quarta-feira, 4 de setembro de 2024Exceções são exceções: O provimento 172/24 do CNJ, o crédito responsável do CDC e a necessidade de escritura pública para a alienação fiduciária em garantia sobre imóveis
A alienação fiduciária, inicialmente limitada a bens móveis, agora também cobre imóveis desde a lei 9.514/97, permitindo a constituição por instrumento particular. Esta exceção visa facilitar o crédito imobiliário, mas também exige regulamentação para garantir a segurança dos consumidores e a padronização pelos bancos.