Migalhas Quentes

Restaurante indenizará clientes por furto em carro no estacionamento

Segundo os consumidores, dentro do veículo estavam dois notebooks que foram furtados.

12/9/2025

A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, por unanimidade, decisão que condenou restaurante a indenizar clientes que tiveram bens furtados de um veículo em seu estacionamento.

Segundo os autores da ação, ao saírem do estabelecimento, encontraram o vidro do carro quebrado e perceberam o furto de dois notebooks que estavam no interior do veículo. Eles alegaram ter sofrido, além de prejuízos materiais, danos morais em razão das perdas e do sentimento de insegurança.

O estabelecimento foi condenado em primeira instância e recorreu. No recurso, alegou que a sentença não considerou divergências sobre a localidade em que ocorreu o fato e sustentou culpa exclusiva dos consumidores, sob o argumento de que deixaram bens de alto valor à vista dentro do veículo.

Restaurante deve indenizar clientes que tiveram bens furtados de veículo em estacionamento.(Imagem: Adobe Stock)

Ao analisar o caso, a turma destacou que a empresa responde objetivamente por danos ou furtos ocorridos em seu estacionamento. Ressaltou ainda que ficou comprovado que o veículo estava nas dependências do local e que os autores eram clientes no dia do ocorrido.

“Os danos foram devidamente comprovados por boletim de ocorrência, pelas fotos anexadas aos autos [...], pela nota fiscal de conserto do veículo e pela nota de compra do notebook, devendo haver ressarcimento, nos termos da sentença”, registrou a juíza relatora.

Assim, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização no valor total de R$ 4.700, referentes ao custo de um dos notebooks furtados e ao reparo do vidro do veículo.

Leia o acórdão.

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