamental para que, de um lado, o órgão não seja esvaziado e, de outro, não invoque poderes que não tem.
A lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 ("Lei de Recuperação de Empresas"), objeto da coluna da semana passada (2/8/2017), foi concebida para disciplinar a recuperação e a falência do empresário. Considera-se empresário, de acordo com o art. 966 do Código Civil, quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção de bens ou de serviços. O conceito atinge a pessoa física ou a pessoa jurídica que preenche todos os seus requisitos: profissionalismo, organização empresarial e finalidade econômica. A Lei de Recuperação de Empresas não se aplica, no entanto, a todos os empresários. Além daqueles excluídos por sua natureza, como a empresa pública e a sociedade de economia mista, a instituição financeira, a sociedade operadora de plano de assistência à saúde e a sociedade seguradora (art. 2º), também se excluem aqueles que não preenchem determinadas características, listadas no art. 48. Destaca-se, neste sentido, a exclusão do empresário que não exerça regularmente suas atividades empresariais há pelo menos 2 anos. A mencionada lei, ademais, não foi concebida para regular especificamente determinado segmento, aplicando-se, portanto, como regra, a qualquer setor da economia. Esse conjunto normativo impede, assim, a recuperação judicial da empresa futebolística, por alguns motivos. Primeiro porque, apesar de movimentarem volumes expressivos, todos os principais times brasileiros estruturam-se sob a forma de associação civil. A associação civil é uma pessoa jurídica, constituída pela união de pessoas, que se organizam para fins não lucrativos. Pouco importa, neste sentido, que ela opere, com habitualidade e de modo organizado, uma atividade que movimenta, eventualmente, centenas de milhões de reais. Falta-lhe, mesmo assim, um dos requisitos essenciais previstos no art. 966: a finalidade econômica. Por isso se lhe afasta, de maneira inequívoca, o reconhecimento da natureza empresarial e, como consequência, a incidência da Lei de Recuperação de Empresas. Aliás, eventuais excedentes gerados em suas atividades não são distribuídos aos associados, sob a forma de dividendos, e devem, em contrapartida, ser integralmente empregados na execução do objeto social. No caso de dissolução, inclusive, o patrimônio remanescente não se divide entre os associados, destinando-se à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, se omisso, à instituição municipal, estadual ou federal, que tenha finalidade idêntica ou semelhante. Segundo, um clube que eventualmente adote a forma de empresa, por meio da transformação, que é a operação pela qual, independentemente de dissolução e liquidação, passa-se de um tipo para outro, não poderá atrair, igualmente, a incidência da Lei de Recuperação de Empresas, pela ausência do requisito temporal. Ou seja, enquanto não operar o prazo de 2 anos no exercício da atividade empresarial, não poderá o empresário, que adquire esta característica pela transformação, requer recuperação judicial. A mesma solução se aplica à constituição, pela associação, de nova sociedade empresária com ativos do futebol. Esta sociedade, que será empresária, também se afastará do procedimento recuperacional enquanto o mencionado prazo, que se conta do ato constitutivo, não se produzir. Terceiro, e não menos relevante, a Lei de Recuperação de Empresas não foi concebida - e nem poderia - para solucionar problemas individuais ou setoriais, fixando conteúdo geral e abstrato. Assim, a atividade do futebol, que não é exercida por empresário, não foi objeto de preocupação do legislador. Curiosamente, trata-se, talvez, da única atividade relevante que - com exceção daquelas impedidas pela Lei de Recuperação de Empresas - carece de uma via jurídica que propicie a recuperação econômica. Essa realidade motiva o surgimento de planos de salvação, que focam em determinadas matérias, sobretudo tributárias. O Profut, que foi, sem dúvida, um avanço, tem, no entanto, em sua origem, um vício insanável: não cria um novo ambiente do futebol e não oferece meios de recuperação. Sua lógica é, involuntariamente, perversa, pois, se, de um lado, oferece benefícios para que os times parcelem suas dívidas tributárias e, assim, mantenham-se sob a forma da associação civil - sem criar, contudo, um novo ambiente propício ao financiamento do futebol e ao seu desenvolvimento econômico e financeiro -, de outro lado impõe determinadas sanções que, se aplicadas, intensificarão o estado de crise e afundarão os inadimplentes em situação irreversível. A inviabilidade do modelo se torna evidente com a proposta de reforma da mencionada Lei do Profut, defendida por dirigentes e congressistas. Caso venha a ocorrer, se estará, porém, simplesmente fugindo ao enfrentamento do problema, que não é de conjuntura, mas, sim, de estrutura. Portanto, o futebol brasileiro não voltará a ser grande com essa medida. Ela é paliativa e oportunista. Ele precisa, com urgência, de um marco regulatório que lhe confira a possibilidade de se financiar, de se desenvolver e cumprir suas funções social e econômica (na forma do Projeto de Lei n. 5.082/16, que cria a Sociedade Anônima do Futebol - SAF, de autoria do Deputado Federal Otavio Leite) e, paralelamente, de uma Lei de Recuperação Judicial da Atividade Futebolística, que estabeleça mecanismos para recuperar as empresas do futebol que, apesar de viáveis, encontrem-se em crise e dela não consigam sair apenas com a passagem para o modelo da SAF.
