Advogada, sócia diretora da área de Direito de Família e Planejamento Patrimonial e Sucessório do escritório Medina Guimarães Advogados. Doutoranda e mestra em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).
O STJ decidiu que cláusulas de não-concorrência sem limite temporal são anuláveis, não nulas, reforçando o equilíbrio entre autonomia e livre iniciativa.
A sucessão do cônjuge e do companheiro sob regime de separação de bens gera controvérsias quanto à possibilidade de renúncia sucessória e à autonomia privada.