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"A Justiça é cega, mas não é tola"

Moraes adverte Bolsonaro que novo descumprimento resultará em prisão

Ministro entendeu que descumprimento de cautelares foi pontual, mas advertiu que ex-presidente não terá segunda chance.

Da Redação

quinta-feira, 24 de julho de 2025

Atualizado às 11:45

Ministro Alexandre de Moraes decidiu não converter em prisão preventiva as medidas cautelares impostas a Jair Bolsonaro no âmbito da AP 2.668, mas advertiu o ex-presidente que novo descumprimento das medidas cautelares impostas pela 1ª turma do STF resultará em prisão imediata. Decisão foi proferida nesta quinta-feira, 25. 

Moraes citou publicação em que Eduardo Bolsonaro reproduziu discurso do ex-presidente proferido na Câmara após a colocação da tornozeleira eletrônica. Para o ministro, o post configurou tentativa de burlar a medida cautelar de proibição do uso de redes sociais. Para Alexandre, não há dúvidas de que houve descumprimento, visto que a conta de Eduardo Bolsonaro foi utilizada em favor de Jair "dentro do ilícito modus operandi já descrito". 

Apesar disso, considerou o descumprimento pontual, e decidiu não converter, neste momento, as cautelares em prisão preventiva. A decisão se apoiou no fato de não haver outros registros de descumprimento e na alegação da defesa de que não houve dolo na divulgação do vídeo.

No entanto, Moraes advertiu que nova infração resultará em prisão imediata.

"Como diversas vezes salientei na Presidência do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, a JUSTIÇA É CEGA MAS NÃO É TOLA!!!!!"

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Moraes adverte Bolsonaro que novo descumprimento de cautelares resultará em prisão.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Moraes negou embargos da defesa e destacou que seguem vigentes as medidas impostas, ressaltando que, dentre elas, "inexiste qualquer proibição de concessão de entrevistas ou discursos públicos ou privados".

Ressaltou, também, que a vedação ao uso de redes sociais inclui transmissões, retransmissões ou veiculações de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas nas redes sociais, mesmo quando publicadas em contas de terceiros, caso configurado o intuito de burlar a restrição. 

"Será considerado burla à proibição imposta pela 1ª turma do STF a replicação de conteúdo de entrevista ou de discursos públicos reiterando as mesmas afirmações que ensejaram as medidas cautelares."

No despacho, Moraes fez críticas contundentes ao uso coordenado das redes para pressionar autoridades brasileiras, reiterando que essa conduta caracteriza atentado à soberania nacional e pode configurar crimes como coação no curso do processo e obstrução de Justiça.

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