Em 09 de fevereiro de 2005 foi sancionada a lei 11.101 ("Lei de Recuperação de Empresas"), que ofereceu aos empresários brasileiros a oportunidade de, por via judicial ou extra-judicial, adotar procedimentos para iniciar a reversão do estado de crise e recuperar as condições de competição e de geração de riquezas. Além do próprio conjunto normativo, arquitetado para permitir a efetiva recuperação da atividade produtiva, a legislação inaugurou uma nova fase de aceitação, pela sociedade civil, da dificuldade alheia, especialmente do empresário. A crise empresarial pode decorrer de diversos fatores, internos ou externos à empresa: no primeiro grupo listam-se, como exemplos, os abalos econômicos, conjunturais ou estruturais, e políticos1. No segundo grupo se inserem as ações que aqui se dividem em maliciosas ou operativas. As primeiras envolvem a malversação da empresa e a apropriação, pelo sócio ou administrador, dos meios de produção e de suas riquezas; as demais, são consequenciais, isto é, decorrem (i) de decisões tomadas no âmbito das legítimas atribuições da administração (business judgement rule), (ii) de orientações equivocadas dos sócios, apuradas em reuniões ou assembleias legalmente convocadas, instaladas e realizadas, ou, por fim, (iii) da incapacidade de superação das situações econômicas ou políticas catalogadas no primeiro grupo, apesar da adoção de medidas antecipatórias ou reativas. O estado de crise não configura crime - exceto se a empresa tiver sido utilizada como meio para prática de condutas delituosas -, e não deve, por si só, justificar a condenação pública e o ostracismo social de pessoas afetadas. A Lei de Recuperação de Empresas operou, assim, o processo de ruptura com antigos dogmas, que cravavam, na antiga concordata, uma espécie de moléstia social. A aceitação da recuperação da empresa em crise é, portanto, sintoma de evolução da sociedade, caracterizada pelo abandono da apriorística certeza de incorreção dos atos do empresário. Com isso se incentiva a "superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica" (art. 47). Nem toda empresa em crise, porém, merece a compreensão social. O custo do processo de recuperação é, inevitavelmente, socializado, distribuindo-se as perdas entre os agentes que estabelecem alguma forma de relação com a empresa. Por isso que o desaparecimento de empresas inviáveis do ponto de vista econômico e o combate àquelas que fazem da corrupção sua forma de agir também coincidem com os interesses da sociedade. Não foi para elas que se arquitetou o sistema da recuperação. Fixam-se, então, as seguintes premissas: (i) a recuperação da empresa é benfazeja à sociedade, mas (ii) a empresa que não cumpre sua função social, deixe de reverberar os valores da sociedade ou lhe imponha, com a sua preservação, um custo maior do que a extinção, não merece a complacência social. Por três motivos, essa estrutura não se aplica, sem retoques, ao futebol. Primeiro porque, apesar de sua relevância econômica, vem sendo subsidiado e encastelado, há mais de século, pelo Estado. Segundo porque a natureza de todos os principais times brasileiros não é empresária, sujeitando-se, assim, a um regramento jurídico distinto daquele arquitetado às empresas. Terceiro, e não menos relevante, a atividade futebolística, no Brasil, não pode ser equiparada a qualquer outra atividade econômica. Não se trata, aqui, de levantar uma bandeira ufanista, de cores verde e amarela. Ao contrário, o que se pretende, simplesmente, é um chamamento ao puro pragmatismo: a formação de um mercado do futebol, que atrairá investimentos significativos e terá impacto social de dimensão nacional. A ruptura com o atual estado de coisas, responsável pela crise moral, esportiva e econômica dos clubes, depende de algumas medidas que tragam transparência, confiança e controle. A sociedade anônima do futebol - SAF, criada pelo PL 5.082/16, de autoria do Deputado Federal Otavio Leite, se revela, neste sentido, como o instrumento mais adequado para implementação do novo modelo. Muitos dos principais times, porém, poderão encontrar dificuldades para atrair investidores por conta de suas situações financeiras. Veja-se, aliás, o endividamento de 24 deles2: Qualquer agente de mercado ficaria tentado a defender a quebra da empresa ineficiente. No caso do futebol, essa máxima somente teria validade após a passagem por um processo de inserção e adaptação. Afinal, os associados de um clube, cuja natureza associativa protege-lhe da quebra, jamais votarão favoravelmente à constituição de uma sociedade empresária com ativos do futebol se houver risco de, na sequência, credores do próprio clube requerem a falência da nova sociedade. Da mesma forma, essa sociedade não atrairá investimentos sustentáveis se puder ser chamada a responder pelas obrigações do clube. Por isso tudo, além da instituição da SAF, chegou a hora de se conceber um verdadeiro plano nacional de recuperação judicial da atividade futebolística, que rompa com o secular protecionismo estatal e reforce as bases da criação do novo ambiente do futebol brasileiro. __________ 1 Aliás, o empresário brasileiro vem enfrentando, nos últimos 5 anos, um constante aguçamento dessas variáveis, que afetam brutalmente a tentativa de planificação e realização de cálculos empresariais. 2 Época.
Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo O Brasil é um país de dimensões e desigualdades continentais. Das 5 regiões brasileiras, 2 delas, Sul e Sudeste, concentram a maior parte do PIB nacional. Os reflexos dessa desproporção são sentidos em praticamente todos os setores, inclusive no futebol - e de forma significativa: a partir de 2003, quando o modelo de disputa por pontos corridos foi implementado, até hoje, nenhum clube de fora do Eixo Sul/Sudeste se sagrou campeão da Primeira Divisão do Campeonato Brasileiro de Futebol. Aliás, nesses 14 anos, somente em 2 oportunidades times de outras regiões conseguiram alcançar um lugar entre os 5 primeiros colocados: Goiás/GO em 2005 (3ª posição) e Vitória/BA em 2013 (5ª posição). Não bastasse a desigualdade imposta pela concentração econômica, o modelo de distribuição de cotas televisivas intensifica o distanciamento entre os times brasileiros. Por isso, os times que não se beneficiam pelo critério geográfico e pela renda de televisão deveriam se antecipar aos concorrentes e implementar novas técnicas organizacionais que os tornem mais atrativos aos olhos de torcedores, jogadores, imprensa e, por que não, investidores. O Sport Club do Recife ("Sport"), time sediado na capital pernambucana, poderia, nesse cenário, tornar-se uma potência nacional ou, num projeto mais ambicioso, sul-americana. Seu modelo de governação - assim como o da maioria dos clubes brasileiros - não se coaduna, no entanto, com a realidade da empresa futebolística e o distancia desse ambicioso projeto. Eis, então, o caminho para que sua grandeza potencial se transforme em grandeza material, em realidade: um novo modelo de governação e de propriedade. Hoje, o Sport é uma associação civil sem fins lucrativos, que adota em sua administração os princípios do sistema presidencialista, conforme disposto em seu Estatuto Social, e tem os seus poderes divididos entre os seguintes órgãos: i) Assembleia Geral; ii) Conselho Deliberativo; iii) Diretoria Executiva; iv) Conselho Fiscal. A Assembleia Geral é órgão soberano, constituído por sócios do clube. Compete a ela, privativamente: (i) a eleição do Presidente Executivo, do Vice-Presidente Executivo, dos integrantes do Conselho Deliberativo, Titulares e Suplentes, (ii) a dissolução do Sport, (iii) sua fusão com outra entidade, (iv) a alienação de bem cujo valor seja superior a 10% do patrimônio, (v) a destituição, com fundamento em descumprimento estatutário, daqueles que exercerem mandato por eleição, e (vi) a alteração do Estatuto. Já o Conselho Deliberativo representa permanentemente o corpo social, sendo, ao mesmo tempo, o seu órgão legislativo. É composto por 150 membros Titulares - todos sócios maiores de 21 anos -, dentre os quais, necessariamente, os Conselheiros Natos (Ex-Presidentes Executivos e Ex-Presidentes do Conselho Deliberativo). Sua eleição se dá a cada biênio, permitidas reeleições, oportunidade em que também são eleitos 50 Suplentes de Conselheiros. O Conselho Deliberativo é orientado por um Regimento Interno próprio, além do Estatuto Social do clube, com base nos quais são atribuídas ao órgão algumas competências específicas, como: i) dispor sobre organização, estrutura, disciplina, gestão e demais matérias de interesse do clube; ii) apreciar as prestações de contas e relatórios da Diretoria Executiva, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal, e de auditoria externa independente; iii) aprovar as propostas orçamentária anual, do plano de obras e de outras matérias de relevância apresentadas pela Diretoria Executiva; iv) decidir sobre operações que possam direta ou indiretamente comprometer o patrimônio do clube; v) apreciar a abertura de créditos suplementares e extraordinários e a execução de obras de grande vulto; vi) resolver os casos de levantamento de empréstimos para o clube; etc. No âmbito do Conselho Deliberativo, foi prevista, ainda, a possibilidade de criação de Comitês especiais, visando o assessoramento do órgão em assuntos que demandem estudos e reflexões mais aprofundadas. Quanto à Diretoria Executiva, ela é exercida pelo presidente Executivo, eleito, juntamente com o Vice-Presidente Executivo, pela Assembleia Geral, para mandato de 2 (dois) anos, permitida apenas uma reeleição consecutiva. Com a competência principal de realizar a administração geral do clube, ele é o único representante do Sport em quaisquer de suas relações. São, ainda, atribuições do Presidente Executivo: i) contratar, demitir, suspender e licenciar funcionários e empregados do Sport, fixando, inclusive, os seus salários; ii) designar os Vice-Presidentes e nomear os Diretores indicados por eles; iii) apresentar ao Conselho Deliberativo, anualmente, o relatório das suas atividades, acompanhado do balanço financeiro e dos pareceres do Conselho Fiscal e de auditoria externa; iv) assinar títulos que envolvam responsabilidade financeira e administrar as finanças dentro dos limites orçamentários, podendo antecipar receitas apenas em casos excepcionais, no limite de 20% do previsto para o ano