Doutora pela Universidade Federal do Paraná. Professora do curso de Especialização em Direito Processual na PUC-RIO. Sócia do escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados.
A nosso ver, todas as questões de ordem federal do recurso especial devem ser relevantes, para que o recurso seja admitido, respeitando-se, evidentemente, os capítulos do acórdão impugnado. Esse entendimento está alinhado com a súmula 182/STJ.
A coluna aborda como a restituição em dobro de valores cobrados indevidamente pelo fornecedor inclui juros apenas a partir do trânsito em julgado, garantindo segurança jurídica e respeito à boa-fé.
Este artigo tem por objetivo provocar uma reflexão a respeito das consequências de uma causa ser julgada pelos juizados especiais ou pela justiça comum.
A recorribilidade das decisões que inadmitem recurso especial ou extraordinário tem sido objeto de nossas reflexões. Preocupa-nos a situação em que ao recurso de estrito direito é negado seguimento porque nele se estaria discutindo questão já decidida em precedente vinculante.