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Concorrência desleal

Justiça veta uso da marca Pycnogenol por farmácias de manipulação

A decisão reconheceu indícios de concorrência desleal e risco de danos ao prestígio e ao patrimônio da titular do registro.

Da Redação

segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Atualizado às 10:55

A 1ª vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo concedeu tutela de urgência em favor da titular da marca Pycnogenol/Picnogenol e determinou que farmácias de manipulação deixem de comercializar produtos com a identificação protegida. A decisão, proferida pelo juiz de Direito André Salomon Tudisco, reconheceu indícios de concorrência desleal e risco de danos ao prestígio e ao patrimônio da titular do registro.

O que é Pycnogenol?

O Pycnogenol é um extrato natural obtido da casca do pinheiro marítimo francês (Pinus pinaster), rico em compostos antioxidantes chamados proantocianidinas. Ele é utilizado como suplemento alimentar por seus potenciais efeitos na melhora da circulação sanguínea, na redução de processos inflamatórios e na proteção contra danos oxidativos.

 (Imagem: Freepik)

Justiça de SP proíbe farmácias de vender produtos com marca registrada.(Imagem: Freepik)

Segundo os autos, a empresa autora alegou que as farmácias continuavam a expor, anunciar e vender produtos utilizando a marca registrada sem autorização, o que configuraria desvio de clientela e prejuízos materiais e imateriais. Documentos apresentados demonstraram a continuidade da prática, o que reforçou a necessidade da medida de urgência.

Na fundamentação, o magistrado destacou que a legislação assegura ao titular de marca a possibilidade de requerer medidas liminares para cessar violações, nos termos do artigo 209 da lei de propriedade industrial. Também apontou que a conduta pode se enquadrar no artigo 195, IV, da mesma lei, que trata de atos de concorrência desleal.

Com a decisão, as farmácias ficam proibidas de expor, vender ou divulgar produtos com a marca da autora, no todo ou em parte. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

A titular da marca é representada pelo escritório Daniel Advogados.

Leia a decisão.

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