Juiz garante nomeação de aprovado em 2º lugar preterido em concurso
Magistrado reconheceu violação à ordem de classificação e à regionalização de certame do TRT da 15ª região.
Da Redação
sábado, 6 de setembro de 2025
Atualizado em 3 de setembro de 2025 14:25
Candidato aprovado em 2º lugar no concurso do TRT da 15ª região garantiu na Justiça o direito à nomeação e posse no cargo de analista judiciário em Ribeirão Preto/SP. Apesar da existência de vaga em seu polo, ele não foi convocado durante a vigência do certame, mesmo após a abertura de novo concurso para o mesmo cargo.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Alexandre Alberto Berno reconheceu preterição indevida e violação à ordem de classificação, assegurando efeitos retroativos à nomeação.
Entenda o caso
O concurso, regido pelo edital 01/18, teve homologação em 2020 e validade prorrogada até abril de 2026, prevendo cadastro reserva regionalizado. O autor alegou que, apesar da existência de vaga em seu polo de aprovação, não foi convocado, inclusive após a abertura de novo concurso em 2024 para o mesmo cargo.
Sustentou ainda que houve desproporção nas nomeações entre os polos, sendo Ribeirão Preto/SP um dos menos contemplados, além do uso irregular de técnicos e servidores municipais em atividades típicas de analistas, o que comprovaria a necessidade do provimento.
A União, em contestação, defendeu a legalidade dos atos administrativos, alegou ausência de interesse processual e afirmou que o prazo de validade do concurso expiraria em abril de 2025.
Direito à nomeação reconhecido
Ao julgar o caso, o juiz, reconheceu a preterição indevida e declarou o direito subjetivo do autor à nomeação e posse, com efeitos retroativos à data em que outro servidor foi removido para ocupar a vaga em Ribeirão Preto/SP.
O magistrado considerou que, segundo tema 784 STF, RE 837.311, embora a mera abertura de novo concurso durante a vigência do anterior não garanta, por si só, o direito à nomeação dos candidatos fora das vagas previstas, há exceções quando se configura preterição arbitrária e imotivada.
No caso concreto, o juiz destacou que a administração não comprovou de forma adequada a regularidade da remoção do servidor que passou a ocupar a vaga. Não foram apresentados dados essenciais, como o cargo anteriormente exercido, o polo de origem ou a ordem de classificação, informações indispensáveis diante da regionalização do certame.
Segundo o magistrado, esse procedimento acabou permitindo que um candidato aprovado em outro polo fosse removido para a vaga em Ribeirão Preto antes do autor, em afronta direta à ordem de classificação.
Outro ponto considerado foi a utilização de técnicos e servidores municipais para funções de analista, reforçando a real necessidade do cargo. Assim, concluiu que a não convocação do autor violou a legalidade e a moralidade administrativa.
Efeitos retroativos
Diante disso, o juiz determinou que a União promova a nomeação e posse do candidato no cargo de analista judiciário - área judiciária, com lotação em Ribeirão Preto/SP, assegurando efeitos retroativos à data em que outro servidor foi removido para ocupar a vaga. A decisão também garantiu o pagamento das diferenças remuneratórias e direitos correlatos, com os devidos acréscimos legais.
Além disso, foi concedida tutela antecipada para reservar a vaga ao candidato, ainda que novos concursos venham a ser realizados antes do trânsito em julgado da sentença.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelo candidato.
- Processo: 5007274-58.2025.4.03.6102
Leia a sentença.