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Recurso

STJ afasta aplicação imediata de teses do STF que regulam redes sociais

Corte Especial entendeu ser necessário aguardar o trânsito em julgado para evitar contradições e preservar a segurança jurídica.

Da Redação

quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Atualizado às 17:54

A Corte Especial do STJ decidiu, por unanimidade, que não cabe aplicar de imediato as teses firmadas pelo STF nos Temas 533 e 987 de repercussão geral. O colegiado manteve decisão do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que havia rejeitado pedido de juízo de retratação.

O caso envolve uma modelo que ajuizou ação contra o Google após o vazamento e a divulgação, em blogs, de fotos em que aparecia nua. Mesmo após notificações, o material permaneceu disponível e indexado à plataforma de buscas.

A defesa alegou violação ao art. 21 do Marco Civil da Internet, dispositivo criado para enfrentar situações de pornografia de vingança, conduta tipificada pela lei 13.718/18.

Para a 3ª Turma do STJ, no entanto, a norma não se aplicava, já que as imagens foram produzidas pela própria modelo e não tinham caráter de registro íntimo.

Nesse contexto, entendeu-se que incide o art. 19 do Marco Civil, segundo o qual plataformas só podem ser responsabilizadas se descumprirem ordem judicial expressa de retirada do conteúdo. O julgamento ocorreu em março de 2023.

 (Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Corte Especial do STJ manteve decisão e afastou aplicação imediata de teses do STF.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

A defesa recorreu ao Supremo, mas o recurso extraordinário foi sobrestado pela vice-presidência do STJ para aguardar a definição da tese em repercussão geral.

O STF, ao enfrentar a questão, fixou entendimento de que as plataformas podem ser responsabilizadas em casos de "falha sistêmica", quando deixam de adotar medidas adequadas de remoção de conteúdos ilícitos e não atuam de forma diligente.

Com base nessa orientação, em julho, a modelo pediu o fim do sobrestamento e a aplicação imediata da nova tese.

O ministro Luis Felipe Salomão, contudo, rejeitou o pedido, ressaltando que ainda não havia trânsito em julgado das decisões do STF, que poderiam ser modificadas por embargos de declaração ou moduladas em seus efeitos.

A posição do relator foi confirmada pela Corte Especial em julgamento virtual.

Para o colegiado, aplicar de imediato a tese sem a consolidação definitiva do Supremo poderia gerar contradições e comprometer a segurança jurídica.

Leia aqui o acórdão.

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