subsequente, mediante aprovação do Conselho Fiscal e homologação do Conselho Deliberativo; v) apresentar ao Conselho Deliberativo relatórios trimestrais sobre a situação financeira do clube e o desempenho desportivo; etc. Atualmente, o Sport conta com 11 Vice-Presidências (Executiva, Futebol, Social, Engenharia, Marketing, Responsabilidade Social, Esportes Olímpicos e Amadores, Comunicação, Jurídica, Médica e Relações Institucionais) e 8 Diretores subordinados às Vice-Presidências: 4 de Futebol, dos quais um "executivo", 1 Diretor Médico, 2 de Marketing, dos quais uma "executiva", e 1 Diretor Executivo. Dentre outras atribuições, cabem às Vice-Presidências, principalmente, a realização de atividades específicas, abrangidas pelas áreas que lhes dão nomes, e a apresentação ao Presidente Executivo das suas propostas anuais de orçamento e de planos de obras, acompanhadas dos pareceres do Conselho Fiscal. Por fim, há, ainda, o Conselho Fiscal, composto por 3 membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo, com mandato de 2 anos, sendo vedada a eleição de ascendentes, descendentes, cônjuge, irmão, padrasto e enteado do Presidente Executivo. A sua função precípua é fiscalizadora, como o próprio Estatuto reconhece. Ao Conselho Fiscal compete: i) emitir pareceres sobre as demonstrações financeiras do clube, abertura de créditos extraordinários, verbas suplementares, proposta orçamentária anual apresentada pelo Presidente Executivo, e operações de crédito, por antecipação de receita; ii) examinar os livros, documentos e balancetes; iii) apurar responsabilidades da Diretoria Executiva e comunicar suas conclusões ao Conselho Deliberativo; iv) denunciar ao Conselho Deliberativo irregularidades eventualmente verificadas e propor medidas e providências para saneá-las; etc. O Estatuto Social do Sport, além das previsões comentadas acima, dedica parte especial para as receitas, vinculando-as à aplicação integral na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos sociais do clube. Destaca-se a formação de um "fundo especial", destinado preferencialmente a investimentos específicos, como feito, por exemplo, até o fim de 2009, no Centro de Treinamento. Essa estrutura, que se repete, com variação, nos demais times brasileiros, não oferece a possibilidade de ampliação de receitas, mediante, por exemplo, (i) emissão de títulos de dívida - como se faz em qualquer companhia - para financiamento do futebol, (ii) atração de investidor qualificado, que poderia contribuir para melhoria dos níveis de controle interno, governaça e compliance ou, no limite, (iii) abertura de capital, com a preservação, pelo clube, do controle societário de empresa que detenha os ativos do futebol e que permita aos seus torcedores tornarem-se acionistas e ganharem, em todos os sentidos, com o time. Os caminhos são vários e não se esgotam nessa curta enumeração. E podem, ademais, ser implementados de modo sucessivo, em função da adaptação às novidades que vierem a se impor, todas visando à criação de uma estrutura que permita transformar o Sport de potência estadual em potência nacional e, depois, internacional. Torcida para isso o time tem. História e tradição, também. Falta-lhe, porém, a proposição de um modelo transformador, que o coloque no radar do futebol mundial, e atraia recursos - que estão realmente disponíveis - para projetos dessa magnitude.
quarta-feira, 21 de junho de 2017

O projeto de libertação do futebol

O atual presidente do São Paulo Futebol Clube (SPFC), Leco, comandou, em 2016, a reforma do arcaico estatuto que, com modificações pontuais, regulou, por anos e anos, as relações entre os seus associados. O processo foi longo e envolveu várias etapas, dentre elas, especialmente, a convocação de assembleia geral para aprovar a constituição de uma comissão de associados para formular uma proposta de reforma estatutária, a apresentação e o debate da proposta com associados e conselhos deliberativo e consultivo, e, finalmente, nova convocação de assembleia de associados para votar o texto final. Dentre as novidades, destaca-se uma, que surpreende, aliás, não apenas em relação à história do SPFC, mas à estrutura do futebol brasileiro. Ela está expressa na seção II do capítulo XXI e trata da cisão das atividades futebolísticas da entidade jurídica associativa. De acordo com o art. 170, Leco deverá, "no prazo improrrogável de 12 meses contados da posse dos membros do Conselho de Administração, elaborar, com a assessoria de terceiros especialistas de notável reputação profissional em suas áreas, um estudo de viabilidade visando à separação societária do futebol (profissional e categorias de base), das demais atividades praticadas pelo SPFC". O estudo poderá contemplar qualquer estrutura que viabilize a separação, incluindo a constituição, pelo SPFC, de uma sociedade empresária que detenha os direitos relacionados ao futebol profissional e que opere as suas atividades. O Conselho de Administração, órgão criado com a reforma estatutária, composto de 9 membros, dentre os quais 3 independentes, acompanhará