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Descumprimento

Bolsonaro pode ser preso se der entrevista com transmissão em redes sociais

Em despacho, ministro Alexandre de Moraes esclareceu alcance da medida cautelar imposta ao ex-presidente.

Da Redação

segunda-feira, 21 de julho de 2025

Atualizado às 15:17

Nesta segunda-feira, 21, ministro Alexandre de Moraes assinou despacho reforçando os limites da medida cautelar que proíbe o ex-presidente Jair Bolsonaro de utilizar redes sociais.

A decisão foi proferida no âmbito da AP 2.668, que investiga, entre outros crimes, tentativa de obstrução de Justiça, coação no curso do processo e atentado à soberania.

A medida, originalmente fixada no último dia 18, impede Bolsonaro de utilizar redes sociais tanto de forma direta quanto por meio de terceiros.

No novo despacho, o relator deixa explícito que essa proibição abrange "transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros".

 (Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

Bolsonaro pode ser preso se conceder entrevista transmitida em redes sociais.(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

Segundo Moraes, a determinação visa impedir tentativas de burla à medida cautelar por meio de instrumentos indiretos de comunicação.

Caso o ex-presidente descumpra as restrições, estará sujeito à revogação da medida e à decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 312, § 1º, do CPP.

O despacho foi enviado à Procuradoria-Geral da República para ciência e providências cabíveis.

Entenda

No último dia 18, ministro Alexandre de Moraes impôs medidas cautelares contra Jair Bolsonaro, com base em indícios de atuação coordenada com o filho, Eduardo Bolsonaro, para obstruir a Justiça e constranger o STF por meio de pressões internacionais.

A decisão aponta tentativas de submeter o Supremo ao "crivo de outro Estado", com apoio do governo dos EUA, incluindo declarações do ex-presidente Donald Trump e articulações para aplicação da "Lei Magnitsky".

Entre as restrições impostas estão o recolhimento domiciliar noturno, a proibição de acesso a embaixadas e de contato com réus e autoridades estrangeiras, além de busca e apreensão de bens.

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