Professor Titular de Direito Civil e ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Sócio do escritório Gustavo Tepedino Advogados.
A 3ª Turma do STJ entendeu que o regime da comunhão universal de bens não permite doação entre cônjuges, já que o produto da cessão passaria a ser novamente bem comum do casal.
Diante de diversos indícios do mau uso da pensão, o genitor não guardião “não apenas poderia, mas deveria ter algum mecanismo de acompanhamento para ver se os alimentos estão efetivamente vertidos em favor do menor com tantos problemas. Poderá, inclusive, ser responsabilizado por sua omissão"
A consolidação da relevância da boa-fé objetiva para o estudo do fenômeno obrigacional foi acompanhada pelo amplo reconhecimento das suas três funções essenciais – interpretação, limitação do exercício de situações jurídicas subjetivas e criação de deveres laterais de conduta.
A convivência contínua imposta pela pandemia da covid-19 tem motivado a revisão de valores familiares. Relações por vezes estabelecidas de forma rígida, com acordos formalmente definidos e respeitados com muros divisórios nítidos estão sendo repensadas.
A criação artística é de ser estimulada, sendo este um dos raros setores em que a produção nacional, motivo de justo orgulho para os brasileiros, prescinde de subsídio ou favor estatal. Basta que se respeitem os direitos dos autores.