Juiz vê taxa como "coisa esotérica" e afasta cobrança da Sabesp a pizzaria
Magistrado entendeu que tarifa foi aplicada de forma arbitrária e sem justificativa técnica.
Da Redação
quinta-feira, 24 de abril de 2025
Atualizado às 15:40
O juiz de Direito Clovis Ricardo de Toledo Junior, da 9ª vara Cível de São Paulo/SP, afastou a cobrança de tarifa de carga poluidora feita pela Sabesp a uma pizzaria.
O magistrado concluiu que a concessionária não apresentou prova técnica que justificasse a cobrança, determinando, assim, a inexigibilidade da tarifa e a devolução dos valores pagos desde outubro de 2023.
Entenda
No processo, a pizzaria contestou a cobrança do chamado "fator k", tarifa aplicada pela Sabesp a estabelecimentos que geram efluentes com alta carga poluidora. Alegou que a taxa seria indevida no seu caso, por se tratar de atividade não industrial, e afirmou que a concessionária não realizou qualquer estudo técnico individualizado que justificasse a inclusão do encargo nas faturas.
Em sua defesa, a Sabesp afirmou que a cobrança teve início em outubro de 2023, após vistoria realizada em fevereiro do mesmo ano. Alegou que a tabela de valores segue critérios definidos previamente com base na atividade econômica da empresa, e que o tratamento de efluentes não domésticos exige custos maiores, o que justificaria o acréscimo tarifário.
O juiz, no entanto, destacou que a cobrança da tarifa "não pode ser arbitrada de forma aleatória, sem fundamentação, como se fosse coisa esotérica, conhecida por poucos".
Segundo o magistrado, "a carga poluidora efetiva produzida pelo autor deve ser do conhecimento de todos, mediante uma inspeção e avaliação técnicas", o que não ocorreu no caso.
Para ele, a Sabesp não comprovou nos autos nem a realização da vistoria mencionada, nem apresentou os estudos técnicos que fundamentariam os valores cobrados.
"A tabela apresentada pela ré é aleatória. Não foram apresentados os estudos que fundamentam os fatores definidos na tabela", afirmou.
O juiz também entendeu que o ônus de provar os fatos que justificam a cobrança era da Sabesp, e não da pizzaria, pois tratava-se de pedido de declaração negativa da existência de débito. Assim, sem a comprovação técnica exigida, a cobrança foi considerada indevida.
Com isso, a decisão declarou inexigível a tarifa de carga poluidora e determinou a devolução dos valores pagos desde outubro de 2023, devidamente atualizados e acrescidos de juros.
Além disso, antecipou os efeitos da liminar para proibir novas cobranças da tarifa sob pena de multa de R$ 2 mil por fatura emitida com o fator k.
O escritório Firozshaw Advogados atua pela pizzaria.
- Processo: 1042899-56.2024.8.26.0001
Leia a decisão.