o trabalho, por meio de um Comitê Especial de Acompanhamento do Estudo de Separação, composto de 3 conselheiros. Ademais, o Regimento Interno do SPFC, aprovado pelo Conselho Deliberativo, estabelece, no art. 74, §2º, que o Presidente Eleito (ou seja, Leco) poderá designar assessores especiais, não remunerados, para acompanhamento e participação, como seus representantes, no processo de estudo de viabilidade de separação, previsto neste artigo. Leco nomeou, em 9 de junho, por meio do Ato Administrativo 15/2017, o Conselheiro José Francisco Cimino Manssur, e a mim, para cumprimento da função de assessoria, na forma regimental. Portanto, se dará início imediato aos trabalhos. Aliás, essa determinação estatutária foi concebida, pela Comissão que a redigiu, a partir de estudos realizados justamente pelos indicados de Leco, em dos livros publicados em 2016, intitulados, respectivamente, Futebol, Mercado e Estado - Projeto de Recuperação, Estabilização e Desenvolvimento Sustentável do Futebol Brasileiro: Estrutura, Governo e Financiamento e Sociedade Anônima do Futebol: Exposição e Comentários ao Projeto de Lei 5.082/16. Os estudos se iniciaram, em 2015, coincidentemente, por uma demanda de reforma do próprio estatuto do São Paulo. À época, no entanto, sob a presidência de Carlos Miguel Aidar, se tinha como objetivo apenas a coleta de proposições dos diferentes grupos políticos, e, provavelmente, embromá-las, durante anos. Essa percepção, combinada com a certeza de que um bom estatuto, ou mesmo um excelente estatuto, não teriam utilidade num ambiente coletivo decrépito, motivou a ampliação do projeto inicial para, em dupla, compreender os modelos exitosos na Europa e na América, bem como os acertos e erros de todas as tentativas legislativas de transformação do futebol brasileiro, desde a Constituição de 1988. O resultado dessas preocupações, que são, acima de tudo, ideológicas, talvez possam, com o comando estatutário do SPFC, ser testadas. E, a partir dos resultados empíricos, confirmadas ou negadas as possibilidades de libertação de um sistema secular, quase escravocrata, que impede a evolução social e o desenvolvimento de uma atividade que deveria ser pauta de políticas de Estado. A sociedade - e, como parte dela, a imprensa, que, ao contrário das abelhas, não cumpre, a função de polinizar as ideias dos consumidores do futebol, mas, lamentavelmente, insiste num debate que raramente extrapola dúvidas sobre impedimentos ou cartões amarelos - ainda não percebeu a extensão e a relevância do movimento que pode, eventualmente, ser promovido pelo SPFC. Aliás, os são-paulinos também não. O futebol não é, apenas, neste país, uma forma de alienação ou manipulação das massas; ao contrário. Sua banalização ou futilização é produto do permanente movimento de contenção da cultura popular. Por isso, o insucesso do projeto de isolamento do futebol da dominação cartolarial pode sacramentar a vitória do que esta aí, do que sempre esteve aí e que batalha, cotidianamente, para preservar interesses divorciados das preocupações e das necessidades populares e da nação. Leco tem sido criticado, por parte dos associados, pela forma como vem implementando os comandos do estatuto. Não vou entrar, sobretudo nesse espaço, apesar da tentação, em temas internos do clube. Mas não posso deixar de chamar atenção para a coragem com que ele, até agora, vem manejando o tema da separação do futebol, um tabu que jamais foi enfrentado nesse país. Espero, com o sentimentalismo de um cidadão que deposita no futebol as esperanças de uma sociedade mais justa e democrática, que se ofereçam as condições para que o estudo seja levado realmente a sério. Acredito nisso e, por isso, aceitei a indicação. Assim como, em minha opinião, Manssur, pelo mesmo motivo também nele embarcou. Talvez se plante, enfim, a partir dessa iniciativa, presidida por Leco, a semente para que os times brasileiros passem a disputar a liderança dos rankings mundiais, ou não. E, neste caso, as consequências serão inevitáveis: a consolidação, desafortunadamente, como exportadores de commodities.
quarta-feira, 14 de junho de 2017

Juventus: ressurgimento por meio da governança

Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo No "vale das sombras" em que se encontra, atualmente, o futebol italiano, a Juventus Football Club ("Juventus") desponta como o único time que honra a tradição futebolística de seu país, em relação aos demais times europeus. Após o título da UEFA Champions League conquistado pela Internazionale em 2010, os maiores êxitos foram obtidos apenas e justamente pela Juventus, em 2015 e 2017, em ambas as ocasiões se sagrando vice-campeã europeia. Seu protagonismo regional, confirmado pelos títulos consecutivos de 2012 a 2017 do campeonato italiano, e sua posição de destaque nos cenários europeu e mundial, decorrem, em grande parte, de seu modelo de governação, instituído após a maior crise de sua história. Após o escândalo de manipulação de resultados (Calciopoli) em 2006, que lhe rendeu o descenso à 2ª divisão, a Juventus