quarta-feira, 7 de maio de 2003Contribuinte não precisa prestar informações que possam lhe prejudicar
Durante uma fiscalização tributária, é comum a intimação do contribuinte para que preste informações ao Fisco. Em muitas hipóteses, porém, a prestação de tais informações pode se traduzir como que na "confissão" ou na entrega de documentos comprovadores da prática de crime contra a ordem tributária.