quinta-feira, 26 de outubro de 2017Violação a direito e declaração
Como ressalta Carlos Alberto Alvaro de Oliveira "o exercício primeiro da demanda declaratória não obsta ao exercício das outras, porque aí haverá um plus em relação à primeira. Se já exercida, contudo, demanda condenatória, mandamental ou executiva, ao aforamento da declaratória pode opor-se exceção de litispendência, visto que a declaração está automaticamente embutida nas primeiras".