implementou um projeto com o propósito de reequilibrar as contas e aperfeiçoar o modelo gerencial. Os resultados começaram a aparecer a partir de 20101, quando Andrea Agnelli, atual presidente, assumiu a gestão e provocou significativas mudanças estruturais, a começar pela reorganização do corpo diretivo. A Juventus, atualmente, é organizada sob a forma de sociedade anônima e tem suas ações admitidas à negociação no mercado de capitais italiano, a Borsa Italiana. Representa, portanto, um dos raros casos de clube de futebol com capital aberto2. A Companhia Juventus é controlada pela família do Presidente, a Agnelli, por intermédio da EXOR N.V., companhia com base na Holanda que detém 63,8% do capital social. Do restante das ações, 10% pertencem à Lindsell Train Ltd. e 26,2% são negociadas livremente no mercado. O organograma da Juventus revela uma distribuição de poderes entre a Assembleia de Acionistas, o Board of Directors (um híbrido de conselho de administração e diretoria, do Direito Brasileiro) e um corpo de Auditores Estatutários. No plano administrativo, o Board situa-se no topo de uma pirâmide organizacional, composta por outros órgãos de controle, responsáveis por auxiliá-lo na administração da companhia. Além disso, sem integrar essa pirâmide, foi criado um órgão de supervisão e fiscalização (Supervisory Body) e instituído um sistema de controle externo, por meio de auditores independentes. A estrutura é ilustrada pelo seguinte quadro: O Board é composto por, no mínimo, 3 e, no máximo, 15 membros. A presidência, como já adiantado, foi atribuída a Andrea Agnelli, enquanto a vice-presidência ao ex-jogador Pavel Nedved. Além deles, integram o órgão 10 outros membros: 2 CEOs (Chief Executive Officers), sendo um responsável pela gestão da área de esportes (inclusive o futebol) e outro pelos assuntos financeiros; e 8 Non-Executive Directors (que podem ser equiparados à figura de conselheiro, no Direito Brasileiro), dentre os quais 5 são independentes. De acordo com o Estatuto, o Board é investido de todo e qualquer poder para a gestão ordinária e extraordinária da Companhia. Ele define, aliás, as diretrizes para o sistema interno de controle de riscos (Internal Control and Risk Management System - ICRMS) e determina o nível de risco compatível com os objetivos estratégicos da Juventus. Um dos membros do Board deve ser o responsável pela supervisão do funcionamento do ICRMS: hoje, tal função cabe ao CEO competente para cuidar das questões financeiras. Abaixo da administração, situam-se 2 comitês: o de controle e risco e o de remuneração e compromissos. O primeiro opina em temas relacionados à identificação de riscos e ao funcionamento do ICRMS, reportando-se ao Board; já o segundo faz recomendações aos CEOs acerca dos planos de remuneração, observando as metas de performance, bem como revisa, periodicamente, a adequação e a consistência da política remuneratória da companhia. Na sequência, encontram-se os auditores internos, responsáveis por avaliar a adequação e a eficiência do ICRMS e a confiabilidade dos sistemas, incluindo o contábil. Mais abaixo, e no mesmo plano, estão o (i) Financial Reporting Office, o (ii) Risk Manager e o (iii) Privacy Officer, que cuidam, respectivamente, da (i) implementação de procedimentos administrativos e contábeis, para a elaboração das demonstrações financeiras, (ii) implementação de sistema para a identificação, o monitoramento e a governança dos principais riscos, e (iii) proteção de dados pessoais. O Supervisory Body supervisiona todo o modelo de organização, gestão e controle, além de poder sugerir mudanças no arquétipo do Board of Directors. Quanto aos Auditores Estatutários, eles são responsáveis pelo compliance, pela verificação da observância aos princípios de administração da Juventus e, também, por monitorar a correta implementação das regras de governança corporativa. Trata-se, sem dúvida, de estrutura complexa e minuciosa, composta de vários órgãos de controle com funções bem definidas. A gestão da Juventus é calcada, formalmente, ademais, em certos princípios, que destacam a ética (existindo um Código de Ética), a transparência, a distribuição de responsabilidades e, com maior ênfase, o controle de riscos. Seus números, apesar de não serem desprezíveis, ainda não impressionam, mas, tendem a evoluir, sobretudo com a intensificação do processo de resgate de sua credibilidade: em 2016, a Juventus auferiu 341,1 milhões de Euros, figurando como o 10º time de maior receita no mundo3. Enfim, foi do céu ao inferno, e quase voltou ao céu, não fosse o semideus Cristiano Ronaldo e sua vocação pela conquista. Mas, o que importa, é que a Juventus está de volta ao jogo, mais forte e estruturada no plano organizacional, o que contribuirá para que retome o protagonismo no futebol mundial. __________ 1 Juventus. 2 A KPMG, em seu estudo anual "Football clubs and the Stock Exchange", faz um apurado dos clubes que se aventuram no mercado de capitais e avalia os seus desempenhos. A edição de 2016 está disponível no endereço . 3 Deloitte.
