STF forma maioria pela manutenção parcial de processo contra Ramagem
Maioria acompanhou voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu a imunidade parlamentar e manteve processo aos crimes praticados após a diplomação.
Da Redação
sexta-feira, 9 de maio de 2025
Atualizado às 18:09
Nesta sexta-feira, 9, a 1ª turma do STF formou maioria pela manutenção parcial de processo penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem.
A sessão teve início às 11h, e se estenderá até as 11h da próxima terça-feira, 13. Até o momento, os ministro Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o relator, os demais ministros ainda não apresentaram seus votos.
Entenda
A maioria acompanhou voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu a validade formal de resolução aprovada pela Câmara, que sustou o andamento da ação exclusivamente quanto a dois crimes atribuídos ao parlamentar, com base na imunidade processual, prerrogativa prevista no artigo 53, §3º da CF.
Moraes destacou que foram observados todos os requisitos constitucionais: os crimes atribuídos ocorreram após a diplomação, a iniciativa partiu de partido com representação na Casa, houve aprovação por maioria absoluta em votação nominal e dentro do prazo de 45 dias.
A sustação aplica-se somente a Ramagem e apenas aos crimes cometidos após sua diplomação como deputado Federal:
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (art. 163, §único, I, III e IV, do CP);
- Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da lei 9.605/98).
A ação penal ficará suspensa quanto a esses dois delitos até o término do mandato parlamentar, com interrupção do prazo prescricional, conforme o artigo 53, §5º da CF.
Por outro lado, o ministro votou pelo prosseguimento da ação penal quanto aos demais crimes atribuídos a Ramagem, supostamente cometidos antes de sua diplomação:
- Organização criminosa armada (lei 12.850/13);
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L, do CP);
- Golpe de Estado (art. 359-M, do CP).
Moraes também ressaltou que a decisão da Câmara não tem efeitos sobre os demais réus da AP 2.668, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, os generais Augusto Heleno e Braga Netto, e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Para esses, a ação penal deve prosseguir integralmente.
Leia o voto do relator.
Natureza personalíssima da imunidade
Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o entendimento do relator.
Para Zanin, o art. 53, §3º da Constituição limita a possibilidade de sustação do processo penal aos crimes cometidos após a diplomação, dispensando qualquer autorização prévia da Casa Legislativa para o prosseguimento da ação.
Ainda, reforçou a natureza personalíssima da imunidade, aplicável apenas ao parlamentar no exercício do mandato, e não extensível a corréus não detentores da mesma prerrogativa. Citando doutrina e jurisprudência do STF, ele reafirmou que a imunidade não abrange crimes anteriores à diplomação, nem pode beneficiar terceiros envolvidos na mesma ação penal.
Por fim, alertou para os efeitos negativos de uma eventual suspensão ampla da ação, que poderia atingir réus presos sem prerrogativa de foro, comprometendo o curso da persecução penal em relação a crimes graves.
Leia o voto do ministro Flávio Dino.
- Processo: AP 2.668