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Moraes determina início de cumprimento da pena de Mauro Cid

Condenado pela trama golpista, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro cumprirá pena em regime aberto.

30/10/2025

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta quinta-feira, 30, o início do cumprimento da pena imposta a Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro condenado pela trama golpista.

Cid recebeu pena de dois anos de reclusão em regime aberto por participação na tentativa de golpe de Estado. Ele recebeu a menor pena entre os integrantes do chamado “núcleo crucial” da trama, beneficiado por ter firmado acordo de colaboração premiada.

Segundo a decisão, Cid deverá comparecer ao STF na próxima segunda-feira, 3, para uma audiência em que serão explicadas as condições da execução penal. Após a audiência, ele poderá retirar a tornozeleira eletrônica que utiliza desde o fim da prisão preventiva.

Moraes determina início de cumprimento de pena por Mauro Cid.(Imagem: Ton Molina/STF)

Cálculo da pena e condições impostas

Moraes determinou que o período em que o militar ficou preso preventivamente, entre maio e setembro de 2023, seja descontado do tempo total da pena. O ministro já requisitou as certidões necessárias para realizar o cálculo.

A defesa de Cid sustenta que, ao considerar o tempo de prisão e as medidas cautelares já cumpridas, como o uso da tornozeleira, a pena estaria extinta.

Restrições mantidas

Mesmo após a audiência, o ex-ajudante de Bolsonaro continuará submetido a medidas restritivas. Entre elas, o recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, a proibição de deixar o país, de acessar redes sociais e de manter contato com outros réus do caso.

O ministro também autorizou a devolução de bens apreendidos e determinou que a Polícia Federal adote providências para garantir a segurança de Cid e de seus familiares.

Não recorreu

Mauro Cid foi condenado em setembro de 2025, junto com Bolsonaro e outros seis acusados, pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Entre os oito condenados do núcleo principal, Cid foi o único a não recorrer da decisão. A estratégia de sua defesa era justamente acelerar o trânsito em julgado da ação penal para abreviar o cumprimento da pena e pedir sua extinção.

Preso preventivamente em maio de 2023, o militar passou a responder em liberdade a partir de setembro do mesmo ano, quando as medidas cautelares foram impostas – restrições que continuam válidas até a decisão final sobre a execução da pena.

Sem perdão

Moraes afastou a hipótese de perdão judicial, frisando que não cabe qualquer forma de clemência estatal, anistia, indulto ou perdão em crimes contra a democracia, por atentarem contra cláusulas pétreas da Constituição.

Aplicou, assim, a pena alternativa prevista no acordo: pena privativa de liberdade não superior a dois anos, além da restituição de bens e valores apreendidos.

Determinou também a extensão dos benefícios da colaboração a pai, esposa e filha maior do delator, quando compatível, e ordenou à Polícia Federal a adoção de medidas de segurança para Cid e seus familiares, diante das ameaças sofridas.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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