MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Brumadinho: STJ julga se ex-presidente da Vale responderá por mortes
Homicídio

Brumadinho: STJ julga se ex-presidente da Vale responderá por mortes

MPF recorre contra trancamento de ação penal; relator vota pelo prosseguimento e julgamento é suspenso após pedido de vista do ministro Schietti.

Da Redação

terça-feira, 16 de setembro de 2025

Atualizado em 17 de setembro de 2025 14:26

A 6ª turma do STJ começou a julgar, nesta terça-feira, 16, recurso interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do TRF da 6ª região que trancou a ação penal movida contra o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman. Ele é acusado de crimes ambientais e pela responsabilidade pelas mortes causadas pelo rompimento da barragem de Brumadinho/MG, em janeiro de 2019.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, votou pelo prosseguimento da ação. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Entenda o caso

Fábio Schvartsman foi denunciado pelo Ministério Público, junto a outros 15 acusados, por 270 homicídios qualificados e crimes ambientais em razão do rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão. A tragédia provocou centenas de mortes e graves danos ambientais.

A denúncia foi inicialmente oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais e ratificada pelo Ministério Público Federal. O juízo da 2ª vara Federal Criminal de Belo Horizonte recebeu a denúncia, mas a defesa impetrou habeas corpus ao TRF da 6ª região, que reconheceu a ausência de justa causa para processar Schvartsman e determinou o trancamento da ação penal exclusivamente em relação a ele.

O MPF recorreu ao STJ, alegando que o TRF, ao conceder habeas corpus, teria invadido indevidamente o mérito da acusação, usurpando a competência do juízo de pronúncia e do Tribunal do Júri.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Brumadinho: STJ julga trancamento de ação penal contra ex-presidente da Vale pelas mortes na tragédia(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Em sustentação oral, a subprocuradora-geral da República Ana Borges Coelho Santos afirmou que a decisão do TRF-6 representou um "juízo precipitado" e violou o art. 413 do CPP, ao impedir o regular exercício do contraditório e o prosseguimento da instrução criminal. Ressaltou que, nessa fase processual, exige-se apenas a comprovação da materialidade e indícios de autoria para que o processo siga à pronúncia.

Segundo o MPF, a denúncia descreve de forma detalhada a conduta do então presidente da Vale, que teria assumido o risco da tragédia ao não adotar providências diante de alertas técnicos sobre a instabilidade da barragem. A omissão da empresa sob sua gestão, frisou a subprocuradora, foi determinante para o resultado catastrófico, caracterizando uma "tragédia anunciada", sustentada por provas periciais robustas e por descrições de "previsões apocalípticas" já constantes da acusação.

A subprocuradora defendeu, assim, o provimento do recurso especial, a fim de que seja restabelecido o curso da ação penal contra Schvartsman. Reforçou que compete ao juiz da pronúncia e, em última instância, ao Tribunal do Júri avaliar a existência de dolo, culpa e eventual responsabilidade do ex-presidente da mineradora pelo rompimento da barragem de Brumadinho.

Falta de indícios e fragilidade da denúncia

A defesa de Fábio Schvartsman, representada pelo advogado Pierpaolo Bottini, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, defendeu a legalidade do acórdão do TRF da 6ª região e sustentou a inexistência de justa causa para a ação penal.

Segundo Bottini, a denúncia não aponta qualquer conduta comissiva ou omissiva do ex-presidente que justifique sua responsabilização por homicídios dolosos ou crimes ambientais.

O advogado destacou a inconsistência lógica da acusação, que deixou de incluir gestores diretamente ligados à área técnica - como o diretor de Ferrosos e o coordenador do Comitê de Riscos -, mas imputou responsabilidade ao então presidente da companhia, que apenas recebia informações desses subordinados.

A defesa ressaltou que a denúncia se apoia em dois documentos frágeis: um relatório de 2017, superado por auditorias posteriores que atestaram a estabilidade das barragens, e um e-mail anônimo de 2019 que mencionava genericamente que "as barragens estão no limite", sem identificar estruturas específicas. Para Bottini, tais elementos não têm força para sustentar uma acusação de tamanha gravidade.

Por fim, reforçou que o TRF da 6ª região apenas reconheceu a falta de justa causa, sem extrapolar sua competência, e que submeter Schvartsman ao processo equivaleria a admitir responsabilidade objetiva ou inverter o ônus da prova em matéria penal. Pediu, assim, a manutenção da decisão que trancou a ação penal em relação ao ex-presidente da Vale.

Devido processo legal

Ao analisar o caso, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, concluiu que o acórdão do TRF contrariou o devido processo legal ao aprofundar-se na análise de provas para afastar a justa causa, o que seria incompatível com a natureza do habeas corpus.

Para o ministro, ao antecipar um juízo de mérito, o tribunal regional usurpou a competência do juiz natural e do Tribunal do Júri, instâncias responsáveis por examinar, sob contraditório e ampla instrução, a eventual responsabilidade penal dos acusados.

Reis Júnior observou que a denúncia não é genérica: descreve minuciosamente os fatos que levaram à morte de 270 pessoas e aos danos ambientais, além de individualizar a conduta de Fábio Schvartsman. Conforme a peça acusatória, o então presidente da Vale teria concorrido para a omissão e deixado de adotar medidas de segurança disponíveis, assumindo, assim, o risco do resultado.

O relator também destacou que, conforme o artigo 413 do CPP, basta a demonstração da materialidade e a existência de indícios mínimos de autoria para que o caso siga à fase de pronúncia. Ao afastar esses pressupostos com base em exame detalhado de provas, o TRF-6 teria extrapolado os limites do julgamento em habeas corpus.

Conhecendo parcialmente do recurso, Sebastião Reis Júnior votou por dar-lhe provimento, nessa extensão, para restabelecer o andamento da ação penal. Após sua manifestação, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Bottini & Tamasauskas Advogados

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...