A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou ao STF, na noite desta segunda-feira, 27, embargos de declaração para “sanar as ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades” da decisão que o condenou por tentativa de golpe de Estado.
Bolsonaro é um dos réus do Núcleo 1 da trama golpista e foi condenado pela 1ª turma do STF a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada — da qual foi apontado como líder —, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
Os advogados pediram a revisão da dosimetria da pena, alegando ausência de individualização adequada e violação ao princípio da proporcionalidade. Segundo a defesa, as circunstâncias negativas consideradas para fixar a pena não estão devidamente fundamentadas no acórdão.
“Não se sabe, portanto, o que significou cada uma das circunstâncias consideradas, pelo ministro relator, como ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que a partir da existência de circunstâncias valoradas negativamente chegou-se, sem qualquer cálculo, sem qualquer demonstração, ao elevado aumento da sanção”, afirma o texto apresentado ao STF.
Nos embargos, a defesa também alega cerceamento de defesa durante o processo que resultou na condenação. De acordo com o documento, os advogados não tiveram tempo hábil nem acesso adequado às provas produzidas na investigação.
Eles afirmam ter recebido 70 terabytes de dados, o que teria impossibilitado o exame completo do material antes do encerramento da instrução. A defesa também sustenta que pedidos de adiamento de audiências foram negados.
“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova. E não pôde analisar a cadeia de custódia da prova. Afinal, os documentos foram entregues quando terminava a instrução e, apesar dos recursos da defesa, o processo continuou.”
- Processo: AP 2.668
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