quarta-feira, 7 de junho de 2017

A governança do Real Madrid

O Real Madrid Club de Fútbol ("Real") foi fundado em março de 1902, com o propósito de dedicar suas atividades e patrimônio a atingir, de modo primário e principal, o fomento do futebol, em suas distintas categorias e idades e, de forma geral, à prática de todos os esportes determinados por seus órgãos administrativos. Também era - e é - seu objetivo, de modo complementar, o desenvolvimento da educação física, moral e intelectual de seus associados, contribuindo para as relações sociais e o espírito de união entre eles. Trata-se, portanto, de entidade que, em sua forma jurídica, se assemelha aos clubes sociais brasileiros, sem fins lucrativos. Sua estrutura administrativa também reflete o histórico modelo clubístico, compondo-se de assembleia geral, presidente e "junta directiva" (aqui denominada conselho administrativo). Assembleia Geral A assembleia é o órgão supremo, composta de todos os associados com direito de voto e (i) dos membros do conselho administrativo, (ii) do presidente, (iii) dos ex-presidentes que tenham exercido o cargo por ao menos 1 ano e mantenham a condição de associado, (iv) dos 5 associados mais antigos de qualquer categoria de sócio honorário e (v) dos 100 associados mais antigos. A participação em assembleia é limitada ao número máximo de 2.000 associados. A definição dos participantes se dá mediante eleição, a cada "millar de sócios (...), de entre ellos, treinta y tres representantes (...)". As matérias de sua competência são desmembradas em ordinárias e extraordinárias. Nas primeiras incluem-se a aprovação anual de relatório da administração, demonstrações financeiras e planejamento do exercício seguinte, elaborado pelo conselho administrativo. Dentre as matérias extraordinárias relacionam-se: reforma do estatuto, aprovação de empréstimo, aprovação de emissão de títulos representativos de dívidas e moção de censura ao presidente ou ao conselho administrativo. Conselho Administrativo O conselho administrativo é o órgão responsável pela administração, governança, gestão e representação do clube. Integram-no pelo menos 5 e, no máximo, 20 membros, dentre eles o presidente. Os próprios integrantes poderão indicar um ou mais vice-presidentes. A eleição do conselho administrativo (e do presidente) se realiza mediante sufrágio pessoal, direto e secreto, de que participam todos os associados com direito a voto. O órgão é competente para praticar todo e qualquer ato, inclusive a celebração de contratos, exceto aqueles que são expressamente atribuídos à assembleia geral ou vedados por lei. Presidente O presidente é o representante legal do Real. Compete-lhe, especificamente, ademais: (i) a presidência e a direção do conselho administrativo e das assembleias gerais; (ii) resolver, em caráter de urgência, os temas de competência do conselho administrativo, informando-o, posteriormente; (iii) zelar e exigir o cumprimento do estatuto; (iv) zelar pelo bom nome da entidade; e (v) qualquer outra matéria que não seja de competência específica de outro órgão. Com esse modelo de governança, altamente politizado, o Real atingiu e se mantém no topo do planeta. Alguns motivos justificam essa posição: um deles, o beneficiamento de um sistema de repartição de direitos de transmissão televisiva que induziu a formação de um certo duopólio, do qual participa o Barcelona. A desigualdade distributiva é responsável, assim, pela formação de um ambiente econômico altamente concentrado, que impede uma concorrência justa e igualitária. O segundo, que está, aliás, atrelado ao anterior, decorre do fato de que Real e Barcelona disputam muito mais do que partidas de futebol; no fundo, o que se joga é um modelo de Espanha, unificada por um governo central, ou desmembrada, com a independência de regiões como a Cataluña. Essa tensão histórica, que possivelmente jamais se arrefecerá, catalisa a concentração econômica do futebol espanhol. Em 2017, por exemplo, de acordo com os dados divulgados pelo estudo "Football Money League", da Deloitte, seu faturamento foi de 620,1 milhões de Euros, o terceiro maior entre todos os times do mundo, atrás apenas do Barcelona, com 620,2 milhões de Euros (este, também uma associação civil), e do Manchester United, uma companhia com ações listadas em bolsa, que faturou 689 milhões de Euros. A pergunta que se faz, diante da magnitude desse cenário, parece evidente: se o Real fosse administrado com uma lógica empresarial, distante da politicagem clubística, seus feitos, futebolísticos, econômicos e sociais, seriam maiores ou menores? Respondo, parte com a experiência de quem atua no mercado, parte com base em pequena experiência nas relações internas de clubes e, grande parte, confiando em anos de estudos acadêmicos: o Real, assim como outros times, inclusive os brasileiros, poderiam ser muito, realmente muito mais exitosos em seus projetos. E, assim, cumprir a verdadeira função do futebol, inclusive da empresa futebolística de natureza lucrativa: o desenvolvimento e a integração dos seres humanos.
