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Licença parental de servidor federal começará após alta hospitalar

Despacho presidencial dá efeito vinculante a parecer da AGU e altera contagem das licenças em caso de internação.

13/7/2025

Servidores públicos federais passarão a ter as licenças-maternidade e paternidade contadas apenas após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a que ocorrer por último. 

A mudança decorre de parecer da AGU, aprovado por despacho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 11 de julho.

Licença-maternidade no serviço público federal passará a ser contada a partir da alta hospitalar.(Imagem: Freepik)

Elaborado pela advogada da União Yasmin de Moura Dias, o parecer reconhece a necessidade de garantir os direitos das famílias em situações de internação, que naturalmente restringem o convívio familiar.

Segundo Yasmin, a contagem da licença apenas após a alta visa assegurar a proteção da maternidade, da paternidade e da infância, além de fortalecer os vínculos afetivos.

Nesse sentido, destacou a atuação da AGU que buscou "interpretar os direitos a licença-maternidade e licença-paternidade de forma a assegurar a máxima efetividade de direitos fundamentais previstos na Constituição, promovendo a convivência familiar, a proteção de seus membros e o fortalecimento dos vínculos afetivos.”

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A mudança de entendimento teve origem em um pedido administrativo apresentado pelo advogado da União Rafael Formolo, que solicitou a prorrogação da licença-paternidade em razão da internação hospitalar de sua filha, que permaneceu na UTI por 18 dias após o nascimento.

A solicitação foi analisada pela Consultoria-Geral da União e acolhida pela AGU com base em precedentes do STF, que já reconheciam a possibilidade de início da licença apenas após a alta hospitalar, entendimento que, até então, não era adotado administrativamente no âmbito federal.

Informações: AGU.

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