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Moraes determina prisão domiciliar de Jair Bolsonaro

Decisão aponta reiteração de conduta ilícita, com uso de redes sociais para tentar obstruir a Justiça e coagir o Supremo.

4/8/2025

Ministro Alexandre de Moraes decretou nesta segunda-feira, 4, a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro por descumprimento reiterado das medidas cautelares impostas no âmbito do inquérito 4.995 e da PET 14.129

Segundo Moraes, Bolsonaro teria feito uso indireto de redes sociais para veicular mensagens que configuram tentativa de coação ao STF e obstrução da Justiça.

O ministro enfatizou, reiteradamente, que novo descumprimento resultará em prisão preventiva e encerrou a decisão com um alerta: 

"A Justiça é cega, mas não é tola. A Justiça não permitirá que um réu a faça de tola achando que ficará impune por ter poder político ou econômico."

Ministro Alexandre de Moraes ordenou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Condutas investigadas e medidas impostas

Bolsonaro é investigado pelos crimes de:

Diante da gravidade dos fatos, Moraes já havia determinado, no último dia 17, um conjunto de medidas cautelares, posteriormente referendadas pela Primeira Turma do STF. Entre elas:

Em despacho no dia 21 de julho, o ministro esclareceu que a proibição de redes sociais incluía a veiculação de discursos, entrevistas ou vídeos por meio de terceiros, como apoiadores ou familiares. 

Qualquer tentativa de burlar essa restrição poderia ensejar a decretação de prisão preventiva.

Fundamentação da prisão

Apesar das advertências, o ministro identificou diversas ações de Bolsonaro e seus filhos que, segundo Moraes, evidenciam "produção de material pré-fabricado" com fins de divulgação por meio de "milícias digitais", configurando burla deliberada à medida imposta.

O ministro citou especificamente:

436096

Para Moraes, os atos caracterizam instrumentalização dolosa das redes sociais por intermédio de terceiros, visando manter o modus operandi criminoso já combatido pelo STF, reiterando práticas já condenadas em relação ao 8 de janeiro.

Novas medidas

Além da prisão domiciliar com cumprimento integral, a decisão impõe medidas adicionais:

Veja a versão completa

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