O São Paulo Futebol Clube ("SPFC") implementou um novo modelo de governação, que vem sendo apresentado como o mais moderno do Brasil. Uma das principais novidades é o Conselho de Administração. Composto por apenas 9 membros, dos quais 3 independentes, esse órgão tem, na estrutura do clube, funções análogas às dos Conselhos de Administração de companhias abertas. Outro clube brasileiro também instituiu, antes do SPFC, um órgão com a mesma denominação: o Clube de Regatas Flamengo ("Flamengo"). Porém, a composição, as funções e as competências previstas em seu estatuto revelam que o seu Conselho de Administração, em sua essência, se aproxima muito mais dos tradicionais órgãos políticos deliberativos do que dos órgãos de orientação e fiscalização das companhias. Seus integrantes são divididos em um (i) Corpo Permanente, constituído por ex-presidentes dos Poderes Sociais e sócios Grande-Beneméritos, e um (ii) Corpo Transitório, formado por, no mínimo, 48 membros efetivos e 24 suplentes, eleitos entre os sócios das categorias Benemérito, Emérito, Laureado, Remido, Proprietário, Patrimonial e Contribuinte, sendo 50% de Proprietários e a outra metade das demais categorias. O presidente e o vice-presidente do Conselho de Administração são eleitos pelo próprio Conselho. Ou seja, trata-se, primeiro, de órgão formado por número expressivo de associados e, segundo, sem a participação de membros externos e independentes. Dentre as várias atribuições, listam-se, principalmente: i) a votação anual da proposta orçamentária para o exercício seguinte, apresentada pelo Conselho Diretor, subsidiado pelos pareceres técnicos do Conselho Fiscal e da sua Comissão Permanente de Finanças; ii) aprovar a celebração de acordos, contratos, empréstimos e antecipação de receita nos casos em que estiver suspensa a autonomia do Conselho Diretor, como, por exemplo, nas hipóteses de falta de entrega, no prazo, da proposta orçamentária, de atraso na entrega dos balancetes mensais para apreciação do Conselho Fiscal, de inferioridade do superávit ou superioridade do déficit em 3% do faturamento previsto no orçamento aprovado, bem como de violação do limite de despesa total mensal com pessoal; iii) apreciar, anualmente, o Relatório do Presidente do Flamengo; iv) processar e julgar os seus próprios membros, os sócios Grande-Benemérito, Benemérito, Emérito, os membros das Mesas dos Poderes (exceto os do Conselho Fiscal), o Vice-Presidente do Flamengo, bem como revisar as decisões proferidas pelo Conselho de Administração; v) aprovar as alterações de estrutura dos departamentos; vi) votar a proposta de suplementação de verba e de aplicação de recursos disponíveis, em caso de insuficiência de dotação orçamentária; vii) decidir sobre responsabilidades financeiras, que gravem ou onerem o patrimônio do Flamengo; viii) autorizar a realização de obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis, assim como assinatura de contratos, exceto os de prestação de serviços de futebol, desde que o valor exceda a duas mil e setecentas vezes e não ultrapasse a quatro mil e quinhentas vezes o valor do Salário Mínimo Nacional; ix) autorizar o Presidente do Flamengo a contrair mútuos e a fazer outras operações de crédito, que independam de garantia real imobiliária, acompanhado o pedido do parecer do Conselho Fiscal e ouvida a sua Comissão Permanente de Finanças; e x) autorizar, em caráter de exceção, a prática dos seguintes atos relacionados à gestão do orçamento, que são vedados ao Conselho Diretor: 1. contratação de crédito com membros dos órgãos sociais do Clube, associados, funcionários, sociedades empresárias das quais estes sejam sócios majoritários ou nelas exerçam cargo de gerência, além de fornecedores e prestadores de serviço; 2. a continuidade de despesa criada ou expandida que não for compensada nos exercícios seguintes; 3. atos que resultem em aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato dos membros do Conselho Diretor, exceto demissões por justa causa; 4. a assunção de obrigações pecuniárias, por parte dos administradores do Flamengo, nos 180 dias anteriores à eleição dos membros do Conselho Diretor, que não possam ser cumpridas integralmente dentro do exercício, ou que tenham parcelas a serem pagas no seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse fim; 5. a assunção de obrigações pecuniárias, pelos administradores do Flamengo, superiores a 10% do valor estabelecido no orçamento de caixa; 6. a contratação de operação de crédito por antecipação de receita, enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, ou no último ano de mandado eletivo dos membros do Conselho Diretor; e 7. a Concessão, pelo Flamengo, de garantia em operação de crédito, sem o oferecimento de contragarantia pelo cocontratante, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida. Todas as deliberações do Conselho de Administração são tomadas em reuniões, convocadas pelo Presidente ou substituto, por maioria simples dos votos dos presentes, instalando-se a reunião com a presença de, no mínimo, 40 Conselheiros, em primeira convocação, e, pelo menos, 25 Conselheiros, em segunda convocação. Por sua vez, o regimento interno dos Poderes do Flamengo, além de repetir algumas disposições do estatuto social, define regras mais procedimentais, a exemplo de (i) competências e atribuições do Presidente, Vice-Presidente, Secretários, (ii) funcionamento das reuniões, (iii) forma de deliberação, (iv) questões que precisam ser observadas sobre a reforma do próprio Regimento Interno, bem como (v) a regulação dos processos disciplinares, recursos, revisões, e dos procedimentos eleitorais. Merece destaque, ademais, a previsão de criação das Comissões Permanentes e Provisórias para o assessoramento do Conselho de Administração, sendo permanentes as responsáveis por opinar nas seguintes matérias: Finanças, Assuntos Jurídicos, Eleitoral e Esportes. Como visto, o Conselho de Administração do Flamengo - pelo menos no que se depreende da leitura do seu estatuto - tem, sim, relevância para a evolução da governança do Clube. Mas, o seu formato e a sua composição ainda revelam o apego à estrutura clássica de associações sem fins lucrativos, que se constrói, especialmente, pela política associativa. Aliás, a melhor forma de constar a sua eficácia seria por meio da verificação dos debates e das eventuais dissidências contidas em atas de reuniões do órgão. Em sentido inverso, a inexistência de divergências indicará, intuitivamente, que a sua função se resume a um formalismo validador das decisões diretoriais. Resumindo: apesar da coincidência de nomes, os Conselhos de Administração do SPFC e do Flamengo são, na essência, muito diferentes, e não se prestam ao mesmo fim. Enquanto o do primeiro se aproxima dos modelos das companhias, o do segundo, apesar de revelar um avanço em relação às estruturas tradicionais, estimula a politização.