Consumidora é multada por má-fé após negar dívida legítima
Decisão também determinou envio de ofícios para apurar conduta do advogado da autora.
Da Redação
sexta-feira, 23 de maio de 2025
Atualizado às 16:52
Justiça do Rio de Janeiro multou consumidora por má-fé que afirmou desconhecer dívida legítima. Além disso, o advogado da parte foi oficiado à OAB/RJ, ao Ministério Público e ao TJ/RJ para apuração de possível fraude processual.
A decisão consta no projeto de sentença redigido pela juíza Alana Azeredo Dal Cere e homologado pela juíza Keyla Blank De Cnopdo, ambas do 16º JEC da Regional de Jacarepaguá/RJ, com base no conjunto probatório apresentado.
O caso
A consumidora afirmou desconhecer a dívida e alegou nunca ter mantido relação jurídica com um fundo de investimentos. Solicitou a declaração de inexistência do débito, exclusão da negativação e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A empresa apresentou defesa e documentos que comprovaram a origem da dívida, vinculada a contrato firmado com administradora de cartões de crédito, e demonstrou que a própria consumidora realizou diversos pagamentos relativos ao contrato. Entre os anexos estavam o contrato assinado eletronicamente e comprovantes de transações.
Durante a audiência, a consumidora admitiu ter solicitado o cartão, reconheceu o local da foto do contrato e confirmou o envio de documentos ao advogado por aplicativo, além de informar que não registrou boletim de ocorrência nem tentou resolver o caso pela via administrativa.
Decisão
Em análise, a juíza Alana considerou que a empresa apresentou prova suficiente para afastar a alegação de fraude.
"A prova dos autos não permite concluir pela veracidade da narrativa autoral, de forma que dúvida não há acerca da conduta da parte autora, que omite a existência de contrato anterior em seu nome e altera a verdade dos fatos."
A magistrada também destacou que o advogado da consumidora figura em "milhares de processos envolvendo o tema", frequentemente com petições padronizadas e procurações genéricas. Mencionou ainda a "globalização" de certas práticas profissionais voltadas exclusivamente à propositura de ações por negativações, muitas vezes com base em demandas fantasiosas ou fraudulentas.
Conforme a sentença, a conduta caracteriza violação aos princípios da boa-fé e da lealdade processual, nos termos do art. 80, incisos II e V, do CPC. Diante disso, a juíza condenou a consumidora ao pagamento de multa de 8% sobre o valor da causa, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor atualizado.
Por fim, determinou o envio de ofícios à Comissão de Ética da OAB/RJ, ao Gaeco do Ministério Público e ao Nupecof do TJ/RJ, com cópia integral da sentença e demais peças processuais, para apuração da conduta do advogado da consumidora, diante de indícios de fraude e prática predatória no sistema dos JECs.
A sentença foi posteriormente homologada pela juíza Keyla Blank De Cnopdo.
O escritório Eckermann & Santos - Sociedade de Advogados atua pela empresa.
- Processo: 0818147-72.2024.8.19.0203
Leia o projeto de sentença e a homologação.