28.ago.2025Decisão do STJ reforça segurança jurídica, avaliam advogadosSegundo os advogados Bruno Batista e Maiara Henriques Pires, a definição sobre prazo para pagamento de dívida fiduciária traz maior segurança jurídica.
28.ago.2025Demissão em massa por "tarifaço" de Trump termina em acordo no TRT-2Fabricante de embalagens plásticas alega ter perdido mercado externo com ação dos EUA e dispensou quase 50 trabalhadores.
28.ago.2025Bruno Freire e Silva coordena curso sobre magistratura trabalhista O evento foi marcado por debates sobre os impactos das decisões do STF no Direito do Trabalho e o lançamento do livro "Pensando o Direito - 13 Lições para o Crescimento na Advocacia".
28.ago.2025IA amplia disputas digitais e exige novos caminhos, dizem especialistasEspecialistas apontam que as soluções tradicionais estão se mostrando inadequadas frente às novas realidades impostas por essa tecnologia.
28.ago.2025Juiz anula justa causa de advogada que testemunhou em ação trabalhistaMagistrado reconheceu a inexistência de quebra de sigilo e declarou inválida a dispensa da coordenadora jurídica.
28.ago.2025STJ admite acordo de não persecução penal a crimes militares5ª Turma seguiu entendimento do STF e reafirmou a possibilidade de ANPP na Justiça Militar. Processo retornará ao juízo de origem para verificar legalidade e voluntariedade do acordo.
28.ago.2025Nelson Wilians Advogados promoveu o evento "Summit Brasil Panamá 2025"O escritório promove uma agenda estratégica no RJ e fortalece relações de negócios internacionais, reafirmando seu compromisso em apoiar a integração entre mercados, fomentar conexões estratégicas e atuar como um parceiro confiável.
28.ago.2025TST: Direito de imagem de Mancini no Botafogo deve integrar salário5ª turma entendeu que valores pagos sem exploração efetiva da imagem tinham natureza salarial.
28.ago.2025Mattos Filho assessora Banco Itaú BBA e XP InvestimentosO escritório assessorou uma oferta pública de CPR-F emitidas pela Klabin S.A., no valor total de R$ 1,5 bilhão.
28.ago.2025Penhora prévia é obrigatória para adjudicação de bens, decide STJColegiado destacou que sua ausência compromete a legitimidade do processo e fere o devido processo legal.