Advogada no escritório Edgard Leite Advogados Associados. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade de Salamanca, Espanha e em Direito Público pela PUC-SP.
Se bem aplicada, poderá corrigir falhas históricas do modelo tradicional, garantindo maior eficiência administrativa, proteção ambiental integrada e previsibilidade para investidores e sociedade.
A lei exige um planejamento rigoroso para as contratações e orienta a Administração Pública a considerar os impactos ambientais e a eficiência econômica no processo de licitação.
Os decretos DUP e DIS permitem desapropriações para projetos públicos e sociais, garantindo equilíbrio entre o interesse coletivo e a propriedade privada.
Tal iniciativa representa uma oportunidade para investidores interessados em setores estratégicos, com a possibilidade de retorno sólido e o compromisso de modernizar a infraestrutura local.
O STJ, com base na lei 14.230/21, exige dolo e comprovação de dano efetivo para condenação por improbidade administrativa, afastando a presunção de dano.
A atividade imobiliária no Brasil enfrenta desafios burocráticos e registrais que afetam a viabilidade dos empreendimentos. A lei de registros públicos regula o registro de imóveis e loteamentos, essencial para a regularização e unificação de matrículas.
Em 28/6/24, o TCU lançou a Portaria nº 119, que estabelece um referencial técnico para fiscalizações de concessões públicas e PPPs em infraestrutura, usando o Modelo das Cinco Dimensões (M5D) para padronizar e garantir transparência.
A preservação do meio ambiente se tornou uma pauta central na agenda nacional, refletindo a necessidade de proteger os recursos naturais e garantir a qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
Em abril/24, o STJ decidiu que o SUS e os planos de saúde devem fornecer medicamentos de alto custo, como Nusinersen e Zolgensma, e cobrir despesas hospitalares e cirúrgicas para tratar a AME, beneficiando muitas famílias.
Um instrumento de governança pública que ganhou relevância na lei Federal 14.133/21 e que merece a atenção de todos os envolvidos nas contratações públicas. Mas afinal, por quê?
A lei 12.462/11 criou o regime diferenciado de contratações públicas e determinou que devem ser utilizados os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral ou contratação integrada.