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Direitos trabalhistas

STF leva ao plenário físico proteção de empregado frente à automação

Ministro Flávio Dino pediu destaque em julgamento que discute a omissão do Congresso na regulamentação da proteção do trabalhador contra os efeitos da automação, prevista na CF.

Da Redação

quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Atualizado em 25 de setembro de 2025 11:06

STF analisará, em plenário físico, se há omissão do Congresso Nacional na regulamentação do art. 7º, XXVII, da CF, que prevê o direito à proteção do trabalhador em face da automação.

A ação, proposta pela PGR, sustenta que a falta de legislação específica compromete a efetividade do direito constitucional e agrava os efeitos sociais da substituição do trabalho humano por máquinas e tecnologias.

O julgamento começou no Plenário Virtual, com voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pelo reconhecimento da omissão, acompanhado por Alexandre de Moraes.

No entanto, foi interrompido por pedido de destaque do ministro Flávio Dino e será retomado em sessão presencial, ainda sem data definida, com o placar zerado.

 (Imagem: Leonardo Sá/Agência Senado | Arte Migalhas)

STF julgará em plenário físico proteção do trabalhador contra automação.(Imagem: Leonardo Sá/Agência Senado | Arte Migalhas)

Entenda o caso

A ADO 73 foi proposta pelo Procurador-Geral da República contra o Congresso Nacional, apontando omissão na regulamentação do direito à proteção do trabalhador frente à automação previsto no art. 7º, XXVII, da CF.

Esse direito busca mitigar os efeitos negativos da substituição do trabalho humano por máquinas, sistemas automatizados e, mais recentemente, pela inteligência artificial.

Para a PGR, a automação crescente, intensificada pela pandemia de Covid-19 e pelo avanço da inteligência artificial, exige resposta legislativa imediata. A ausência de norma específica compromete a eficácia do direito e expõe os trabalhadores a riscos como desemprego estrutural, perda de postos de trabalho e impactos à saúde e à segurança em atividades automatizadas.

A tese é de que o direito à proteção em face da automação deve ser interpretado em conjunto com o direito à redução dos riscos laborais (art. 7º, XXII, da CF).

O Senado e a Câmara afirmaram que não há omissão legislativa, já que diversos projetos de lei sobre o tema foram apresentados ao longo dos anos.

AGU também opinou pela improcedência, alegando que impor prazo ao Legislativo violaria a separação dos Poderes e que a mera existência de projetos em tramitação já demonstra atuação parlamentar.

A ação conta ainda com a participação, como amici curiae, da CUT - Central Única dos Trabalhadores, do PSB, da ANPT - Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho e da Confederação Nacional da Indústria.

Dever de concretizar direitos

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo reconhecimento da omissão do Congresso Nacional quanto à regulamentação do direito à proteção do trabalhador em face da automação.

Segundo Barroso, a Constituição impõe um compromisso com a efetividade dos direitos fundamentais, especialmente os de natureza trabalhista, e atribui ao legislador o dever de concretizá-los.

"Como já afirmei em sede doutrinária, a experiência constitucional brasileira é uma crônica da distância entre intenção e gesto, do desencontro entre norma e realidade, em boa parte por conta da omissão dos Poderes Públicos em dar cumprimento às suas normas."

Para o ministro, "mero trâmite de projetos de lei não é suficiente para afastar a omissão inconstitucional na adoção de providência normativa que permita a efetivação do direito assegurado".

Impactos da automação

O relator destacou que a automação pode trazer ganhos sociais, como a eliminação de atividades insalubres e o aumento da produtividade. Por outro lado, também contribui para o desemprego estrutural, amplia desigualdades e impõe riscos à saúde e à segurança no trabalho.

Nesse sentido, citou estudos que apontam impactos significativos da automação e da inteligência artificial, inclusive sobre profissões altamente qualificadas.

"Em razão dos constantes processos evolutivos das novas tecnologias, não seria possível ao texto constitucional fornecer o detalhamento necessário à proteção do trabalhador. A delegação ao legislador ordinário permite que o direito assegurado constitucionalmente acompanhe o avanço tecnológico."

Políticas públicas

Barroso defendeu que a futura regulamentação contemple políticas de capacitação e requalificação profissional.

"Embora a automação também crie postos de trabalho, essas novas atividades não necessariamente serão exercidas pelo conjunto de trabalhadores que tiveram seus empregos suprimidos, a menos que lhes seja garantida a capacitação necessária para tanto."

Segundo o ministro, "um dos principais aspectos na proteção em face da automação envolve o acesso a programas de capacitação quando o processo de introdução de novas tecnologias importar na redução de postos de trabalho".

Além do desemprego estrutural, ainda destacou que "a automação tem, também, um conteúdo relacionado à segurança do trabalho, diante do risco de acidentes com o maquinário".

Por fim, Barroso não fixou prazo para que o Legislativo edite a norma. Ponderou que, embora caiba ao Supremo assegurar a eficácia dos direitos fundamentais, não compete ao Judiciário impor soluções normativas ou prazos em matérias de elevada complexidade técnica, sob pena de extrapolar sua função institucional.

Confira a íntegra do voto.

Destaque

Até o pedido de destaque, o único voto além do relator foi o do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou integralmente a proposta de reconhecer a omissão inconstitucional sem imposição de prazo ao Congresso.

Contudo, com o pedido de destaque apresentado pelo ministro Flávio Dino, o julgamento foi retirado do Plenário Virtual e será reiniciado no plenário físico do STF. Os votos já proferidos foram desconsiderados, e uma nova votação ocorrerá em sessão presencial, ainda sem data definida.

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